DIREITO DE FAMÍLIA EDINEI ADOCAO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...... VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, RS.
NEI RODRIGUES DO NASCIMENTO, 22 anos, brasileira, separada de fato há 21 anos, doméstica, inscrita no CPF sob o n.º 000678430000-45, residente e domiciliada na Rua Aparício de Brito, Bloco 47-A, apartamento 11, na COHAB, nesta cidade, com fulcro no art. 42, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.06000 de 13 de julho de 10000000, vêm, por intermédio de seus procuradores, que firmam a presente (procuração em anexo, Doc. 01), muito respeitosamente, requerer à Vossa Excelência que lhe defira a ADOÇÃO da menor ANDREA VIEIRA RODRIGUES, pelas razões abaixo aludidas:
1. A menor, nascida em 2000.07.2003 (Certidão de Nascimento anexa, Doc.03), é filha de Neia Vieira Rodrigues, falecida por complicações no parto (Certidão de Óbito anexa, Doc. 04).
- Desde a data do falecimento de Neia, a guarda provisória da menor está em poder de Tatiana Vieira Rodrigues, irmã mais velha da mesma.
- Tatiana vive em união estável, possui três filhos e ainda tem sob sua responsabilidade três de seus irmãos: Gabriel, de 10 anos, Rafael, de 7 anos, e Taís, de 12 anos.
- Convém mencionar que foi ato de última vontade da “de cujus” que a guarda de Andrea ficasse com Edinei, tia materna da menor.
- Considerando que Neia não revelou à família a paternidade da criança, conclui-se que não há impedimentos para que a tia venha a adotar a sobrinha recém-nascida.
- Assim sendo, não havendo restrições quando à adoção pretendida pela tia materna, requer-se, desde já, a guarda provisória da menor.
Pelo exposto, requer à Vossa excelência:
- Intimação do ilustre Representante do Ministério Público para intervir no feito;
- Concessão de liminar, conferindo a guarda provisória da menor para a tia materna, ora requerente;
- O benefício da assistência judiciária gratuita, pelo que firma declaração de pobreza (Doc. 02);
- Seja julgada procedente a presente Ação de Adoção, constituindo por sentença, o vínculo familiar entre a Requerente e a menor, com a expedição do respectivo Mandado Judicial para que se proceda ao registro civil no Ofício Registral competente.
- A produção de todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive com a realização de estudo social para a verificação das condições de vida da requerente.
- A modificação do sobrenome da menor, para que conste no respectivo registro o mesmo da adotante.
Nestes Termos
Pede Deferimento.