841. CARTILHA DA REFORMA TRIBUTARIA
CARTILHA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
APRESENTAÇÃO.
A Urgência da Reforma Tributária Compreendendo o Atual Sistema
A Agenda da Reforma
Glossário
Referência Bibliográfica
Sumário.
A competitividade é um imperativo para a indústria brasileira. A globalização da economia e o processo de inserção internacional do país impõem ao setor industrial um cenário de acirrada concor-rência, tanto no mercado externo como no mercado doméstico, pelo aumento significativo da presença de produtos importados na economia brasileira. A reforma tributária é a principal prioridade para a construção de um ambiente marcado pela igualdade nas condições para competir.
O sistema tributário é a maior fonte de distorção e de prejuízos à competitividade da produção nacional. O sistema tributário brasileiro é complexo, consagra tributos de natureza cumulativa – incidentes em cascata – e impõe custos administrativos elevados para
empresas e para o próprio governo. Tributam-se com isso as exportações e os investimentos e cria-se um viés a favor das importações, com impactos negativos sobre a produção e o emprego no país.
Por tudo isso, a reforma abrangente do sistema tributário se impõe como premente. A complexidade do sistema e todas as perversas características acentuadas anteriormente só podem ser eliminadas com uma revisão geral do capítulo tributário da Constituição. A reforma deve buscar a imprescindível harmonização entre os sistemas de tributação do Brasil e dos países com os quais competimos e com os quais nos integramos crescentemente. Seus objetivos devem ser:
completa desoneração das exportações, dos investimentos e da produção;
eliminação da cumulatividade dos impostos existente no atual sistema;
redução do número de tributos, simplificação e transparência do sistema;
ampliação da base de arrecadação com melhor distribuição da carga tributária.
Atingindo estes objetivos, a economia brasileira estará melhor preparada para gerar empregos.
A URGÊNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA.
Não se deve pensar em reformar o sistema por insuficiência de arrecadação.
O Brasil recolheu em 1997 cerca de R$ 253 bilhões em impostos e contribuições, valor que equivale a pouco menos de 30% do PIB. Em 1998, dado o aumento de arrecadação verificado no ano em meio a uma virtual estagnação da economia, este valor deve ter se aproximado de 31% do PIB. O sistema tributário brasileiro é caracterizado por um número elevado de tributos (algo em torno de 54, sendo 17 impostos). O imposto que mais arrecada é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com quase R$ 60 bilhões, ou 23,5% do total arrecadado, seguido das contribuições previdenciárias sobre folha de salários (17,8% do total) e pelo Imposto de Renda (13%).
COMPREENDENDO O ATUAL SISTEMA
Principais Impostos e Contribuições por valor - 1997
Tributos / Governos R$ milhões % do % do
correntes PIB Total
Por Principais Tributos: 253.123 29,20 100,00
ICMS 59.572 6,87 23,50
Contr.Salários + Simples 45.122 5,21 17,80
IR 32.808 3,79 13,00
COFINS 18.401 2,12 7,30
IPI 16.344 1,89 6,50
FGTS 12.932 1,49 5,10
PIS/PASEP 7.275 0,84 2,90
CSLL 7.228 0,83 2,90
CPMF 6.908 0,80 2,70
I. Importação 5.103 0,59 2,00
PIB: R$ 866,7 bilhões Fonte: IPEA e BNDES.Cartilha da Reforma Tributária
A carga tributária no Brasil vem crescendo nos últimos anos, e já atinge mais de 30% do PIB. Este é um valor elevado, comparável ao de economias com um nível de desenvolvimento muito maior. Estados Unidos e Japão, por exemplo, têm a mesma carga tributária, enquanto a renda per capita nesses países é 10 vezes superior à do Brasil. Os países em desenvolvimento apresentam carga tributária inferior, um resultado esperado, já que estes países querem atrair capitais e investimentos.
Trabalho elaborado pela CNI mostra que esta carga é bastante elevada para padrões internacionais. Ainda que existam países com carga tributária tão ou mais alta que a brasileira, a carga tributária no Brasil é excessiva para a sua renda per capita. Isto sem levar em consideração a diferenciação entre os países, em termos de extensão e qualidade dos bens e serviços públicos ofertados pelo Estado, o que tenderia a reduzir mais ainda a carga tributária adequada.
Carga tributária comparada
Carga Tributária e Renda *
Países Carga Tributária Renda Carga TributáriaExcesso
efetiva per Capita estimada Tributário
(%PIB) (US$) (% PIB) (%)
Hungria 49,5% 3176 23,0% 115,0%
Polônia 46,7% 1957 21,9% 112,8%
Brasil 29,8% 4776 24,4% 21,8%
África do Sul 27,9% 3077 22,9% 21,7%
Alemanha 44,2% 19948 37,9% 16,8%
França 45,3% 23084 40,6% 11,5%
Espanha 36,2% 14773 33,3% 8,8%
Chile 19,9% 3730 23,5% -15,4%
Índia 17,2% 306 20,5% -16,0%
EUA 29,7% 24325 41,7% -28,8%
Coréia do Sul 17,9% 8540 27,8% -35,5%
Argentina 15,3% 4343 24,1% -36,4%
Gana 12,7% 367 20,5% -38,2%
Japão 21,0% 22857 40,4% -48,1%
Fonte: CNI
* Dados para o Brasil e maioria dos países referem-se a 1996.
Nota: Carga tributária estimada: resulta da regressão linear simples entre carga tributária
efetiva e renda per capita para 35 países. Excesso tributário: relação percentual entre a
carga tributária efetiva e a carga tributária estimada.
O teste de qualidade do novo sistema tributário deve passar pela sua capacidade de superar os seguintes problemas que estão entre os mais graves do nosso atual sistema:
a tributação em cascata;
a inadequação dos ICMS e do IPI;
a complexidade do sistema que redunda em alíquotas elevadas, custos acessórios altos e indução à sonegação;
desbalanceamento das fontes de tributação, com prevalência de impostos indiretos;
desigualdade na distribuição setorial da carga tributária, implicando em base de tributação estreita.
Resultantes: ineficiência, prejuízos à competitividade,
menos empregos e produção, sonegação.
Principais problemas do sistema tributário brasileiro
Tributação em cascata
Uma característica extremamente perversa do nosso sistema tributário é o fato de ele encerrar impostos em cascata, que incidem cumulativamente em todas as etapas da atividade econômica, como é o caso do PIS e da COFINS e, mais recentemente, da CPMF. Estas contribuições tributárias, entre outros defeitos, acabam por onerar as exportações e os investimentos, gerando incentivos perversos sobre o sistema econômico.
O grave é que tributos desta natureza praticamente não encontram paralelo na legislação tributária dos principais países competidores do Brasil, o que reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, prejudicando nossas exportações e criando
um viés a favor dos produtos importados. Embora o governo tenha promovido importante iniciativa com o objetivo de eliminar a carga destes tributos indiretos sobre as exportações brasileiras, esta desoneração é muito menor que a necessária nos setores que apresentam uma longa cadeia produtiva.
Em suma, a incidência de impostos em cascata sobre a produção brasileira torna a concorrência com os produtos importados desigual, na medida em que eles não carregam impostos dentro do princípio mundialmente aceito de não se exportar tributos, um problema
resolvido pela Constituição americana desde 1776. Este desafio da concorrência foi intensificado com a promoção da abertura comercial.
Além disso, ao gravar mais fortemente produtos com longa cadeia produtiva, cria incentivos arbitrários na alocação de recursos na economia. Por fim, ao taxar os investimentos, desestimula a expansão de plantas industriais e a atualização tecnológica, o que tem efeitos negativos para o crescimento da economia.
Efeitos da tributação em cascata
Por terem alíquotas baixas, os impostos em cascata parecem muitas vezes inofensivos.
Mas seu efeito cumulativo prejudica significativamente a competitividade.
Alguns exemplos:
um estudo preparado pela ABIQUIM mostra que os tributos em cascata (PIS, Cofins e CPMF) subtraem pelo menos 6% da margem bruta de lucro do setor, inviabilizando
a competição em muitos mercados;
o novo paradigma produtivo está baseado na desverticalização e na especialização.
