DIREITO DE FAMÍLIA RECURSO DE APELAÇÃO ALIMANTOS
RECURSO DE APELAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ..... Vara
de Família da Comarca de .....
PROCESSO Nº...
TÍCIO, brasileiro, biólogo, divorciado, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua ...... nº ........, por seu
advogado ao final firmado, tendo Vossa Excelência
julgado improcedente a ação e não se conformando o
requerente, data venia, com a respeitável decisão
proferida, vem interpor tempestivamente, para a egrégia
instância superior o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Requerendo que Vossa Excelência receba e determine o
seu processamento, remetendo-se o processo ao Tribunal
ad quem, tudo conforme a exposição e as razões que
seguem.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
APELANTE: TÍCIO
APELADA: TÍCIA
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colendo Tribunal, Doutos Julgadores:
I - Intentou o apelante ação de exoneração de alimentos
fixados através de acordo, onde comprometeu-se a pagar
...% de seus rendimentos líquidos a título de alimentos.
II - A apelada na contestação limitou-se a dizer que sem
a percepção do valor da pensão não poderia viver e se
manter com a devida dignidade, não podendo o apelante
privá-la do padrão de vida que sempre teve.
III - Na r. sentença, o juiz a quo julgou improcedente a
ação por entender que o acordo deveria ser mantido, de
forma a ter o apelante que arcar com as
responsabilidades.
IV - Data Venia, deve-se observar que a situação
econômica de ambas as partes é muito diferente daquela
época em que tal acordo fora firmado, vez que com
novas núpcias, o apelante possui dois filhos, consoante se
demonstra pelas certidões anexas (doc.).
V - Na época em que foi celebrado o acordo, a a
ex-esposa não possuía meios de sobrevivência, no
entanto, agora, já formada pela Faculdade ..., está
empregada no hospital ...., percebendo o valor de R$ ...
por seu trabalho.
VI - Por causa da nova família, o apelante passa por
dificuldades financeiras, sendo impossibilitado de cumprir
com o acordo firmado anteriormente, e, sua ex-esposa
não mais necessita dos alimentos prestados pelo mesmo.
VII - Consoante o disposto no o art. 1.6000000 do Novo
Código Civil, Lei n° 10.406/02, "se, fixados os
alimentos, sobrevier mudança na situação financeira
de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o
interessado reclamar ao juiz, conforme as
circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do
encargo".
Ex positis, o apelante espera que o Egrégio Tribunal
reforme a respeitável decisão recorrida, julgando
procedente a ação nos termos pedidos, tudo por ser de
direito e de justiça.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB