TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (482)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado (a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - Dos fatos
A Reclamante foi contratada pela Ré em 1º/11/2005, para exercer a função de descascadora de ovos de codorna, apenas nas segundas e quintas-feiras, das 7h às 16h30min, com 1h30min de intervalo, perfazendo uma jornada mensal de 80h, vindo a ser despedida sem justa causa em 30/01/2009, quando percebia salário de R$ 180,77 mensais.
Suas atividades laborais consistiam em colocar os ovos de codorna para cozinhar em uma panela grande, com aproximadamente 15l de água, num montante médio de 450 por vez, sendo que, quando a água iniciava a fervura, tinha que girar a panela vigorosamente, para um lado e para o outro, mexendo seu conteúdo, a fim de centralizar a gema, para que o produto ficasse perfeito.
Após 10 minutos na água fervente, tinha que retirar os ovos com ajuda de um talher e os colocar em uma bacia com água fria para cessar o cozimento e recomeçava todo processo novamente.
Depois de um certo número de cozinhadas, colocava os ovos já mais frios em outra bacia e iniciava o processo de descasque, onde uma colega a auxiliava.
Todo esse processo se repetia em média por 10 vezes na parte da manhã e outras 10 vezes na parte da tarde, sendo que a cada 5 cozinhadas a panela tinha que ser lavada e trocada água para dar continuidade.
Todas as atividades eram desenvolvidas diretamente no local em obra estando, portanto, exposta a todo o calor e desgaste do ambiente aquecido, sabidamente nocivo à saúde, sem nunca ter recebido o adicional de insalubridade devido.
Durante a contratualidade, não lhe foram fornecidos equipamentos de proteção individual hábeis a elidir o risco a que estava exposta, sendo que, diversas vezes, teve roupas e a pele queimadas enquanto trabalhava.
É consabido que o mero provimento de EPI, como luvas e avental não bastam para evitar a insalubridade.
Em que pese a insalubridade do local de trabalho, a Autora foi despedida sem justa causa, sem que fossem integralizadas corretamente as verbas devidas, motivo pelo qual vem requerer a tutela jurisdicional de seus direitos.
2 - Do Direito
A Constituição Federal de 1988, além do disposto no artigo 7º, inciso XII, que estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, prevê, no inciso XXIII do citado artigo, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres, ou perigosas.
Nos termos do artigo 189 da CLT e da Norma Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Estabelece, ainda, a CLT, em seu artigo 192, que “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional em grau mínimo, médio ou máximo, conforme o agente causador da insalubridade”.
No caso em tela, forte no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 do MTE, clara é a existência de insalubridade nas atividades da Autora por exposição contínua e permanente ao agente físico calor, uma vez que sempre laborava na função de cozinhar ovos, mexer a panela e trocá-los de local, permanecendo muito tempo em pé, por horas a fio, em frente ao fogão industrial, sem o fornecimento de EPI's adequados.
Neste sentido, o entendimento do Egrégio TRT da 4ª Região:
Acórdão do processo 00710-2008-007-04-00-8 (RO)
Redator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS
Participam: MARIA HELENA MALLMANN, RICARDO CARVALHO FRAGA
Data: 15/07/2009 Origem: 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
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(...) Quanto ao calor, de tudo quanto foi exposto no laudo, conclui-se que a exposição a tal agente não era eventual, mas habitual, estando correta a sentença de origem ao acolher as conclusões periciais no sentido de que o contato com o mesmo caracterizava o labor do reclamante como insalubre em grau médio.(...)
Para esclarecer, os EPI’s disponibilizados pela Reclamada era chapéu, botas de borracha, avental de tecido comum, tipo poliéster. Havia também luvas comuns, que, todavia, não tinham condições de uso devido ao desgaste, antiguidade e rasgões decorrentes da não substituição.
Não existiam luvas de proteção térmica, tendo a Reclamante panos de copa/prato, de tecido comum, para utilizar como proteção para as mãos ao manejar as panelas.
Assim, por todo o exposto, requer seja condenada a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual, em decorrência do tempo exposição ao agente insalubre calor durante a jornada laboral e ambiente de trabalho.
Contudo, tendo em vista que para correta aferição do grau de insalubridade a que submetida a autora é necessária avaliação de técnico especializado, requer desde já a realização de perícia técnica por Expert a ser nomeado pelo Juízo, adequando-se, se necessário, o grau do adicional a ser pago.
3 - Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que alegarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as simplificações introduzidas pelas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86. A este tema, o Egrégio Tribunal da 4ª Região, através de suas Turmas, tem se inclinado no sentido da manutenção de decisões proferidas pelo Juízo monocrático, onde há condenação do Reclamado ao pagamento de honorários assistenciais.
Neste sentido, ressalte-se a jurisprudência:
Acórdão do processo 00322-2008-731-04-00-8 (ROPS)
Redator: MARIA HELENA MALLMANN
Participam: RICARDO CARVALHO FRAGA, LUIZ ALBERTO DE VARGAS
Data: 14/01/2009 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul
[...]