Na indústria automobilística isto significa que milhares de operações implicam em compras de insumos. Todas estas compras são taxadas pela Cofins, pelo PIS e pela CPMF, impondo uma carga tributária ao automóvel brasileiro superior àquela dos concorrentes estrangeiros, na medida em que não é passível de desoneração.
Em relação ao ICMS, são inúmeras as distorções causadas por este imposto, mais apropriado a um estado unitário que a uma federação.
A começar pela sua forma de cálculo: a alíquota do ICMS incide sobre o preço do bem já acrescido do imposto devido. Este cálculo "por dentro" disfarça o verdadeiro valor da alíquota. Nas várias e extensas legislações estaduais há uma multiplicidade de isenções e/ou reduções de base de cálculo, tornando impossível saber que alíquota efetivamente incide sobre cada produto em circulação no país. Problemas adicionais como acúmulo de créditos e "passeios" de notas fiscais como forma de reduzir a carga efetiva também distorcem preços, enfraquecem a competitividade do produto brasileiro e criam situações de concorrência desleal.
Em relação ao IPI, vale notar o enorme espectro de alíquotas que ele apresenta, sem causa relevante para a diferenciação. Um exemplo conhecido é que as gravatas têm alíquota zero, enquanto cintos de couro são gravados com 15%, sem que se saiba exatamente por quê. Também digno de nota é o fato de, em muitos processos produtivos, a alíquota que grava os insumos ser maior que a incidente sobre o produto final, fazendo o produtor final acumular créditos de IPI desnecessariamente.
Os problemas do ICMS e do IPI
São diversas as obrigações acessórias e freqüentes os questionamentos judiciais no âmbito tributário. Como já mencionado, o sistema tributário brasileiro é caracterizado por um número elevado de tributos, diversas alíquotas, isenções, deduções e reduções de bases de cálculo que acabam por se refletir em uma extensa e complexa legislação tributária. Esta complexidade acaba requerendo a montagem de grandes estruturas voltadas ao cumprimento dessas obrigações com o Fisco e até mesmo propiciando o planejamento tributário. E é ela que dá margem – e mesmo estimula – à sonegação de tributos, criando,
para as empresas que pagam seus impostos, uma situação de concorrência desleal.
Complexidade e obrigações acessórias.
A tributação no Brasil incide mais fortemente sobre vendas, produção e consumo (47,3% do total arrecadado em 1997), seguida dos salários (27,1% do total). Embora as recomendações internacionais sejam no sentido de apoiar a tributação sobre consumo, a verdade é que no Brasil tributam-se muito mais a produção e as vendas, com destaque para a tributação cumulativa, em prejuízo da eficiência econômica.
Desbalanceamento da carga tributária
A tributação sobre a renda é relativamente baixa no Brasil, sendo fortemente concentrada nas pessoas jurídicas e bastante inferior ao que é praticado nos países mais avançados.
Tributação sobre a Renda
Participação % no total
EUA 42,4
Japão 40,5
Reino Unido 31,5
Canadá 44,0
Alemanha 30,8
Suécia 41,3
Brasil 17,5
Fonte: IPEA e BNDES
Carga Tributária por Base de Cálculo -1997
Tributos/Governos R$ milhões % do % do correntes PIB Total
Por Principais Bases de Cálculo: 253123 29,20 100,00
Vendas, Produção e Consumo 119834 13,83 47,30
Salários e Mão-De-Obra 68625 7,92 27,10
Renda, Lucros e Ganhos 44305 5,11 17,50
Patrimoniais 9599 1,11 3,80
Comércio Exterior 5106 0,59 2,00
Outros 5655 0,66 2,20
PIB: R$ 866.723 Fonte: IPEA e BNDES.
A carga tributária é também mal distribuída, em vista da existência de um amplo setor informal na nossa economia. Isto significa que há setores que pagam bem acima da média de 30%. O setor industrial, por apresentar um grau de formalização maior, é relativamente mais taxado. Na indústria de transformação, segundo o IBGE, 77% dos trabalhadores têm carteira assinada, proporção maior que a média da economia. Estudo realizado pela CNI em 1991 mostrou que no início dos anos 90 a indústria suportava uma carga tributária bem maior que a economia como um todo. Isso cria problemas, pois o setor industrial é justamente o que está mais exposto à competição internacional.
