AGRAVO DE PETIÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____ DO ESTADO DE ____
PROCESSO Nº _____
________, já qualificado nos autos, por meio do seu advogado que subscreve, vem respeitosamente, com base no artigo 897, a da CLT, apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
Primeiramente, basta saber que o comprovante de preparo não foi juntado, visto que este deve ser pago ao final pelo agravado, em conformidade com o artigo 789 - A, IV, da CLT e Súmula 128 do TST.
Declara sob a forma do art. 830 da CLT, que todos os documentos constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do juízo caso requeira.
Termos em que
Pede Deferimento
( Município - UF ) - __ / __ / 20__
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: __ Vara do Trabalho da Comarca de ____ / ____
Processo Nº _________
AGRAVANTE: ______________
AGRAVADO: _______________
Eg. Tribunal do Estado de ______
Colenda Câmara
E. Julgadores
I - DOS FATOS
O Agravado, interpôs ação trabalhista requerendo o pagamento das horas extras referente ao mês de janeiro que não foram pagas até o presente momento, requereu ainda que fosse aplicada a correção monetária de janeiro até o mês corrente.
O processo tramitou, por ocasião da liquidação da sentença, o pedido de índices de correção foi aplicado, insurgindo a empresa executada. Porém, o juiz de primeiro grau manteve a aplicação dos índices.
II - DO MÉRITO
Com o objetivo de obter a reforma da referida decisão, o presente Agravo de Petição é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em ______, dentro do prazo, conforme preconiza os artigos 755 e 897, § da CLT.
Ocorre que o MM Juiz a quo a pedido do Reclamante, na fase de liquidação de sentença, aplicou os índices de correção monetária de janeiro até o presente mês, no entanto, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme preconiza o artigo 459, § 1º da CLT.
Nos Tribunais é possível encontrar súmulas e decisões que devem ser observados para o caso em tela.
Súmula nº 21 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. REVISÃO DA SÚMULA Nº 13.
Os débitos trabalhistas sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva.
Portanto, no que tange às horas extras, deve ser procedida a atualização no dia imediatamente posterior ao do pagamento, pois o pagamento do mês respectivo era realizado no dia ___, assim sendo, não poderia haver correção do pagamento de horas que nem eram devidas.
Fato este, que exige o provimento do presente Agravo de Petições com ênfase na correção dos valores executados.
III - PEDIDOS
Antes o exposto, requer-se
a) Que seja recebido e provido o presente Agravo de Petição;
b) Que o agravado seja intimado;
c) Seja reconhecida a aplicação do índice de correção para o fim de determinar que o cálculo da correção monetária seja efetuado da forma correta, conforme art. 459, CLT.
d) A condenação da parte agravada para pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, conforme art. 789, CLT.
Termos em que
Pede Deferimento
( Município - UF ) - __ / __ / 20__
ADVOGADO
OAB