TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (594)
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 90 Vara Trabalho da Comarca de Manaus/AM):
Ref. Autos nº 0000xxxxxxxxxxxx
ODORICO PARAGUACU, brasileiro, devidamente, qualificado “apud acta”, nos autos em epigrafe, reclamatória trabalhista ,assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, tempestivamente e subsidiariamente, com fundamento no art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, e art. 50 inciso X, CFRB/88 , apresentar
IMPUGNAÇAO À CONTESTAÇÃO- (Réplica)
ação que contende com a empresa Ind. Grafica LTDA,, também, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, em atenção à defesa apresentada em todos os termos na forma de contestação oferecida pela Reclamada em nada fragiliza a pretensão Autoral, que se reporta integralmente aos termos da petição inicial, o que o faz pelas razões de fato e de direito, a seguir aduzidos
I. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇAO À CONTESTAÇAO- (Réplica)
a) A presente réplica é devidamente tempestiva, cumpre rito e prazos processuais da demanda. Haja vista, que o prazo para sua apresentação em réplica é de 15 (quinze) dias, contados da intimação do Reclamante, nos moldes dos artigos 350 e 351, CPC, publicação no Diário Oficial ou Diário da Justiça Eletrônico.
II. - SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada em face empresa Ind. Grafica LTDA, face ao descaso e violação a CLT perpetrada da empresa Reclamada, descrito na exordial.
A Reclamada foi citada para apresentar contestação, no entanto em que pese a contestação arquitetada pela Reclamada, não ter alcançado a finalidade de atingir os argumentos expostos na inicial, em sua defesa alegou de forma evasiva e protelatória. Opta-se por impugná-la para melhor auxiliar na formação do convencimento do juízo.
Resumidamente, a empresa Reclamada apresentou as seguintes Teses Defensivas:
a) Das preliminares processuais
A empresa Reclamada nada apresentou sobre preliminares processuais.
b) Do mérito
II. MÉRITO
II.1 - DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
III - MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
III.1 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS
III.2 - DA RESCISÃO INDIRETA COM FUNDAMENTO EM ASSÉDIO MORAL
III.2.1 - Do reiterado uso de celular no horário de Trabalho
III.2.2 - Da reiterada saída do posto de trabalho e da empresa sem comunicar previamente o superior hierárquico.
III.2.3 – Da oferta de demissão com valor inferior ao Devido
III.3 -AUSÊNCIA DE GRAVIDADE NA CONDUTA DA RECLAMADA
III.4 - DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NESTA MODALIDADE DE CONTRATO RESCINDIDO
III.4.1 - Das férias
III.4.2 - Do FGTS – 8% e da multa de 40% sobre FGTS
III.4.3 - Da necessária liberação das guias de seguro desemprego
III.5 DO NÃO CABIMENTO DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
III.6 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
III.7 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
III.8 - DA ESTABILIDADE SINDICAL
III.9 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
III.10 - DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS
IV - DA RECONVENÇÃO
Data máxima venia, Excelência, a contestação trazida e arguida pela Reclamada não merece ser acolhida, nem prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito da Reclamada tentar defender o indefensável com meras alegações desprovidas de amparo legal, sendo em tese, peça procrastinatória . Todavia, pedindo venia, serão impugnados a seguir:
III. DA IMPUGNAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO
.
a) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo II.1 - DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA”. Impugna as alegações da Reclamada. Senão vejamos:
Por ter o Reclamante contratado advogado particular, não significa dizer que tem salário milionário, para arcar com as custas processuais, ademais, se quer declara imposto de renda, conforme contra-chegues colacionados do caderno processual pela Reclamada .
Por outro giro, a instrução normativa da Receita Federal Nº 1.871, de 20 de fevereiro, 2019, em seu artigo 2o , inciso I, desobriga o Reclamante a declarar imposto de renda por não atingir o teto e rendimentos anuais estabelecidos em lei federal, a favor do Reclamante.
A renda anual do Reclamante não chega a R$ 28.000,00. Sendo obrigatório declarar que recebe anualmente rendimentos superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos);
Assim, devem ser julgados procedentes os pedidos de condenação contidos na exordial, posto que cabalmente demonstrado nos autos através da prova documental pré-constituída no caderno processual.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DE MÉRITO
b) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.2 - DA RESCISÃO INDIRETA COM FUNDAMENTO EM ASSÉDIO MORAL” . Impugna as alegações da Reclamada. Senão vejamos:
A Reclamada constantemente ameaçava o Reclamante a lhe dar justa causa, atribuindo-lhe conduta inexistente, perante pares do Reclamante, na sede da empresa.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
c) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.2.1 - Do reiterado uso de celular no horário de Trabalho” . . Impugna as alegações da Reclamada . Senão vejamos:
A empresa não colacionou nos autos, o regimento interno da empresa que proíba tal conduta, ainda que esporadicamente, nem apresentou termo de ciência do colaborador.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
d) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.2.2 - Da reiterada saída do posto de trabalho e da empresa sem comunicar previamente o superior hierárquico”. Impugna as alegações da Reclamada Senão vejamos:.
A empresa não colacionou nos autos, o regimento interno da empresa que proíba a saída do colaborador , no horário de almoço, nem apresentou termo de ciência do colaborador.
Tão pouco, deixou de informar que o colaborador chegou atrasado ou atrapalhou o serviço, nas supostas saídas em horário de almoço.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
e) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.2.3 – Da oferta de demissão com valor inferior ao Devido” . . Impugna as alegações da Reclamada. Senão vejamos:
A vida pessoal e social do Reclamante, não diz respeito à empresa. Ademais, não é objeto da matéria em baila. As propostas eram oferecidas , bem abaixo do previsto em lei.
Com relação a ser contumaz como alega a empresa, é matéria estranha ao processo, buscar seus direitos, não marginaliza a pretensão do Reclamante, ao contrario, exerce a cidadania.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
f) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.3 -AUSÊNCIA DE GRAVIDADE NA CONDUTA DA RECLAMADA” . Impugna as alegações da Reclamada Senão vejamos:
A aplicação das penalidades em desfavor do Reclamante eram com ameaças da demissão por justa causa, causando ao Reclamante sentimento de impotência, frente a empresa.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
g) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.4 - DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NESTA MODALIDADE DE CONTRATO RESCINDIDO”. Impugna as alegações da Reclamada . Senão vejamos:
O Reclamante postula os direitos trabalhistas, previsto em lei, em especial na CLT.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
h) Quanto da alegação “ do capitulo III.4.1 - Das férias” .
Com a incerteza que a empresa gerou no Reclamante, futuro incerto e duvidoso, ao postular a reclamação trabalhista (RT) em 16.05.2019, não tinha conhecimento que as ferias seriam lhe concedidas, nos termos da inicial reclamatória.
O Reclamante gozou suas férias relativas ao período aquisitivo de 01/06/2018 a 31/05/2019, no mês de julho de 2019, as quais foram devidamente quitadas
i) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.4.2 - Do FGTS – 8% e da multa de 40% sobre FGTS” . . Impugna as alegações da Reclamada . Senão vejamos:
O Reclamante postula os direitos trabalhistas, previsto em lei, em especial na CLT.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
j) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.4.3 - Da necessária liberação das guias de seguro desemprego” . . Impugna as alegações da Reclamada .Senão vejamos:
O Reclamante postula os direitos trabalhistas, previsto em lei, em especial na CLT.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
k) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.5 DO NÃO CABIMENTO DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT” . Impugna as alegações da Reclamada Senão vejamos:
O Reclamante postula os direitos trabalhistas, previsto em lei, em especial na CLT.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
l) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.6 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” . Impugna as alegações da Reclamada . Senão vejamos:
A empresa, criou e produziu toda a situação, constrangendo o colaborador de varias formas.
Desta feita, fica caracterizado o trauma de vergonha e sentimento de humilhação perpetrado pela Reclamada, muito longe da legislação trabalhista, tratamento com urbanidade e respeito.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
m) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.7 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS” . Impugna as alegações da Reclamada Senão vejamos:
O Reclamante optou em não se utilizar da prerrogativa do “jus postulandi”, prevista no art. 791 da CLT, contratando os préstimos do causídico de livre escolha.
