DIREITO DE FAMÍLIA EXECUÇÃO 732 CAIALA

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL.

Distribuição por dependência ao processo n º: 96.202.000324-2

CAIALLA OLIVEIRA IGNÁCIO, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade 13194423-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n º ***********, residente e domiciliada à Estrada Intendente Magalhães, 116, bl. C, apt 304, Campinho, Rio de Janeiro, nesta cidade, vem, pela Defensoria Pública, com fulcro nos artigos 732 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

Em face de JORGE LUIZ IGNÁCIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, portador da carteira de identidade nº 4.023.827, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº ***********, residente e domiciliado à Travessa da Vila, nº 09, São Vicente, Belford Roxo, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Inicialmente, afirma, nos termos da Lei 1060/50, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses.

Conforme decisão de fls. 29 nos autos do processo n º 96.202.000324-2 relativo a Ação de Divórcio Judicial foi estabelecido a fixação dos alimentos definitivos no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos, a quantia de R$ 220,00.

Como a presente ação segue o rito previsto no artigo 732 do Código de Processo Civil, versará sobre as prestações vencidas no período compreendido entre MAIO/2004 e MAIO/2005.

A Exeqüente já tentou que o Executado pagasse-lhes amigavelmente a dívida alimentar, não tendo, contudo, logrado qualquer êxito, razão pela qual ajuíza a presente.

Perfazendo, portanto, sua dívida um total de aproximadamente R$ 2.860,00 , não incluídos juros e correção monetária, conforme planilha em anexo.

Diante de todo o exposto, requer-se a V.Exa.:

  1. deferimento da gratuidade de justiça;
  2. a intimação do ilustre representante do Ministério Público;
  3. a citação do Executado para, no prazo de 24 horas pagar ou nomear bens à penhora;
  4. a condenação do Executado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes revertidos em prol do CEJUR-DPGE, conforme Lei Estadual 1146/87, mediante depósito na conta n º _________, em qualquer agência do BANERJ, constando da guia o número do processo, vara e comarca.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.860,00.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2005.

MÊS

DEBITO

Maio/2004 à Dezembro/2004

R$ 1.760,00

Janeiro/2005 à Maio/2005

R$ 1.100,00

Total

R$ 2.860,00

AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

CAIALLA OLIVEIRA IGNÁCIO, brasileira, solteira, estudante, Ident: 13194423-3, IFP/RJ, CPF: ***********, residente na Estrada Intendente Magalhães, 116, bl. C, apt 304, Campinho, Rio de Janeiro CEP: 21341-330,

Não dispondo de meios para arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo próprio e se sua família, requer a V. Exa. a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pelo que AFIRMA ser pessoa juridicamente necessitada, sob as penas do § 1º do artigo 4º da Lei 1.060/50 com a posterior modificação introduzida pelas Lei 7.510/86, indicando para defesa de seus interesses o Defensor Público em exercício junto a este MM. Juízo, ciente de que a falsidade desta declaração importará em responsabilidade criminal, sem prejuízo das sanções civis.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2005.

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ASSISTIDO ( A )