DIREITO DE FAMÍLIA EDINEI ADOCAO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...... VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, RS.

NEI RODRIGUES DO NASCIMENTO, 22 anos, brasileira, separada de fato há 21 anos, doméstica, inscrita no CPF sob o n.º 000678430000-45, residente e domiciliada na Rua Aparício de Brito, Bloco 47-A, apartamento 11, na COHAB, nesta cidade, com fulcro no art. 42, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.06000 de 13 de julho de 10000000, vêm, por intermédio de seus procuradores, que firmam a presente (procuração em anexo, Doc. 01), muito respeitosamente, requerer à Vossa Excelência que lhe defira a ADOÇÃO da menor ANDREA VIEIRA RODRIGUES,  pelas  razões abaixo aludidas:

 

1. A menor, nascida em 2000.07.2003 (Certidão de Nascimento anexa, Doc.03), é filha de Neia Vieira Rodrigues, falecida por complicações no parto (Certidão de Óbito anexa, Doc. 04).

  1. Desde a data do falecimento de Neia, a guarda provisória da menor está em poder de Tatiana Vieira Rodrigues, irmã mais velha da mesma.
  2. Tatiana vive em união estável, possui três filhos e ainda tem sob sua responsabilidade três de seus irmãos: Gabriel, de 10 anos, Rafael, de 7 anos, e Taís, de 12 anos.
  3. Convém mencionar que foi ato de última vontade da “de cujus” que a guarda de Andrea ficasse com Edinei, tia materna da menor.
  4. Considerando que Neia não revelou à família a paternidade da criança, conclui-se que não há impedimentos para que a tia venha a adotar a sobrinha recém-nascida.
  5. Assim sendo, não havendo restrições quando à adoção pretendida pela tia materna, requer-se, desde já, a guarda provisória da menor.

Pelo exposto, requer à Vossa excelência:

    1. Intimação do ilustre Representante do Ministério Público para intervir no feito;
    2. Concessão de liminar, conferindo a guarda provisória da menor para a tia materna, ora requerente;
    3. O benefício da assistência judiciária gratuita, pelo que firma declaração de pobreza (Doc. 02);
    4. Seja julgada procedente a presente Ação de Adoção, constituindo por sentença, o vínculo familiar entre a Requerente e a menor, com a expedição do respectivo Mandado Judicial para que se proceda ao registro civil no Ofício Registral competente.
    5. A produção de todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive com a realização de estudo social para a verificação das condições de vida da requerente.
    6. A modificação do sobrenome da menor, para que conste no respectivo registro o mesmo da adotante.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.