DIREITO DE FAMÍLIA RECURSO DE APELAÇÃO ALIMANTOS

RECURSO DE APELAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ..... Vara

de Família da Comarca de .....

PROCESSO Nº...

TÍCIO, brasileiro, biólogo, divorciado, residente e

domiciliado nesta cidade, na Rua ...... nº ........, por seu

advogado ao final firmado, tendo Vossa Excelência

julgado improcedente a ação e não se conformando o

requerente, data venia, com a respeitável decisão

proferida, vem interpor tempestivamente, para a egrégia

instância superior o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Requerendo que Vossa Excelência receba e determine o

seu processamento, remetendo-se o processo ao Tribunal

ad quem, tudo conforme a exposição e as razões que

seguem.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

APELANTE: TÍCIO

APELADA: TÍCIA

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colendo Tribunal, Doutos Julgadores:

I - Intentou o apelante ação de exoneração de alimentos

fixados através de acordo, onde comprometeu-se a pagar

...% de seus rendimentos líquidos a título de alimentos.

II - A apelada na contestação limitou-se a dizer que sem

a percepção do valor da pensão não poderia viver e se

manter com a devida dignidade, não podendo o apelante

privá-la do padrão de vida que sempre teve.

III - Na r. sentença, o juiz a quo julgou improcedente a

ação por entender que o acordo deveria ser mantido, de

forma a ter o apelante que arcar com as

responsabilidades.

IV - Data Venia, deve-se observar que a situação

econômica de ambas as partes é muito diferente daquela

época em que tal acordo fora firmado, vez que com

novas núpcias, o apelante possui dois filhos, consoante se

demonstra pelas certidões anexas (doc.).

V - Na época em que foi celebrado o acordo, a a

ex-esposa não possuía meios de sobrevivência, no

entanto, agora, já formada pela Faculdade ..., está

empregada no hospital ...., percebendo o valor de R$ ...

por seu trabalho.

VI - Por causa da nova família, o apelante passa por

dificuldades financeiras, sendo impossibilitado de cumprir

com o acordo firmado anteriormente, e, sua ex-esposa

não mais necessita dos alimentos prestados pelo mesmo.

VII - Consoante o disposto no o art. 1.6000000 do Novo

Código Civil, Lei n° 10.406/02, "se, fixados os

alimentos, sobrevier mudança na situação financeira

de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o

interessado reclamar ao juiz, conforme as

circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do

encargo".

Ex positis, o apelante espera que o Egrégio Tribunal

reforme a respeitável decisão recorrida, julgando

procedente a ação nos termos pedidos, tudo por ser de

direito e de justiça.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB