TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (691)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE ___ VARA DO TRABALHO DE ________.
DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA
LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA
A, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ____, CPF/MF nº ____, PIS nº ____, CTPS nº ______série _____, nascido em ___/___/____, nome da mãe, residente e domiciliado na Rua _____, nº ____, Bairro ____, Cidade _____, Estado ____ e CEP ___, por seu advogado que esta subscreve com enedereço profissional na Rua ____, nº _____, Bairro _____, Cidade ____, Estado _____ e CEP, onde deverão ser encaminhadas as devidas intimações (procuração em anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA
a ser processada pelo rito ordinário, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro, artigo 659, inciso X da CLT combinados com os artigos 273 e 282 do CPC, em face de
B, inscrita com CNPJ/MF nº _________, estabelecida na Rua _____, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado _____ e CEP ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
O reclamante trabalhou para a reclamada e foi eleito dirigente sindical, foi dispensado sem justa causa no último dia de seu mandato e recusou-se a receber qualquer verba rescisória. Além das verbas rescisórias que fazia jus não percebia salário a 2 meses, dívida esta admitida pela reclamada.
2 - DA GARANTIA DE EMPREGO
O reclamante foi eleito dirigente sindical por seus pares em __/___/____, portanto gozada de garantia de emprego na data de sua dispensa sem justa causa por conta da reclamada.
O obreiro foi eleito dirigente sindical pelos seus pares e assim sendo tem legitimidade para representá-los. Ocorre que foi dispensado sem justa causa, porém é detentor de garantia provisória de emprego conforme será apontado abaixo.
Nesta linha de raciocínio o artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal assegura a garantia de emprego do reclamante por ter sido eleito. Corroborando com este entendimento a CLT em seu artigo 543, parágrafo 3º impõe a mesma ordem da Constituição Federal.
As normas supra citadas não deixam dúvidas acerca do direito do reclamante a garantia provisória de emprego.
Para elucidar este Douto Juízo o dirigente sindical só pode ser demitido se cometer falta grave devidamente comprovada através de inquérito conforme súmula 197 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Situação esta que não foi respeitada pela reclamada.
Desta forma fica demonstrada a garantia provisória de emprego do reclamante devendo o mesmo ser reintegrado conforme o pedido abaixo.
3 - DA CONCESSÃO DA LIMINAR REINTEGRANDO O RECLAMANTE ALÉM DE RECEBER O PAGAMENTO DAS VERBAS DURANTE SEU PERÍODO DE AFASTAMENTO.
O reclamante foi dispensado sem justa causa tendo a devida garantia de emprego conforme acima descrito.
Neste contexto o artigo 659, inciso x da CLT impõe a regra em que poderá ser concedida a liminar no presente caso.
A presente reclamação tem o caráter processual, necessariamente de cautelar e sendo assim para a concessão da liminar é obrigatório o apontamento do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".
O "fumus boni iuris" está demonstrado nas legislações acima expostas, ou seja, o reclamante é garantido no emprego e não poderia ser dispensado imotivadamente.
Já o "periculum in mora" é a necessidade da tutela de urgência por parte deste Douto Juízo, pois se houver a demora o mandato do reclamante irá vencer.
Concluindo, requer a concessão da liminar diante dos preenchimentos já demonstrados "inaudita altera pars", reintegrando o reclamante além do pagamento referente o período de seu afastamento.
4 - DA TUTELA ANTECIPADA
A reclamada admitiu sua dívida com o reclamante referente aos 2 meses de salário em atraso.
Neste contexto o artigo 458 da CLT preceitua a obrigatoriedade por parte da reclamada de pagar os salários ao obreiro.
Requer deste Douto Juízo a concessão da Tutela Antecipada nos moldes do artigo 273 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 do CLT com o objetivo de antecipar os efeitos da sentença que nada mais é que o pagamento dos salários em atraso pela reclamada.
Ocorre que para a concessão da Tutela é imprescindível o preenchimento de alguns requisitos, tais como:
a) A prova inequívoca está demonstrada na relação de emprego ocorrida entre as partes e o não pagamento dos salários.
Neste contexto a verossimilhança da alegação fica evidente diante da prestação do serviço e a falta do comprovante de pagamento dos salários, ou seja, os fatos são verdadeiros conforme provado documentalmente e ainda testemunhalmente em audiência.
Nobre Julgador, uma vez concedida a Tutela Antecipada caso esta seja revogada por Vossa excelência não trará prejuízo a reclamada diante de seu poder econômico.
Por fim, requer a concessão da Tutela Antecipada ordenando que a reclamada pague imediatamente os salários devidamente corrigidos.
5 - DO PEDIDO
Diante do exposto requer a procedência da ação, nos seguintes termos:
5.1 - Requer a concessão da liminar reintegrando o reclamante com o pagamento dos salários durante o período de seu afastamento;
5.2 - Requer a concessão da tutela antecipada ordenando o pagamento imediato dos salários em atraso devidamente corrigidos;
6 - REQUERIMENTOS FINAIS
Por fim, requer deste Douto Juízo a notificação da reclamada para que apresente suas respostas no prazo legal e caso não o faça que seja declara sua revelia e aplicada a pena de confissão.
Requer ainda a condenação da reclamada ao pagamento das custas.
Alega provar os fatos por todos os meios de prova admitidas no Direito, principalmente documental, testemunhal, depoimento pessoal das partes, perícia e outras a critério de Vossa Excelência.
Dá à causa o valor de R$ ____________.
Neste termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado, OAB/UF.