AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

(De acordo com o art. 105 da CLT, participando no mínimo com 30 dias de antecedência)

NOTIFICAÇÃO A: ______________________________________(nome do empregado)

Número da Carteira de Trabalho: ____________ série ________

Registro do Empregado: Ficha ______ Livro _______ Fls. _______

PERÍODO DE AQUISIÇÃO:

De _____ de _________________ de _____ a ______ de _________________ de _____

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:

De _____ de _________________ de _____ a ______ de _________________ de _____

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:

Faltas não justificadas: _________

Salário Base: ________________

Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): ______________________

VALOR DA REMUNERAÇÃO

R$

ADICIONAL 1/3 FÉRIAS

R$

1a. PARCELA 13O. SALÁRIO

R$

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

R$

DEDUÇÕES:

INSS

R$

IRF

R$

TOTAL DAS DEDUÇÕES

R$

VALOR LÍQUIDO A RECEBER

R$

Pelo presente comunicamos-lhe que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito e a sua disposição fica a importância líquida de R$ ______________ a ser paga adiantadamente.

__________________________________________________

Assinatura autorizada do empregador

CIENTE DO EMPREGADO: DATA ___/____/______

_____________________________________

Assinatura do empregado

Observações:

1) O empregado não poderá entrar em gozo das férias sem que apresente ao empregador sua carteira profissional para que nela seja anotada a respectiva concessão (parágrafo 1o do art. 135 da CLT)

2) De acordo com o artigo 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:

Até 5 faltas: 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos

15 a 23 faltas: 18 dias corridos

24 a 32 faltas: 12 dias corridos