ART
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA ( )
CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X)
PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO
ADMINISTRATIVO ( )
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
Placa do veículo:
Município de
Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO
(AIIP):
Número do AIT: 3 A
________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00
Local:
Código de Processamento da
infração: 5185
Descrição da Infração: Art. 167
- CTB - Não usar cinto de
segurança.
4) Que, entretanto tem o
recorrente a alegar em sua defesa
que não pode concordar com a
aplicação da penalidade acima e
em sua defesa apela pela
NULIDADE DO A I T e da
MULTA que consta a referida
autuação, tendo em vista as
seguintes irregularidades:
Verifica-se que o policial militar
lavrou um AIT
INCONSISTENTE e
desprovido de
MATERIALIDADE para a
constatação da infração, visto ser
incoerente e irregular.
Senhores Membros Julgadores !
Salta aos olhos a impropriedade
da autuação.
Na ocasião da autuação o
condutor do veículo NÃO FOI
PARADO e NÃO FOI
FISCALIZADO.
Tratava-se de uma acusação por
Transitar sem utilizar o cinto de
segurança, todavia, no AIT
consta que a constatação da
infração deu-se às 00:30 horas
do dia _____________.
Acontece que, o policial militar
não identificou completamente o
local da infração ( deixou de
constar o numeral de identificação
da construção existente naquela
via) porém, sabe-se que aquele
trecho possui sombreamento de
árvores que interfere na
iluminação artificial lá existente.
Além disso, o automóvel possuía
e possui os vidros encobertos por
película não refletiva (“insufilme”
devidamente dentro dos padrões
e adquirida no comércio local –
Recibo em anexo). Assim sendo,
como é que poderia o Agente de
trânsito ter enxergado no interior
do automóvel, e à distância, (
com o veículo em movimento e
com os vidros fechados) se o seu
condutor estava usando o cinto ?
As fotografia em anexo, tiradas
em horário aproximado da
autuação, COMPROVAM
plenamente a impossibilidade de
constatação da não utilização do
cinto de segurança.
Além disso, verifica-se que no
AIT ora recorrido encontra-se
somente a assinatura ILEGÍVEL
do Agente autuador, não
podendo esta ser considerada
como sua identificação perante o
condutor, ou seja, quem foi
autuado.
“Art. 280. Ocorrendo infração
prevista na Legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará:
I....................................
II .................................
III- ..................................
IV ....................................
V – identificação do órgão ou
entidade e da autoridade ou
agente autuador ou equipamento
que comprovar a infração. ( grifo
nosso)
O número e uma assinatura
ilegível são válidos para a
administração da Corporação,
entretanto, NÃO PODEM ser
definidos pelo público externo
como plena identificação do
Agente.
No AIT, o Agente de Trânsito
NÃO consignou os motivos que
o impediram de ABORDAR o
veículo e o condutor que teria
cometido a infração.
Para se configurar realmente o
cometimento da citada infração
por este recorrente, e justificar o
lançamento da Pontuação
correspondente em minha CNH,
o Agente de Trânsito teria no
mínimo, que ter apontado indícios
que pudessem identificar-me
como o condutor; entretanto,
conforme se verifica no
documento que originou a multa,
o espaço reservado para a
observações encontra-se em
branco.
O próprio CTB em seu Artigo
280, incisos IV e VI invocam a
possibilidade da anotação do
prontuário do condutor e
assinatura do infrator ( valendo
esta como notificação), quando
da autuação.
O § 3º do Artigo 280, deixa claro
que a multa sem a ciência
imediata do infrator somente será
lavrada, no caso da
impossibilidade da autuação em
fragrante. Isso significa dizer que
os esforços do agente de trânsito
deverão se concentrar na
lavratura do auto de infração em
flagrante e não simplesmente pela
passagem do veículo, sem
qualquer admoestação ou ciência
ao infrator.
O fato de ter anotado
simplesmente no Auto de
Infração a qualificação do
veículo, os dados do local
(incompletos) e a tipificação da
infração, COMPROVA que o
Agente NÃO esgotou todos os
recursos disponíveis para abordar
o veículo ou para alertar o
condutor sobre a sua
transgressão à Lei de Trânsito..
Utilizando-se subsidiariamente
do PARÁGRAFO ÚNICO do
Art. 278 do CTB, verificamos
que existe a penalidade adequada
ao condutor que foge da ação
policial:
Art.
278.................................................
PARÁGRAFO ÚNICO: No
caso de fuga do condutor à ação
policial, a apreensão do veículo
dar-se-á tão logo seja localizado,
aplicando-se além das
penalidades em que incorre, as
estabelecidas no Art. 210.
Situação esta, que reforça a
necessidade de se envidar os
esforços para lavrar o auto de
infração em fragrante, com a
devida notificação do condutor, o
que não ocorre quando o veículo
é autuado e o infrator somente
toma conhecimento quando é
notificado vários dias após .
O que não podemos concordar
também é que seja válida a
autuação do veículo, sem que o
condutor pelo menos note a
presença do agente de trânsito ou
que o Agente não utilize:
a) GESTOS (Sinalização
constante do Item “6” Letra “a”
do ANEXO II do CTB ou;
b) SINAIS SONOROS (apito)
para advertir os infratores. (
Sinalização constante do Item
“7” do ANEXO II do CTB).
Há que se considerar que
infração cometida por incorreta,
insuficiência ou falta de
sinalização (inclusive gestos e
sons) são motivos que invalidam
ou tornam insubsistente o Auto de
Infração.
Art. 90 do CTB - Não serão
aplicadas as sanções previstas
neste Código por inobservância
à sinalização quando esta for
insuficiente ou incorreta.
5. Finalmente, considerando que
a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”; vem
requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
____________________________
______________________________________________