Desigualdade setorial da carga tributária
Taxação da Economia e da Indústria
% do PIB
Fonte: CNI.
Uma estrutura tributária adequada é aquela onde a arrecadação é concentrada nos três fatos geradores básicos – a renda, o consumo e a propriedade – e não há nenhuma incidência em cascata distorcendo as decisões econômicas. A proposta da Ação Empresarial, desenvolvida a partir de estudos da FIPE em 1993, teve o mérito de colocar o foco sobre a questão da competitividade.
A estrutura básica contempla o imposto de renda, imposto típico da União, devidamente reformulado e simplificado. Sobre o consumo, a competência deveria ser estadual e a incidência se daria no varejo, substituindo o ICMS, o IPI e o ISS, eliminando assim os problemas de fronteira e garantindo autonomia aos Estados. Com objetivo arrecadador, poderiam existir ainda impostos seletivos federais sobre determinados bens. Os impostos sobre a propriedade, ao tornarem-se de competência municipal em toda sua extensão, poderiam ter sua funcionalidade aumentada.
A AGENDA DA REFORMA
O desenho de um novo sistema tributário (1)
O teste de qualidade de um novo sistema tributário passa pela capacidade de eliminar as distorções (via desoneração das exportações e investimentos) e reduzir as complexidades do atual sistema tributário.
O esboço da proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda em fins de 1997 aponta para esta direção. Uma avaliação definitiva deste projeto será desenvolvida após a apresentação formal da proposta ao Congresso Nacional.
A competitividade é o ponto básico da reforma tributária. É sob este ângulo que deverá ser avaliada a proposta do Governo, bem como as modificações e os aperfeiçoamentos a serem implementados durante o processo de discussão da reforma no Congresso Nacional.
O desenho de um novo sistema tributário (2).
1 Quais são os objetivos da reforma tributária?
A reforma deve buscar a completa desoneração das exportações, investimentos e produção, eliminação da cumulatividade dos impostos existente no atual sistema, redução do número de tributos, simplificação e transparência do sistema e ampliação da base de arrecadação, com melhor distribuição da carga tributária. Teremos, como conseqüência, maiores exportações e investimentos, mais produção e empregos.
2 Por que fazer uma reforma abrangente? Não seria mais simples
aperfeiçoar o atual sistema?
Não. A complexidade, os problemas e vícios que foram se acumulando ao longo do tempo tornam imprescindível uma reforma abrangente do sistema tributário. A base estreita de tributação, as alíquotas muito elevadas e todas as perversas características acentuadas anteriormente só podem ser eliminadas com uma revisão geral do capítulo tributário da Constituição. Além disso, também como já visto, alguns tributos (o IPI, o ICMS, os tributos em cascata) padecem de tantos defeitos que precisam ser eliminados e substituídos por tributação mais moderna e competitiva.
3 A reforma tributária vai reduzir o déficit público? Ou vai reduzir a carga tributária?
Nem um, nem outro. A reforma tributária deve ser neutra do ponto de vista da arrecadação. Embora, como demonstrado anteriormente, a carga tributária no Brasil seja bastante elevada para padrões internacionais, o setor empresarial admite que, a curto prazo, a reforma do sistema tributário não deva alterar a carga tributária global, dado o grave desequilíbrio fiscal brasileiro. Contudo, não faz sentido aumentar ainda mais os tributos, até porque a maior arrecadação acaba se transformando em maiores gastos. De fato, o nosso histórico recente mostra que o aumento da carga tributária não veio acompanhado de redução do déficit público. Na verdade, o corte profundo de gastos é a única providência crível para se reduzir o desequilíbrio fiscal.
Perguntas e respostas sobre a reforma tributária.
4 Como a reforma tributária pode gerar empregos?
As bases de uma reforma tributária ampla estão assentadas na necessidade de se remover as distorções causadas pelo atual sistema, que reduzem significativamente a competitividade do produto brasileiro.
Recuperar esta competitividade significa ser capaz de concorrer, aqui e lá fora, com produtos estrangeiros, o que viabiliza aumentos de produção e a geração de empregos. Empregos só são gerados quando indústrias, setores e empresas conseguem colocar produtos no mercado a um preço competitivo. Nestas circunstâncias, a produção pode aumentar, planos de investimentos podem ser implementados e empregos podem ser gerados. No final das contas, o aumento da competitividade é o fator primordial que sustenta a criação de empregos.
