TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (393)
AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE-UF
Processo nº 00000
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
CONTESTAÇÃO
em face de NOME DO RECLAMANTE, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
A insubsistência das alegações da Reclamante e, consequentemente, de seus pedidos, é flagrante e de fácil comprovação, vez que destituídas de qualquer amparo fático ou jurídico, conforme restará devidamente apurado.
DA SINTESE DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE
O reclamante alega que laborou para a reclamado como PROFISSÃO, com salário mensal de R$ 0000 (REAIS), no período compreendido de DIA/MÊS/ANO à DIA/MÊS/ANO, e que foi rescindiu indiretamente o contrato pelo fato de que o Reclamado não estava cumprindo com o que foi acordado.
Que possuía uma jornada de trabalho de em média TANTAS horas por dia, das 00h00minh às 00h em dias de semana, e aos sábados das 00h00minh às 00h, com TANTAS HORAS para almoço em todos os dias, situação em que laborava de maneira clandestina, sem assinatura na CTPS;
Que no curso do pacto laboral não recebia FGTS, nem tampouco abono família. Alega também não ter recebido nenhuma hora extra.
DA CONTESTAÇÃO E DA REALIDADE DOS FATOS
O Reclamado de logo declara que o próprio, nem mesmo sua esposa, nunca foi proprietários do já extinto ESTABELECIMENTO TAL (doc. em anexo);
Ocorre que conforme a documentação acostada, a pessoa jurídica que o Reclamante alega que laborou pertence ao Sr. FULANO DE TAL e a pessoa jurídica antecessora pertencia ao Sr. BELTRANO, sendo eles apenas amigos da família;
Por sua esposa trabalhar no supracitado Mercadinho, e o próprio, ora reclamado, conhecer o dono do local, este possuía o costume de frequentar o ambiente laboral, porém nem sequer era remunerado por isto;
Já por via de precaução, caso Vossa Excelência assim entenda, declarar que o reclamado tenha sim vínculo empregatício com o reclamante, vem aquele por nota contestar os alegados por este;
Não há como incidir qualquer responsabilidade ao ora reclamado acerca da CTPS, posto que, de qualquer forma, não possuía legitimidade para assiná-la por não ser proprietário do estabelecimento comercial, sendo assim não podendo fazer anotações na CTPS, por não possuir personalidade jurídica;
Analisando documentos fornecidos ao reclamado e sua esposa, verifica-se que de fato o reclamante trabalhou do DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, último dia este em que saiu para almoçar e não mais voltou ao serviço, abandonando-o, nem mesmo para acertar as contas extrajudicialmente, aparecendo apenas agora com a presente lide;
O salário recebido pelo reclamante era o salário mínimo do comercio da época (aproximadamente R$ 000 (REAIS)), chegando aos R$ 0000 (REAIS) justamente pelos acréscimos relacionados às horas extras, devendo Vossa Excelência fazer a compensação da quantia já paga, se entender que foram pagos valores abaixo do merecido pelo reclamante;
Com relação ao abono família, era desconhecido por todos a existência da filha do reclamante. Como poderia ser pago o benefício, se o próprio reclamante omitia informações?
Neste diapasão, fica claro que o reclamado, nem sua esposa, não são os legítimos proprietários da pessoa jurídica que possuía vínculo empregatício com o reclamante, e que por mera precaução veio a contestar o que fora alegado.
Lembrando que o reclamante abandonou o emprego, não deixando possibilidades de entrar em contato, “sumindo do mapa”. Afastando assim qualquer hipótese de rescisão indireta, posto que estivesse à época recebendo tudo em dia, sendo o próprio responsável pela desvinculação com o estabelecimento comercial, já que não retornou ao serviço;
Salientando que a esposa do reclamado, na função de gerente, tentou por diversas oportunidades se comunicar com o reclamado para saber o que havia acontecido, mas este só resolveu aparecer agora, com a impetração da presente reclamação.
REQUERIMENTOS
Face o exposto, a reclamada passam a requerer:
a) Que sejam julgados improcedentes todos os pedidos do demandante na exordial com base na síntese fática e jurídica supra mencionadas, sendo em questão a parte reclamada ilegítima, posto o verdadeiro proprietário é um terceiro alheio a sua pessoa e família;
Por via de precaução:
b) Que seja julgado improcedente o pedido de declaração de rescisão indireta, e todas as verbas rescisórias inerentes a este tipo de rescisão:
b.1) Aviso Prévio, férias proporcionais,
b.2) 13º proporcional;
b.3) Multa de 40% sobre o FGTS;
b.4) E todas as repercussões legais dos itens acima.
c) Que seja julgado improcedente o pagamento do MÊS/ANO, posto que já se encontre pago;
d) Que seja julgado improcedente o pedido de pagamento das horas extras, posto estas já estarem pagas;
e) Quanto ao FGTS, CTPS e consequente pagamento do seguro desemprego deve-se ser julgado da mesma forma improcedente, já que, volta-se incansavelmente a indagar, não ser de responsabilidade da reclamada, posto esta não ser proprietária, nem pouco seu marido ou qualquer familiar, do estabelecimento comercial que o reclamante laborou.
DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 467 DA NOVA CLT
Tendo contestado todos os pedidos da inicial, não cabe a aplicação da multa prevista neste dispositivo uma vez que somente seria aplicado em caso de verbas incontroversas que não é o caso.
DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 477 DA NOVA CLT
Não tendo pagado as verbas rescisórias correta e tempestivamente por culpa exclusiva do reclamante que resolveu desaparecer, desta forma, não havendo no que falar em aplicação da multa prevista no Art. 477.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Não há em que se falar em honorários de sucumbência, posto que de acordo com as Súmulas 219 e 329, estabelecem o compromisso de pagar verba honorária apenas quando a parte estiver associada e representada pelo sindicato de sua categoria, o que não ocorre nesta ocasião.
DAS PROVAS
Requer o depoimento do Reclamante, sob pena de confissão, a produção de todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente, pericial, documental e testemunhal.
DA COMPENSAÇÃO
O reclamado requer ainda que, sobrevindo eventual condenação, o que se admite apenas por precaução, sejam compensados os valores já recebidos pelo reclamante.
REQUERIMENTOS FINAIS
Ex positis, e pelo que dos autos consta, fica integralmente contestada a reclamatória intentada, protestando a reclamada pela produção de todo os gêneros de provas em direito admitidas, em especial pelas provas documentais e testemunhais, juntada posterior de documentos, inclusive em contraprova, e tudo o mais que se fizer necessário à boa instrução processual.
Pede, por fim, a improcedência da ação, com base nos fundamentos expostos nos itens respectivos, com a condenação do Reclamante nas custas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº