AGRAVO I
AGRAVO - CONTRA-RAZÕES OU RESPOSTA DO AGRAVADO EGRÉGIA CÂMARA _ 1. Do agravo de instrumento certamente não tomará conhecimento a egrégia Câmara, pois foi interposto a destempo.Efetivamente, verifica-se que a decisão agravada foi publicada, para intimação às partes, no Diário da Justiça do diae, assim, quando interposto o agravo, no dia, já se escoara o prazo de dez dias, dentro do qual era admissível (CPC, art. 522). 2. Todavia, se ainda assim a Egrégia Câmara entender de conhecer do recurso, no...
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