DIREITO DE FAMÍLIA DIVÓRCIO2005
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.
ANTÔNIO CARLOS ALVES FERNANDES, brasileiro, casado, eletricista, portador da carteira de identidade nº 006.421.058-6, inscrito no CPF sob o n.º 779200907-68, residente na Estrada do Cafunda, 3214, casa 1, Lote 9. Taquara, - Jacarepaguá - CEP: 22725-031, Rio de Janeiro - RJ, vem, por intermédio do Defensor Público em exercício junto ao Núcleo de Atendimento de Família de Jacarepaguá, com fulcro no art. 40, da Lei 6.515/77, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
em face MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA FERNADES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada Rua Paturi, 771, casa, Taquara-Jacarepaguá - Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, de acordo com a Lei 1.060/50 e posteriores alterações, ser juridicamente necessitado, não podendo arcar com as custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento, razão pelo qual faz jus a Gratuidade de Justiça indicando a Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
DOS FATOS
1. O autor e a ré convolaram núpcias em 28 de fevereiro de 1985, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão em anexo.
2. O casal encontra-se separado de fato há mais dois anos, como demonstra as declarações das testemunhas que seguem em anexo.
3. Desta união civil adveio o nascimento de quatro filhos menores: FLÁVIO DE SOUZA FERNANDES, menor púbere, nascido em 21 de Abril de 1985, IGOR DE SOUZA FERNADES, menor impúbere, nascido em 24 de novembro de 1989, DEBORAH DE SOUZA FERNANDES, menor impúbere, nascida em 31 de Julho de 1993, AMANDA DE SOUZA FERNADES, menor impúbere, nascida em 30 de março de 1991, desde a separação os filhos permaneceram sob a guarda materna, situação que deverá se manter após o divórcio.
Esclarece, ainda, que o autor oferece de alimentos aos filhos o percentual de 30% dos seus rendimentos, destacando que constituiu nova família, fato que impede pagamento de percentual superior. Ressalte-se que o demandante trabalha com vínculo empregatício no Mercado Guanabara na Estrada da Água Branca 3400, Padre Miguel, Rio de Janeiro, cep. 21720-160. Na hipótese de trabalhar sem vínculo empregatício oferece aos seus filhos 1 salário mínimo.
4. Informa o autor que o casal não possui bens a serem partilhados.
5. No que se refere ao pensionamento entre os cônjuges, esclarece-se que a requerida, assim como o requerente possui meios de prover sua própria subsistência, pois exercem atividade laborativa rentável.
6. Após a decretação do divórcio a ré voltará a assinar o nome de solteira.
DO PEDIDO
Por todo exposto, em face do decurso do lapso temporal exigido em lei, bem como diante da impossibilidade de reconstituição da vida em comum, requer a V. Exa., ouvido o digno representante do Ministério Público:
a) o deferimento da gratuidade de justiça;
b) a citação da ré para que, querendo, ofereça resposta aos termos da presente;
c) que sejam julgados procedentes os pedidos, Decretando-se o divórcio do casal, expedindo-se, ao final, a competente carta de sentença para averbação junto ao Registro Civil onde se realizou o casamento;
d) a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários de advogado, estes a serem recolhidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, conta nº 000943-5, ag. 3497, BANCO BANERJ.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2005.
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