USUCAPIÃO USUCAPIÃO ALZERINDA CERTO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ.

ALZERINDA OLIVEIRA DAS NEVES, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº 1200052472-4, expedida pela Diretoria de Identificação Civil - Detran, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 448208017-0001; e, AURELINO GONÇALVES DAS NEVES, brasileiro, casado, pedreiro, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº, ambos, residentes e domiciliados na Rua Pastor Manoel Mendes de Souza, lote 1-B, Praia do Saco, Santa Teresa Moraes, Mangaratiba/RJ, CEP. 23.860-000, vêm, respeitosamente à presença de V.Exa., através do Órgão de Atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro/Comarca de Mangaratiba/RJ, com fundamento nos artigos 1.238 do Código Civil e 00041 do Código de Processo Civil, propor a presente ação de

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

em face de MARIA THERESA ARANTES DA COSTA MARTINS, sendo certo que a residência, o domicílio e as demais qualificações são desconhecidos da autora, face as razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da Lei e nos termos do artigo 4° e seu § 1°, da Lei n° 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual, faz jus à concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e à ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, indicando a Defensoria Pública para patrocinar a presente demanda, informando, por oportuno, que serão usadas as prerrogativas previstas no artigo 5°, § 5°, do diploma legal acima citado, consistentes na intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos processuais e na contagem do prazo em dobro.

II – DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO:

Os autores possuem como seu o lote de terreno nº 01, da quadra B, do Bairro Santa Teresa Morais, Município de Mangaratiba, lote este correspondente atualmente àquele localizado na Rua Pastor Manoel Mendes de Souza, lote 1-B, Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, vindo a seguir as suas descrições.

Dito imóvel encontra-se registrado no RGI deste Municipalidade, em nome de MARIA THERESA ARANTES DA COSTA MARTINS, conforme certidão em anexo.

Os autores exercem a posse mansa, pacífica e continuada do referido imóvel há mais de quarenta e oito (48) anos, sem qualquer oposição e/ou interrupção, conforme comprova a certidão do Cartório do Distribuidor desta Comarca, também, em anexo, tanto que os acionantes regularizaram a situação do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Mangaratiba/RJ, eis que pagaram o I.P.T.U. em atraso, além de continuarem pagando os que forem se vencendo.

Os requerentes residem no imóvel em questão, onde foi construída uma casa, além de serem realizadas benfeitorias necessárias e úteis no referido imóvel, como demonstram as fotografias e documentos em anexo.

No entanto, apesar de possuírem pacificamente, com animus sibi habendi, pelo lapso de tempo exigido em lei, não têm os autores qualquer título pelo qual provem sua qualidade de proprietários do imóvel.

Institui o artigo 550 do Código Civil anterior:

"Aquele que por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independente de título e boa fé, que, em tal caso, se presumem, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis".

Tal dispositivo foi reproduzido pelo artigo 1.238 do Código Civil vigente, que reduziu tal prazo prescricional para quinze anos, sendo assim, necessária a transcrição da norma trazida no artigo 2.028 do mesmo Diploma Legal, que assim dispõe:

“Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.”

Assim, na hipótese vertente, devemos no valer do antigo artigo 550 do Código Civil anterior, até porque, há muito, a prescrição aquisitiva, ora pleiteada, já se consumou.

E, conforme já decidido pela jurisprudência e firmado na doutrina, para tanto, basta que se prove a posse mansa e pacífica por vinte anos e que o possuidor tenha a coisa como sua, o que é a hipótese dos autores com relação à posse, com animus domini, que o mesmos exercem sobre o imóvel usucapiendo.

O ânimo de dono é fundado, indubitavelmente, na construção e nos melhoramentos introduzidos posteriormente no imóvel usucapiendo, por conta e iniciativa dos autores, o que jamais teriam feito se, de boa fé, não estivessem convictos de serem os donos do imóvel.

Existentes, assim, os requisitos que estruturam a usucapião EXTRAORDINÁRIO, estão os autores em condição de serem legitimamente titulados donos do imóvel anteriormente referido.

O Insigne Autor Clóvis Bevilaqua, tratando da usucapião vintenária, assim se expressa :

"O que domina é o fato da posse contínua e incontestada, unida a intenção de ter o imóvel como próprio. Os requisitos do justo título e da boa fé são dispensados. Nem o possuidor necessita deles, nem terceiros poderão intervir para provar-lhes a carência". (Código Civil, 3o.volume.,pag. 82).

Desta forma, in casu, a posse não precisa ser fundada em justo título e boa fé, pois trata-se de presunção juris et de jure, que não admite prova em contrário, posto que os autores têm a posse do imóvel antes descrito, como donos, mansa, pacífica e continuadamente.

Assim sendo, para suprir a falta de título hábil em que possa assentar o seu domínio, os autores, com fundamento nos dispositivos legais invocados, vem propor a presente ação de usucapião, visando a obtenção do reconhecimento de seu direito e para que possam manter devidamente legalizado o referido imóvel, que, de fato, já lhes pertence.