5 Por que é importante a harmonização tributária?
A harmonização tributária e, mais geralmente, a coordenação das políticas macroeconômicas se fazem cada vez mais importantes, em particular com maior grau de mobilidade dos fatores de produção (capital e trabalho). No interior de blocos econômicos, onde a mobilidade do capital e mesmo do trabalho é grande, a importância se transforma em exigência. Bitributação e cargas tributárias muito distintas tendem a provocar migração das atividades produtivas para o país, com o tratamento tributário mais favorecido, com efeitos sobre a produção.
Evolução da Carga Tributária e Superávit Primário
% do PIB
Fonte: IBGE e Banco Central.
ção, o emprego e até mesmo sobre a arrecadação tributária. Importante ainda é destacar que, quando as obrigações tributárias são muito díspares, o custo de transacionar com agentes externos pode se mostrar significativo, podendo levar as empresas a adotarem a estratégia de negociar exclusivamente no mercado doméstico, perdendo oportunidades de gerar aumentos de produção e emprego.
6 Como fica o federalismo? Estados e Municípios vão perder com a reforma?
O exercício do poder de tributar por ente da federação, tal qual delineado pelo sistema tributário brasileiro, leva a uma distribuição bastante desigual da arrecadação tributária. A União arrecada 66% de toda a carga tributária, os Estados 28% e os municípios 5%. No entanto, o que conta para o exercício do federalismo é a quantidade de recursos disponíveis vis à vis os encargos atribuídos a cada ente da federação. Nesse aspecto, a receita líquida se distribui menos heterogeneamente e, na distribuição de encargos definida pela Constituição
Federal de 1988, o peso maior fica com a União. Como parâmetro, pode-se estabelecer que, caso a reforma tributária não seja antecedida de uma redefinição de competências, o novo sistema tributário deve garantir, pelo menos, a princípio, a mesma receita líquida a cada ente da federação. Quem arrecada o quê é uma questão muito mais associada à facilidade e vocação para arrecadar e fiscalizar do que do federalismo propriamente dito.
Distribuição da Carga e Receita Disponível - 1997
Tributos/Governos R$ milhões % do % do correntes PIB Total
Por Níveis de Governo 253313 29,20
União 168313 19,42 66,50
Estados 71080 8,20 28,10
Municípios 13730 1,58 5,40
Receita Disponível 253123 29,20
União 142577 6,45 56,30
Estados 68432 7,90 27,00
Municípios 42115 4,86 16,60
PIB: R$ 866.723 Fonte: IPEA e BNDES.
7 Imposto de vendas a varejo é viável no Brasil?
Um imposto sobre o consumo incidente nas vendas a varejo tem vantagens sobre aquele com a sistemática de débitos e créditos. Primeiro, porque não gera os problemas de fronteira; segundo, porque as exportações e os investimentos são automaticamente desonerados; por fim, porque confere uma desejável transparência ao sistema. A sua viabilidade, no entanto, depende fundamentalmente de um nível de alíquota razoável. Para qualquer imposto, alíquotas excessivamente altas sempre representam um estímulo à sonegação. Por isso, a alíquota não pode ser elevada e a máquina de fiscalização deve estar preparada para este novo tributo, recorrendo, por exemplo, a mecanismos mais informatizados de controle.
A substituição do ICMS por um imposto de vendas a varejo deve ensejar alguma redistribuição da carga tributária entre os Estados. Isto não significa, no entanto, que a distribuição da receita disponível deva ser alterada pela presença deste imposto, a menos que assim se deseje.
8 Qual o papel do sistema tributário como instrumento de justiça social e distribuição de renda?
O sistema tributário deve ser justo. A carga tributária imposta a cada agente deve estar de acordo com a sua capacidade de contribuição.