Nesse enfoque, a Legislação Substantiva Civil – normas estas que podem ser usadas no âmbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do art. 8º da CLT e 790-B. e Art. 791-A ambos da CLT-- prevê expressamente a possibilidade da indenização dos honorários advocatícios contratuais, o que não deve ser confundido com os honorários advocatícios de sucumbência, que tem previsão na Lei de Ritos (CPC, art. 20)
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
n) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.8 - DA ESTABILIDADE SINDICAL” . Impugna as alegações da Reclamada . Senão vejamos:
O Reclamante, faz jus a estabilidade sindical, nos termos da convenção sindical no biênio 2019/2021, período de sua validade, mais um ano de estabilidade, totalizando 03 anos de estabilidade, nos termos do art. 8 da CFRB/88, c/c art. 543 § 3 da CLT, combinado com Cláusula Trigésima Primeira da convenção coletiva. Portanto, há previsão legal sobre a matéria em baila.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
o) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.9 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ” . Impugna as alegações da Reclamada. Senão vejamos:
O Reclamante vem em juízo postular seus direito trabalhista, razão pela qual não pode intitulá-lo por conduta de litigância de ma fé, ao exercer a cidadania prevista na CFRB88, art. 50, inciso, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento, em parte, das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
p) Não assiste razão ao pleito da Reclamada, quanto da alegação “ do capitulo III.10 - DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS” . Impugna as alegações da Reclamada Senão vejamos:
Os documentos carreados na inicial, integram em sua totalidade a pretensão autoral, nos termos do art. 840, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterado pela lei 13.467/17, consoante com artigo 319 e art. 320 do (CPC), com aplicação subsidiaria e supletiva do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Assim, devem ser julgados procedentes os pedidos de condenação contidos na exordial, posto que cabalmente demonstrado nos autos através da prova documental pré-constituída no caderno processual..
Desta forma, requer o Reclamante, o afastamento das alegações suscitadas de mérito, pelos motivos acima delineados, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais, por medida da mais lídima justiça.
V. - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS:
Ante o exposto, reiterando os termos contidos na exordial, postula coerentemente o Reclamante, sejam rechaçadas todas as teses de defesas meritórias aventadas na contestação, revelam-se insuficientes e ineficazes,que seja impugnado todas as alegações.
Postula ainda o Reclamante pela manutenção de todos os pedidos nos termos da inicial, requer ainda, se digne Vossa Excelência em:
a) receber a presente impugnação à contestação genérica, em RÉPLICA, pela sua própria e demonstrada inconsistência, não possuindo por isso mesmo, o condão para afastar as pretensões apresentada pelo Reclamante;
b) requer o Reclamante, pelos motivos expostos, que sejam rechaçadas e afastadas todas as alegações aventadas na contestação,prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais até porque a contestação reforça cabalmente o pleito do Reclamante em sua plenitude, inclusive os documentos juntados pela empresa.
c) requer o Reclamante, o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, por entender que no processo existem todas as provas carreadas suficientes para o convencimento desse douto Juízo.
Manaus/AM, 11 de setembro de 2019.
Nesses termos,
Pede deferimento.
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 90 Vara Trabalho da Comarca de Manaus/AM):
Ref. Autos nº 0000XXXXXXXXXX
ODORICO PARAGUACU, já qualificado nos autos em epigrafe, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, propor
Resposta à Reconvenção
Proposta por Ind. Grafica LTDA pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no processo em epigrafe, dizendo e requerendo o que se segue:
I. - BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação proposta pela Reclamada, ora Reconvinte, objetivando a rescisão trabalhista sem justa causa, contra o Reclamante ora Reconvindo.
Ocorre que, neste mesmo pleito, o Reconvinte, busca em sede de Reconvenção a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa a pedido do Reconvindo, por conta do ajuizamento da RT , em 16.05.2019, o que é totalmente incabível.
II. - DAS PRELIMINARES PROCESSUAIS
1. Procedimento-Inadequado
O art. 343 do CPC preceitua que o réu somente poderá reconvir:
"toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa". Porém, nenhum dos dois requisitos se encontram presentes. Não há conexão entre a presente reconvenção e a ação principal.
