ART. 167 VEÍCULO AINDA PARADO
EXMO. SR. DR DELEGADO
DE POLÍCIA DIRETOR DA
__ª ciretran de
____ -eSTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA
CONDUTOR
REQUERENTE
X
PROPRIETÁRIO
X
RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro:
Cidade:
Placa do veículo:
Município de
Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO
(AIIP):
Número do AIT: 3 A
________-1 Data: __-___-__
Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da
infração: 5185
Descrição da Infração: Art. 167
- CTB - Não usar cinto de
segurança.
4) Que, entretanto tem o
recorrente a alegar em sua defesa
que não pode concordar com a
aplicação da penalidade acima e
em sua defesa apela pela
NULIDADE DO A I T e da
MULTA nº 3 _____-1 que
consta a referida autuação, tendo
em vista a seguinte irregularidade:
A infração por estar dirigindo
veículo sem usar o cinto de
segurança somente será cometida
se o veículo estiver em
movimento, posto que referido
equipamento foi desenvolvido
exatamente para a segurança do
condutor ou de seus passageiros
em caso de acidente envolvendo
referido veículo.
A alegação do Agente
fiscalizador de que este
condutor estava sem o cinto de
segurança não procede, pois
como já visto, para a ocorrência
da infração e conseqüente
autuação o veículo deve estar em
movimento .
Acontece que na ocasião da
referida autuação, este requerente
estava com o veículo parado e ao
pretender iniciar a sua marcha, o
cinto de segurança já estava
sendo devidamente colocado,
fato esse, observado pelo Agente
de Trânsito, entretanto , nào
considerando que o veículo ainda
estava parado, lavrou o presente
AIT, originando na multa ora em
recurso.
5. Portanto, por ter lavrado op
AIT com o veículo ainda parado
e finalmente, considerando que a
Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar
seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que
contiverem erros de
responsabilidade da
Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”;
vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador,
para apreciação, solicitando:
X
CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como
medida de JUSTIÇA e de
DIREITO.
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