III – DA INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL:

LOTE N. 01, da quadra “B”, do Bairro Santa Teresa Morais, zona urbana do Município de Mangaratiba/RJ, com área de 547,00 m2 e com a seguintes confrontações:

  1. 50,00 m de frente para a Estrada São João Marcos;
  2. 15,00 m de extensão do lado esquerdo, confrontando com o lote 02;
  3. 00,00 m na confluência da Estrada São João Marcos e Rua C;
  4. 50,00 m na linha dos fundos, confrontando com a Rua C.

Este imóvel consta registrado em nome de Maria Theresa Arantes da Costa Martins, conforme transcrição nº. 3.283, às fls. 124, do livro 3-D.

IV – DOS CONFRONTANTES DE DIREITO:

LOTE 18, da zona urbana do Município de Mangaratiba/RJ, pertencente a Veriato de Carvalho Filho, conforme transcrição nº. 3.378, às fls. 143, do Livro 3-D, tendo o referido lote as seguintes medidas: 16 metros de largura para a Rua C; fundos confrontando com os lotes 18 A e 1000 A e mede uma largura de 16 metros; do lado direito, confrontando com o lote 17, mede uma extensão de 20 metros; e, do lado esquerdo confrontando com o lote 1000 e mede uma extensão de 20 metros, com área quadrada de 320 metros.

LOTE 02, da zona urbana do Município de Mangaratiba/RJ, pertencente a João Luiz Gomes Júnior, conforme transcrição nº. 3.378, às fls. 143, do Livro 3-D, tendo o referido lote as seguintes medidas: 16 metros de largura para a Rua C; fundos confrontando com os lotes 18 A e 1000 A e mede uma largura de 16 metros; do lado direito, confrontando com o lote 17, mede uma extensão de 20 metros; e, do lado esquerdo confrontando com o lote 1000 e mede uma extensão de 20 metros, com área quadrada de 320 metros.

V – DOS CONFRONTANTES DE FATO:

Aqui

IV - POSTULAÇÃO

Deste modo, é o presente para requerer a V. Exa. o seguinte:

a. Que sejam deferidos aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça, eis que são juridicamente necessitados, conforme afirmações em anexo.

b. Que sejam citados para contestar o presente, no prazo legal, se o desejarem (art. 00042 do C.P.C.):

- por edital, o Sr. Durval de Menezes, brasileiro, casado, e sua esposa, residente em local desonhecido dos requerente, em cujo nome encontra-se transcrito o lote 2000, objeto da presente ação, e o confrontante lote 10;

- por edital, os herdeiros e representante do Espólio de José Leal Ferreira, de endereços desconhecidos dos requerente, e em cujo nome encontram-se transcritos o lote 2000, objeto da presente ação;

- por edital, os Srs. Veronica Leal Ferreira Baldarelli, Philipe Leal Ferreira Baldarelli e Maria Ceília Leal Ferreira Rodrigues, de endereços desconhecidos dos requerente, e em cujos nomes encontra-se transcrito o lote confrontante de n. 10, acima descrito.

- o Sr. Manoel Luiz Soares e sua esposa Maria Lucia Silva Soares, residentes na Rua Crisantemos, n. 32000, Parque Araruama, Município de São João de Meriti, em cujo nome encontra-se transcrito o lote confrontante de n. 28, acima referido;

- a Igreja Missionário Jesus Cristo, anteriormente denominada Igreja de Jesus Cristo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, representada pelo Pastor Presidente José de Jesus, brasileiro, casado, residente na Rua Justino de Araújo, n. 667, Padre Miguel, Rio de Janeiro, em cujo nome encontra-se transcrito o lote confrontante de n. 30, acima descrito;

- por edital, dos eventuais interessados

c. Que sejam cientificados os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Guapimirim.

d. Que seja intimado o Ilustre Membro do Ministério Público para funcionar no feito, nos termos do artigo 00044 do C.P.C.

Finalmente, requer seja julgado procedente o presente pedido, com a declaração do domínio dos imóveis em questão em favor dos requerentes, por sentença, para posterior transcrição no Registro de Imóveis desta Comarca.

Requer, ainda, que os réus sejam condenados ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado, sendo estes últimos revertidos ao Centro de Estudos jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei n. 1.146/87. O respectivo depósito deve ser feito no Banerj, agência/conta n. 00007.0000043-37.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal dos suplicados e de possíveis interessados, documental e testemunhas.

Dá-se ao presente pedido o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Guapimirim, 13 de junho de 10000006.

ROL DE TESTEMUNHAS :

1. José Maria da Silva

Rua Netuno, n. 65, Vila Olímpia, Guapimirim

2. Job Macedo

Rua Netuno, n. 6000, Vila Olímpia, Guapimirim

3. Ana Cleide Brasil Camara Polverine

Rua Copérnico, s/n., Vila Olímpia, Guapimirim

4. Jairo da Silva freitas

Rua Copérnico, n. 8000, Vila Olímpia, Guapimirim

5. Noemia Leandro

Rua Plutão , s/n., Vila Olímpia, Guapimirim