Em outras palavras, o sistema deve conceder tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. A racionalidade econômica, no entanto, impõe algumas restrições à diferenciação, no sentido de que um excesso de estratificação ou um tratamento muito desigual pode ter efeitos perversos sobre o sistema econômico. Por exemplo, alíquotas marginais muito altas para faixas de renda elevada podem levar à migração de preciosos recursos humanos para além das fronteiras brasileiras. De toda forma, este princípio deveria levar a uma diferenciação fundamentalmente no âmbito do imposto de renda.
Em relação aos produtos, a única discriminação recomendável seria em relação à cesta básica. Qualquer outra leva à ineficiência alocativa sem benefícios visíveis à justiça social. Tanto mais neutro é um sistema tributário, tanto melhor ele é. É, portanto, pelo lado do gasto público que se deve buscar a justiça social..
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidente sobre o faturamento das empresas, a uma alíquota de 2%.
Contribuição sobre salários – Contribuição social sobre os salários, destinado ao financiamento da Seguridade Social. Os empregadores contribuem para a previdência de seus empregados à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, adicionalmente à contribuição dos próprios segurados, inclusive do segurado empregado.
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, de competência federal, incidente sobre débitos em conta corrente, a uma alíquota de 0,2% sobre o valor do lançamento.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que se destina ao financiamento da Seguridade Social, incidente sobre o lucro das empresas à alíquota de 8%. No caso das instituições financeiras, a alíquota é de 18%.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, composto por recursos aportados pelos empregadores, a uma alíquota de 8% sobre os salários pagos.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, incidente na circulação de mercadoria, nos serviços de transporte interestadual e intermunicipal, nos serviços de comunicação e na importação de mercadorias e serviços, sobre o valor adicionado, com uma sistemática de débitos e créditos, com alíquotas variando por Estado e pela essencialidade do bem.
II – Imposto sobre Importação, incidente sobre o valor da mercadoria importada, a diferentes alíquotas de acordo com o bem ou serviço importado
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência federal, incidente sobre o valor adicionado ao longo da cadeia produtiva de produtos industrializados e sobre a importação desses produtos, sobre uma base consumo, com alíquotas variando de acordo com a essencialidade do bem.
Glossário.
IR – Imposto de Renda, englobando o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), da pessoa física (IRPF) e o imposto de renda retido na fonte (IRRF). A alíquota do IRPJ é de 15% e a parcela acima de R$ 240 mil sujeita-se à incidência de adicional à alíquota de 10%. O IRPF incide sobre a renda pessoal com alíquotas progresssivas em três faixas distintas.
O IRRF apresenta diversas alíquotas em função do rendimento e da operação. No caso das empresas tributadas com base no lucro real, o IRRF é mera antecipação do IR devido, e nos demais casos a tributação é definitiva, inclusive sobre operações de remessa de recursos ao exte-rior.
ISS – Imposto sobre Serviços, de competência municipal, incidente sobre a prestação de serviços em diferentes alíquotas.
PIS/PASEP – Contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público à alíquota de 0,65% sobre a receita operacional bruta das empresas e à alíquota de 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos.
Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo qual se aplicam percentuais fixos sobre a receita bruta mensal em substituição ao IRPJ, a CSLL, a COFINS, o IPI, o PIS e a Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, no caso de terceirização de serviços.
AFONSO, José Roberto Rodrigues. Estrutura tributária brasileira e
federalismo fiscal. Rio de Janeiro : BNDES, [1998?]. 49p.
–––––––––––––––
Carga tributária bruta global estimada para 1997. Rio de Janeiro : BNDES, [1997?].
A CARGA tributária e a competitividade da indústria brasileira. Rio de Janeiro : CNI, DEC, 1991. 23f. (Estudos Econômicos, Confederação Nacional da Indústria, Departamento Econômico, 1991).
ECONOMIA brasileira: desempenho e perspectivas. Rio de Janeiro:
CNI, PEC, jun.1998. 44p. Edição especial do Informe Conjuntural, jun.1998.
ESTUDO da competitividade. São Paulo : ABIQUIM, dez.1997.
PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS : PNAD/96.
Rio de Janeiro: IBGE, 1996.
VARSANO, Ricardo, AFONSO, José Roberto Rodrigues, ARAUJO, Erika Amorim et al.
Uma análise da carga tributáriado Brasil : evolução recente e comparações internacionais.
Rio de Janeiro : IPEA; BNDES, [1998?].