VELOCIDADE RADAR FIXO E ESTÁTICO

4. RECURSO DE MULTA - AUTUAÇÃO FEITA POR MEIO DE RADAR FIXO OU

ESTÁTICO (cidade ou rodovia)

Motivos:

1- Defesa da autuação indeferida pela autoridade (referente à 1ª notificação)

2- Sinalização irregular na via em fiscalização por radar e ponto de operação de radar não pré-determinado pela autoridade, conforme art. 3º da Res. 146/03 e, ainda §§ 1º, 2º, 3º, do art. 5º da Res. dessa mesma resolução que foi alterada pela Res. 214/06 e, também pela Deliberação 86/09 (Contran) em vigor desde 29.11.09.

ILMO. SR. DIRETOR DO (colocar o nome do órgão de trânsito, cidade/estado. Colocar o nome do órgão expedidor que consta na notificação, em sendo municipal, estadual ou federal)

(deixar dez espaços)

Recurso de Multa à JARI

AIIP nº....

(nome completo, RG, CPF, profissão e endereço completo) tendo sido notificado (a) da Penalidade de Multa referente ao AIIP nº.........., sobre a qual teve a Defesa da Autuação indeferida, conforme cópia anexa, vem (se for procurador constar: vem através de seu procurador, cuja procuração anexa), com fundamento no art. 285, §§ 2º e 3º do CTB, e art. 12 da Res. 149/03), interpor o presente RECURSO contra a referida penalidade pelos seguintes fatos e fundamentos legais:

VEÍCULO: tipo:.............; marca:...............; ano/fabr:........... ; ano/mod:......; cor:.......; cat:........; placa:....................; CRV em nome de.........................; Renavam:.............

AIIP nº..................; data infração:.................; hor.:............; infração:............., art:...........; cód. enq:..........; local:.............................; sentido...................; órgão autuante:.................

RAZÕES DE DEFESA E FUNDAMENTOS LEGAIS

1- O recorrente não concordou com a autuação da infração que resultou na penalidade de multa em tela, devido irregularidades existentes sobre a sinalização e o ponto de operação do radar, sobre o quê, apresentou a respectiva defesa (cópia e resultado anexados), perante a autoridade de trânsito. Entretanto, mesmo tendo comprovado com fotografias as irregularidades existentes, cuja fiscalização feita por radar estático, e na alegação de defesa comprovado que a autuação fora feita em desacordo com o determinado na Res. 146/03, alterada pela 214/06, ambas do CONTRAN, e também pela Deliberação 86/09 expedida pelo presidente desse mesmo órgão, e que regulamentam a fiscalização, a utilização e a operação do radar e a forma da respectiva sinalização, a defesa não foi acatada, motivo pelo qual o recorrente interpõe o presente recurso à JARI, (ou CETRAN) reiterando e ratificando o que já demonstrara e provara à autoridade sobre o sua razão para não ser penalizado. Vejamos:

Estabelece a referida resolução no § 3º do art. 5º, o seguinte:

"Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou pista que impossibilite no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no § 2º, deve ser acrescida nesse trecho a placa R-19"

2- Conforme determina o dispositivo acima, em vias em que ocorra o acesso de veículo por outra via ou pista, deve ser acrescida no trecho a placa R-19. Ou seja, em vias em que ocorra o acesso de veículo por outra via ou pista, deve ser acrescido nesse trecho a placa R-19.

3- O recorrente juntou na defesa e o faz novamente com este recurso, seis fotos do local para mostrar a irregularidade existente quanto à sinalização que não informa corretamente ao motorista a velocidade no trecho em que ocorreu a autuação.

4- Na rodovia antecedente em que o recorrente vinha existe uma placa de limite (colocar aqui o limite da placa), bem antes de o veículo adentrar pelo acesso da Rod: (colocar o nº da rodovia) à (colocar o nº da rodovia) (colocar as cidades ligadas), Sentido: (colocar o sentido da rodovia cuja sinalização em questão, em direção ao km nº....., onde estava o radar estático e foi feita a autuação. Entretanto, após o acesso para adentrar na pista que vem de (colocar o nome da cidade e o nº da rod.) não existe nenhuma placa informando aos motoristas sobre a velocidade no trecho da via após o acesso e o km (colocar o nº do km). E portanto, não cumprindo o § 3º do art. 5º, da Res. 146/03, e nem o art. 5 A, e o anexo IV, da Res. 214/06 do CONTRAN, que altera e acrescenta esse dispositivo na Res. 146/03.

5- As fotos nºs........, e as demais anexadas, mostram toda a extensão do local, ou seja, o acesso, e o todo o trecho adiante até onde estava o radar que, foi o local da autuação (colocar o nº da rodovia, o km, a metragem e o sentido), o qual na altura do (citar ponto de referência se houver), em cujo trecho as fotos mostram que não existe nenhuma sinalização informando o limite de velocidade. E assim, totalmente irregular e em descumprimento à referida resolução.

