DIREITO DE FAMÍLIA CONTESTAÇÃO EXONERAÇÃO ADRIANA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE MADUREIRA - COMARCA DA CAPITAL -RJ

Processo:2005.202.006461-2

LEANDRO ANTÔNIO DE SOUZA, neste ato representado por sua genitora devidamente qualificados nos autos da Ação de Alimentos, processo em epígrafe, vem, através da Defensora Pública em exercício nesse r. juízo, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelas razões que passa aduzir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

1. Inicialmente, AFIRMAM, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, pelo que faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, pelo que indica a Defensora pública em exercício junto a esta comarca para o patrocínio de seus interesses.

DOS FATOS:

2. Trata-se de pleito modificatório de cláusula visando redução de alimentos com relação ao filho menor e exoneração da pensão da ex-cônjuge, tendo como fundamento a alegação de ter constituído nova família e possuir outro filho, o que configuraria encargos supervenientes, bem como, a alteração nos ganhos do alimentante. No entanto, é de entendimento jurisprudencial que o réu não está impedido de reconstruir sua vida mas deve fazê-lo atentando-se para suas obrigações preexistentes.

Nesse sentido, veja-se em Yussef Said Cahali: TJPR, 4. CC: Se o alimentante pode suportar novos encargos, que o faça, mas sem exclusão ou redução dos anteriores, aos quais, por lei está obrigado e que voluntariamente assumiu.” E mais, “os encargos que livremente se impôs o

alimentante com a constituição de novo lar não podem ser levados à conta de alteração de fortuna (5. CC, TJRJ, AC9.214)

3. A existência de filhos supervenientes não é causa que automaticamente conduza a redução ou exoneração do encargo alimentar, devendo ser contextualizado com a situação fática.

4. Frise-se que a continuidade de auxílio alimentar prestado pelo genitor é essencial ao pleno desenvolvimento do menor, tendo em vista que o este conta, atualmente com apenas 15 anos de idade e necessita do pensionamento para sua subsistência. Acrescenta-se, que o menor encontra-se estudando e matriculado em estabelecimento de ensino.

5. Ademais, a necessidade do menor é , in casu, presumida em razão da idade escolar.

6. Sendo assim, não merece prosperar o pleito de redução da verba alimentar, sob pena de constituir prejuízo ao pleno desenvolvimento do menor.

7. No que se refere ao pedido de exoneração com relação a requerida, há de se ponderar que esta encontra-se desempregada, não vem logrando êxito em se recolocar no mercado, sendo certo que, para complementar a renda, e possibilitar a subsistência própria e do filho menor, exercia trabalhos em casa de família como empregada doméstica, porém seus ganhos sempre foram insuficientes para sua mantença.

8. Cumpre esclarecer que a alegação do requerente de que a requerida possui boa saúde , não corresponde a realidade, , tendo em vista que possui um sério problema de saúde (hipertensão arterial), conforme doc. em anexo, dificultando a sua subsistência e a do menor, já que não possui condições de trabalhar de modo satisfatório.

9. A requerida possui, ainda, despesas como aluguel, alimentação e vestuário, sendo o auxílio prestado pelo autor fundamental para sua subsistência, de modo que atualmente, pois este, é praticamente o responsável pela manutenção dos mesmos.

10. Por derradeiro, não merece prosperar o presente pedido pois, diante da aplicação da cláusula REBUS SIC STANTIBUS não houve qualquer alteração na situação econômico – financeira do alimentante, de modo a permitir revisão das cláusulas anteriormente fixadas, nas mesmas condições existentes atualmente.

Pelo talho do exposto, considerando que o acordo de prestar alimentos ao cônjuge é decorrência direta do próprio dever de mútua assistência e da solidariedade familiar; considerando ainda, que os alimentos devidos ao menor já encontram-se insuficientes para atender suas necessidades básicas e vitais; e considerando finalmente, que NÃO HOUVE QUALQUER MODIFICAÇÃO na fortuna do alimentante, mas sim, uma soma de ganhos, em razão da nova união, requer seja JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO ante os fundamentos de fato e de direito ora expostos.

Requer outrossim, seja deferida a Gratuidade de Justiça, bem como, a condenação do Autor em custas e honorários advocatícios a serem recolhidos em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, nos termos da Lei Estadual.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, testemunhal ,e depoimento pessoal do Autor.

N. Termos,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2005.

ROL DE TESTEMUNHAS:

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