VISITA EXTRAORDINÁRIA DE NATAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RG n.107560002000-5
TOMBO/VEP : 100000080640000-0
Ronaldo Batista Pestana, já qualificado nos autos da Execução Penal em epígrafe, em que foi condenado na pena do artigo 12 da Lei nº6368/76, vem, por intermédio do órgão de atuação da presença de Vossa Excelência, em termos e tempestivamente, com fulcro na Constituição da República, Códigos Penal e de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Constituição do Estado do Rio de Janeiro e demais legislações pertinentes, requerer, eis que não reincidente, do total de anos, meses e dias de condenação, já cumpriu, não cometendo falta grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena e contava com ...
Por fim, requer, seja deferida a visita extraordinária de Natal ou Ano Novo, se antes não for possível conceder a comutação.
Nestes termos,
espera deferimento.
Rio de Janeiro, de novembro de 2012.