6- Portanto, Srs. julgadores, a autuação da infração e a penalidade de multa imposta diante da irregularidade demonstrada e provada sobre a sinalização, não pode ser validada porque o condutor do veículo ao acessar a outra pista no sentido (mencionar a cidade) deveria ser informado com a placa R-19 do limite de velocidade do local do acesso até o local do radar mais adiante, conforme determina o dispositivo acima e, no entanto, não existia a referida sinalização conforme determina a citada resolução.

7- Ora, se o fundamento legal acima mencionado não foi cumprido pelo (citar o nome do órgão de trânsito) e a irregularidade alegada foi devidamente comprovada pelo recorrente, a autoridade de trânsito não poderia indeferir a defesa e aplicar a multa, uma vez que o CTB no art. 90, assim estabelece:

"Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."

8- Ainda, além da irregularidade acima relatada sobre a sinalização, pelo órgão autuante (citar o nome do órgão rodoviário), o ponto de operação do radar tem que estar pré-estabelecido como ponto de operação do radar e, no caso não estava, conforme o documento juntado, (anexar documento do próprio órgão - que informa tais locais na rodovia, o quais podem ser encontrados no site do órgão na Internet -isto no caso do DER - SP. Se não tiver, requerer essa informação ao mesmo). Mas como se vê, o mesmo não informa a existência de radar no local onde se deu a autuação de tal infração, comprovando-se assim mais uma irregularidade por parte do (citar o nome do órgão rodoviário), e contrariando também o que está determinado no art. 3º da Res. 146/03.

9- Ressalte-se que o órgão de trânsito tem o poder legal de autuar as infrações de trânsito, mas também tem que atender obrigatoriamente as normas que regulamentam e disciplinam a sua atuação e, como foi demonstrado e comprovado, isto não ocorreu.

DO PEDIDO

Assim, diante do que foi exposto acima e, devidamente comprovada as alegações do recorrente com a juntada dos documentos mencionados (fotos e outros) e os demais exigidos, REQUER a V. Sa. que, encaminhado este à respectiva JARI desse órgão (art. 285 do CTB), que se digne essa E. Junta julgadora, julgar procedente este RECURSO para reformar a decisão da autoridade de trânsito e cancelar a penalidade de multa em tela, em virtude das irregularidades mencionadas e comprovadas.

Termos em que, pede deferimento.

(local/estado e data)

(ass. do recorrente ou procurador)

Notas:

1- Modelo de recurso contra penalidade de multa (2ª notificação) por infração ao art. 218, III, que teve a defesa da autuação de infração (defesa prévia) indeferida. Serve também de modelo para recursos contra autuações e multas feitas através de fiscalização por radar, nas cidades e nas rodovias. Apenas mudar o nome do órgão destinatário e os argumentos e provas, em conformidade com cada caso em concreto.

2- O presente recurso refere-se à sinalização irregular, contrariando o determinado no art. 5º e § 3º da Res. 146/03 - CONTRAN, e na alteração feita nesta resolução pela Deliberação 86/09 expedida pelo presidente do referido órgão, em que acrescenta o Anexo V, e ponto de operação do radar não pré-estabelecido pela autoridade de trânsito, conforme determina o art. 3º dessa mesma resolução 146/03. Ainda, a multa não pode ser validada se o radar estava escondido atrás de uma passarela ou pontilhão sobre a via pública ou ainda camuflado às suas margens (art. 5 A, da Res. 146/03, alterada pela 214/06).

3- Tirar as fotos do local (placas de sinalização e radar - no trecho da via) para juntar e comprovar as irregularidades quanto à sinalização irregular, e o radar escondido ou camuflado, e assim, em desacordo com os dispositivos das citadas Resoluções e, juntá-las ao recurso; b) juntar a notificação da multa (cópia) para mostrar o local da autuação e o documento do órgão que mostra os pontos de operação de radares pré-determinados - pegar este no órgão de trânsito autuante. (art. 3º da mesma resolução supra); c) juntar a cópia da defesa contra a autuação e repetir a juntada dos mesmos documentos que foram para a defesa; c) como se trata agora de recurso, seguir os mesmos argumentos acima e, complementar com mais provas (fotos, declarações etc., e outros argumentos, se houver)

4- No modelo 2 referente à defesa contra autuações por radares, o leitor encontrará nas 'notas' referentes àquele modelo, mais informações e orientações que servem também para aplicação nos demais recursos, cujas autuações se deram através de radares, podendo ser várias as hipóteses de motivos para a defesa ou recurso.

5- No caso de indeferimento do recurso pela JARI, cabe ainda recurso ao Cetran - capital (vide o modelo 11 neste capítulo).