IRPREVIDENCIAPRIVADA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL Nº APELANTE : APELADO : UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL RELATOR : DES. FEDERAL CARREIRA ALVIM Egrégia Turma Trata-se de mandado de segurança impetrado por contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, para que este se abstenha de exigir recolhimento do imposto de renda na fonte sobre o benefício complementar recebido de entidadade de previdência privada, com base no art. 6º, VII, ‘b’, da Lei 7.713/88. . Às fls....
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