Como se sabe, só se configura a conexão quando for comum o objeto ou a causa de pedir das duas ações (art. 55 do CPC).
A ação principal versa sobre uma causa de pedir e um objeto totalmente diverso da presente na reconvenção. Naquela o Reclamante traz como ponto central da lide a rescisão indireta do contrato de trabalho, cumulada com a condenação de verbas rescisórias ; indenizações trabalhistas danos morais contra o Reclamado, ora Reconvinte.
Por outro lado, na reconvenção a Reclamada/ reconvinte alega a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa a pedido do Reconvindo, por conta do ajuizamento da RT , em 16.05.2019., sendo absolutamente diversos os limites fáticos e jurídicos das causas, bem como os seus requeridos finais.
Tem-se, portanto, que seriam necessários duas instruções probatórias distintas para a ação e a reconvenção, o que foge completamente aos objetivos jurídicos do instituto da reconvenção adstritos ao princípio da economia processual.
Em vista do exposto, requer seja indeferida a petição inicial de reconvenção, nos termos do art. 330 Combinado com art. 343 do CPC, extinguindo-se o feito com base no art. 330; art. 321, c/c art. 485 da lei processual.
III. DO MÉRITO
Caso seja vencida a preliminar, o que se admite apenas para fins de argumentação, ficará demonstrado que melhor sorte não atende à reconvinte na questão de mérito.
Inicialmente, faz-se necessário insistir na questão “ Não há conexão entre a presente reconvenção e a ação principal”, que apesar de ser um ponto analisado em preliminar, está intimamente ligado ao mérito da causa.
Como já afirmado, o Reclamado/Reconvinte alega sofreu prejuízos materiais em virtude do ajuizamento da RT datada de 16.05.2019
Ora, não se pode imputar a culpa por esse suposto prejuízo a ora Reconvindo. Tendo em vista que em reconvenção, nas razões capitulo IV, In verbis:
“Razão pela qual.......
........o Reclamante não tem mais condições de retornar a seu antigo posto de trabalho”.
Em ultima análise, o Reclamante/Reconvindo não praticou qualquer conduta ilícita que pudesse gerar os supostos danos alegados.
Os danos supostos pleiteados pela Reconvinte não existiram, e se tivessem existido (apenas para argumentar) o causador do dano teria sido a empresa e jamais a Reclamante/Reconvindo.
Por outro giro, o suposto prejuízo não pode ser imputado ao Reclamante/Reconvindo. O mesmo jamais praticou qualquer ato ilícito que pudesse gerar dano material à reconvinte. Desta feita, não havendo conduta ilícita, torna-se impossível extrair os demais requisitos para a responsabilização civil (culpa, nexo causal e resultado danoso).
Conclui-se, portanto, que o Reconvindo não deu causa a qualquer dano material para a reconvinte. Aliás, a Reconvinte sequer mencionou ou especificou em sua exordial quais seriam esses danos materiais.
O reclamado/reconvinte laborou com má-fé ao formular a inicial de reconvenção, sem nexo causal.
A litigância de má-fé está configurada de acordo com o art. 80, II e V do CPC, e a Reconvinte deve ser apenada nos termos do art. 81 do CPC.
IV. DOS PEDIDOS
Em vista de todo o exposto, respeitosamente requer-se:
a) A condenação da Reconvinte nos termos do art. 81 do CPC, por restar configurada a litigância de má-fé;
b) Seja acolhida a preliminar acima apontada, a fim de que a presente reconvenção seja julgada extinta sem o julgamento de mérito;
c) Superada a preliminar, o que não se espera, requer-se o julgamento antecipado da lide com a improcedência dos pedidos da Reconvinte;
d) A condenação da Reconvinte ao pagamento de custas e honorários advocatícios em percentual a ser fixado por Vossa Excelência.
Pelo princípio da subsidiariedade , na remota hipótese de condenação que seja em R$ 200,00, duzentos reais.
Nesses termos
Pede deferimento
Manaus/AM, 11 de setembro de 2019