AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
Ação cautelar inominada, aditamento a inicial |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Requer, contudo, nos termos da Lei Processual Civil, em atendimento ao princípio da economia processual, digne-se V. Exa., a reformar no prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento desta, a r. sentença, determinando, dessarte, imediato seguimento ao feito.
NESTES TERMOS,
APELANTE: CHRISTIANE
EGRÉGIO ÓRGÃO COLEGIADO DE 2ª INSTÂNCIA COLENDA TURMA EMÉRITOS JULGADORES
2. = Aduz o Meritíssimo Juízo recorrido que a liminar não poderia ser acolhida, visto que não há o requisito legal do “fumus boni juris”. 3. = Realmente, admite a apelante, conforme afirma o MM. Juiz recorrido, dever os valores correspondentes ao valor do cheque protestado; 3.1 = Diz ainda que inexiste prova acerca da integral quitação do débito junto ao credor!!!!!!! 3.2 = Nos causa estranheza essa alegação, Magistrados. A requerente nunca mencionou nos autos haver quitado o débito. Em momento algum afirmou isso. 3.3 = Acontece apenas que, à vista de um ato extorsivo que estava a sofrer de quem detém o cheque, o qual seria melhor provado no curso de uma ação principal, a autora era cobrada em quantia superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais); 3.4 = Francamente, Julgadores, qualquer pessoa com uma mínima noção de Direito (no sentido amplo da palavra) não pode conformar-se com uma decisão dessa natureza; 3.5 = Não conseguimos visualizar em que momento o inadimplemento da prestação pecuniária afasta o “fumus boni juris”. 4. = Importante frisar, que a apelante caucionou nos autos o valor atualizado de seu débito, a fim de salvaguardar direito eventual de seu credor. 4.1 = Ocorre Excelência, que o MM. Magistrado, ao extinguir o feito sem a análise de mérito, age com má técnica processual, uma vez confunde condições da ação, com conceitos diversos, como por exemplo, condições para se conceder a liminar. 4.2 = Convém frisar-se que o procedimento cautelar não é o mais adequado à instrução probatória. 5. = Assim, pelos motivos acima exposto, e, pelo que de mais nos autos consta é o presente recurso de apelação para requerer seja dado integral provimento ao recurso interposto, e determinado o envio dos autos à Primeira Instância, como medida da mais lídima e linear
J U S T I T I A!!!! |