Em face dos princípios próprios que norteiam o Direito Processual do Trabalho, dentre os quais o princípio da gratuidade, - pelo menos em sede de reclamação trabalhista, ressalva que se faz diante da nova competência determinada pela Emenda Constitucional nº 45 - não é cabível a condenação em honorários advocatícios, nos moldes do Código de Processo Civil, de aplicação apenas subsidiária. São devidos honorários de advogado à parte que fizer jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, não concedido a pessoa jurídica, caso da reclamada. [grifou-se]
Acórdão - Processo 00240-2008-771-04-00-2 (RO)Redator: ROSANE SERAFINI CASA NOVA
Data: 17/12/2008 Origem: Vara do Trabalho de Lajeado
EMENTA: HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. O deferimento de honorários de assistência judiciária está condicionado tão-somente à comprovação do estado de miserabilidade do empregado, nos termos da Lei nº 1.060/50, sendo suficiente para a concessão do referido benefício a declaração de pobreza da parte. Apelo provido. (...) [grifou-se]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Devidos os honorários assistenciais deferidos na origem, bem como o benefício da assistência judiciária conferido ao Reclamante, em face da declaração de pobreza por ele firmada, de próprio punho e sob as penas da lei". (TRT, RO 01304.007/94.4, Acórdão da 5ª Turma).
ACÓRDÃO do Processo 01026-2005-202-04-00-5 (RO)
Data de Publicação: 17/04/2006
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Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - JustiçaJuiz Relator: MARIA HELENA MALLMANN
EMENTA: HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Cabível a condenação em honorários assistenciais, pela simples aplicação da Lei nº. 1.060/50, afastando o monopólio sindical da assistência judiciária na Justiça do trabalho, nos termos da Lei nº. 5.584/70, que representa afronta à disposição do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso provido.
Ainda, no mesmo sentido, transcreve-se parte do brilhante voto da MM. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles, em decisão prolatada acerca do tema:
Ainda que não comprovado o credenciamento pelo Sindicato do Procurador do Reclamante, deve ser mantida a condenação em honorários, porque o Sindicato não mantém o monopólio da assistência judiciária e, entendimento em contrário, importaria afronta ao art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, devendo ser deferida a verba honorária até que o Estado organize a Defensoria Pública. Após a edição da Carta Magna de 1988, é certo que, a AJ é ampla e a intermediação do Sindicato, apenas facultativa.
No Egrégio TST, a temática vem sendo tratada da seguinte forma:
é indiscutível que os honorários de advogado devem ser suportados pela parte perdedora em qualquer Justiça, ante a sua indispensabilidade prevista no artigo 133, da Constituição Federal.
PROCESSO: AIRR e RR NÚMERO: 668836 ANO: 2000
PUBLICAÇÃO: DJ - 14/12/2007
8ª TURMA
I RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 133 da CF assentou ainda mais a preponderância e a relevância do papel do advogado na administração da Justiça, colocando-o, em definitivo, como figura indispensável à administração da Justiça, embora não revogando o jus postulandi da parte. Pelo que, urge reconhecer o direito a honorários advocatícios como decorrência da sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Sucessivamente, faculdade que lhe assiste por força do artigo 326 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento dos honorários advocatícios da procuradora do Reclamante, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal e Estatuto do Advogado, à razão de 20% sobre o total da condenação.
Atualmente o Reclamante percebe o valor mensal suficiente apenas para sua mantença e de sua família, de forma que fica impossibilitado de ingressar em juízo e ter despesas processuais e advocatícias sem comprometê-las.
Requer, pois, o beneficio da gratuidade da justiça e a condenação do Reclamado na satisfação dos honorários de assistência judiciária à sua procuradora.
4 – Do Pedido
Ex Postis, requer:
1) A condenação da Parte Ré ao pagamento de adicional de insalubridade à Autora, durante toda a contratualidade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo Nacional;
2) alternativamente, em caso de realização de perícia com conclusão técnica por grau divergente do pleiteado, o que não é crível venha a ocorrer, requer seja deferido o adicional no percentual correspondente, nos termos do Anexo 13 da NR 15;
3) que o adicional se reflita nas verbas remuneratórias e indenizatórias, como o aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, e multa, ao longo de todo o contrato de trabalho e rescisão;
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4) a aplicação do previsto no artigo 477, § 8º, da CLT;
5) a aplicação do artigo 467 da CLT no que couber;
6) a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;
7) a citação da Reclamada no endereço acima indicado, para, se quiser, apresentar contestação, sob pena de confissão e revelia;
8) o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se a Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
9) A condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação;
10) aplicação do previsto no artigo 523 do NCPC;
Protesta pela produção de prova pericial, documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada e de todos os meios probantes em direito admitidos.
Dá à presente o valor provisório de R$ 9.108,83.
Nestes termos,
pede deferimento.
____________, ___ de _________________ de 20___.
_______________________
OAB/UF ______
Doc.1 - Instrumento de Mandato
Doc.2 - Declaração de Pobreza
Doc.3 - Cópia da CTPS do Reclamante
Doc.4 - Cópia documento de Rescisão
Doc.5 - Cópia extrato FGTS
Doc.6 - Cópia dos contracheques
RESUMO DE CÁLCULO
Reclamante: _______________
Reclamada: ____________
Data Início Contrato: 01/05/2005
Data da Dispensa: 30/01/2009
Causa da Dispensa: Sem justa causa por iniciativa empregador
Data de Atualização: 17/09/2009
ITENS DE CÁLCULO ACERCA DO ADICIONAL INSALUBRIDADE
Diferença do Aviso Prévio: R$ 83,54
Diferenças de 13º Salários: R$ 290,65
Diferenças de Férias + 1/3: R$ 408,84
Diferenças de FGTS e multa: R$ 1.115,12
Adicional Insalubridade 20%: R$ 3.489,82
Juros e atualização monetária: R$ 564,07
Multa art. 477, CLT: R$ 180,77
Multa art. 467, CLT: R$ 2.976,02
Total Reclamado: R$ 9.108,83
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