48 CORREIÇÃO PARCIAL

28. CoRREIÇão PARCIAL

EXMo. SR. DR. JUIZ CoRREGEDoR REGIoNAL.

Ivo de Oliveira, qualificado nos autos do Processo n. ......, que tramita perante o DD. Juízo da ...... Vara da Justiça do Trabalho, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador, infra-assinado, mandato junto aos autos, interpor correição parcial contra o MM. Juiz da respectiva Vara, pelos motivos que passa a expor:

1º) O Requerente, na impossibilidade de localizar bens licitáveis da Reclamada, ou de seus respectivos sócios, requereu ao MM. Juiz fosse oficiado à Fazenda Pública Federal, para que esta fornecesse àquele DD. Juízo certidões das declarações de rendas dos sócios em questão.

2º) O MM. Juiz requerido, entretanto, sob a alegação de que a providência cumpria à própria parte, denegou a pretensão, não revo­gando o despacho correspondente, em face do pedido de reconside­ração.

3º) Ora, a denegação da medida, data venia, não pode prosperar, constituindo manifesto arbítrio, que, tumultuando o feito, impede o Requerente de exercer legítimo direito.

4º) Ao contrário do que sustenta o MM. Juiz requerido, não cumpria à parte providenciar certidão das declarações de rendas dos sócios da Reclamada, porquanto, em se tratando de documentos sigi­losos, a Fazenda Pública Federal não os forneceria senão mediante requisição das autoridades judiciá­rias competentes.

5º) Outrossim, em conformidade com o disposto no art. 399 do Código de Processo Civil, de manifesta aplicação subsidiária (CLT, art. 769), cabe ao juiz requisitar às autoridades e repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, as certidões necessárias às alegações das partes.

Pede vênia o Requerente para lembrar que, em caso de todo análogo, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que:

"Em se tratando de certidões que se não fornecem aos particulares, lícito à parte requerer ao Juízo competente a expe­dição de ofício à respectiva repartição, requisitando-as de quem de direito" (Ac. 2.287/82, 1ª Turma, TRT-SP, Rel. o Juiz Hildebrando Silva, DJ, 22 jun. 1981).

Nessas condições, requer e espera a acolhida da presente correi­ção, determinando-se, por via de conseqüência, ao DD. Juízo requerido a expedição de ofício à autoridade fazendária, como de direito.

P. Deferimento.

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