A SUPLETIVIDADE OU NÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
A SUPLETIVIDADE OU NÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA Sim, pois na prática a sentença condenatória é supletiva, ou seja, apenas é prolatada em um último caso a sentença condenatória, tal como os demais títulos executivos judiciais, não podem ser executados ex officio, pelo juiz. A execução da sentença condenatória é condicionada pelo art. 475-J , caput e § 5º do CPC a uma nova demanda, sem a qual não poderá ter início à atividade executiva, propriamente dita. E como o próprio nome faz entender, a sent...
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