TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (332)

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Tietê/SP

Reclamação Trabalhista

Processo nº. ...

Nome Reclamada, por seu advogado que esta subscreve (mandato em anexo), nos autos do processo em epígrafe, que lhe promove Nome Reclamante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

C O N T E S T A Ç Ã O

a petição inicial proposta pelo reclamante, pelas relevantes razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. Das Alegações do Reclamante

1.) A reclamante apresentou reclamação trabalhista oralmente, aduzindo em síntese o seguinte:

1.1.) Que o reclamante foi admitido pela reclamada para exercer a função de cozinheira em 26/11/2011, percebendo o salário de R$ 1.050,00 por mês de labor, tendo sido dispensado sem justa causa e sem aviso prévio em 28/05/2012;

1.2.) Que durante o período mencionado, a reclamante laborou sem registro em CTPS, fazendo jus ao reconhecimento do vínculo empregatício;

1.3.) Que faz jus ao recebimento das verbas rescisórias face à injusta demissão, como sendo: aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias +1/3, FGTS + multa de 40%;

1.4.) Que lhe são devidos as horas extras laboradas, além do adicional noturno e das horas extraordinárias prestadas aos sábados, domingos e feriados;

1.5.) Que lhe é devido o intervalo intrajornada não usufruído;

1.6.) Que não lhe foi repassado a taxa de 10% cobrado nas contas, tendo assim direito ao recebimento do valor;

1.7.) Multa pelo descumprimento das cláusulas contidas em Convenção Coletiva;

1.8.) Que a reclamada deve ser condenada nos pedidos constantes de números 1 a 10 da exordial, acrescidos de custas juros moratórios e correção monetária, com a total procedência da ação;

1.9.) E, finalmente, que sejam concedidos ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita;

2.) Contudo, a pretensão do reclamante não merece ser acolhida, conforme se verá nas razões doravante alinhavadas.

II. Dos Fatos

3.) Primeiramente, a reclamada admite a labor da reclamante pelo período informado na inicial, sendo que a obreira prestou serviços na data de 26/11/2011 à 28/05/2012 na função de cozinheira, contudo, impugna o valor de salário descrito na peça inaugural, eis que na realidade, o salário mensal percebido era no valor de R$ 850,00.

4.) Sendo assim, a reclamada irá providenciar o registro em CTPS em primeira audiência UNA que será realizada no dia 05/09/2012 às 16hrs15. Entretanto, a reclamada impugna alguns pontos elencados na exordial, senão vejamos:

III. Do Pedido de Demissão

5.) A reclamante vem perante esta especializada requerendo o recebimento das verbas rescisórias pela demissão sem justa causa, todavia, na realidade não foi bem o que ocorreu, sendo que o pleito em questão deve ser julgado improcedente.

6.) Ocorre que a reclamante sempre foi uma empregada indisciplinada, haja vista que sempre houve atraso no horário de entrada da obreira. O responsável pela empresa reclamada, sempre a cobrou sobre o horário, exigindo que o compromisso quanto ao horário de trabalho fosse cumprido. Esclarece a empresa, no entanto, que esta cobrança sempre ocorreu dentro dos limites da Lei, eis que nunca houve ofensa ou humilhação cometida por ambas às partes.

7.) Não obstante as cobranças quanto ao horário de chegada, a empregada jamais cumpriu corretamente os horários estipulados. Sempre chegou atrasada e nunca se sentiu na obrigação de cumprir aquilo que foi combinado.

8.) Em uma dessas cobranças, a reclamante simplesmente foi ríspida com o responsável pela empresa ré, sendo que, após ouvir deste outra cobrança para que se atentasse ao horário de chegada, a obreira saiu dizendo que “iria procurar seus direitos”.

9.) Veja Excelência, que o caso em testilha claramente configura pedido de demissão, pois a funcionária deixou o estabelecimento da reclamada por livre e espontânea vontade, sendo que nunca foi intenção da empresa a sua demissão.

10.) Tudo que a reclamada queria era a subordinação e o respeito ao horário de chegada ao trabalho e as cobranças foram nesse sentido. O desligamento em questão jamais ocorreu por vontade da empresa, eis que caracterizou pedido de demissão. Podemos notar inclusive Excelência, que a empresa reclamada confeccionou o TRCT para pagamento das verbas devidas, entrou em contato com a obreira para recebimento das verbas, porém a mesma jamais deu retorno e se recusou a receber os valores devidos.

11.) Sendo assim, restam impugnados os fatos narrados na exordial, requerendo sejam julgado improcedentes os pedidos para pagamento das verbas devidas em virtude da demissão sem justa causa.

IV. Das Horas Extras, Intervalo Intrajornada e Adicional Noturno

12.) Em que pese as alegações feitas na peça inaugural, não deve ser reconhecido e julgado procedente os pedidos aqui elencados, pois totalmente descabidos.

13.) A reclamante alega ter feito jornada extraordinária na reclamada, durante todo o pacto laborativo, requerendo desta feita, o recebimento das horas extras, com adicional de 50%, e de 100% para as horas prestadas em domingos e feriados, além de reflexos da aludida jornada nas verbas rescisórias. Requer também, o recebimento do intervalo intrajornada não usufruído, assim como o pagamento do adicional noturno devido em razão da jornada realizada.

14.) Primeiramente, a jornada extraordinária eventualmente cumprida pela obreira foi regularmente paga, consoante se denota pelos comprovantes de pagamento em anexo.

15.) A reclamada sempre realizou o pagamentos das horas exercidas de maneira extraordinária, aplicando, inclusive, o adicional noturno pela jornada exercida. Não há que se falar, portanto, em não pagamento no que diz respeito a jornada extraordinária cumprida na reclamada, restando totalmente impugnada qualquer pretensão nesse sentido, consoante documentação anexa.

16.) Da mesma forma, a alegação que o intervalo intrajornada não era usufruído se resta totalmente descabida. A empregada sempre teve intervalo de 1 hora para descanso e refeição, sendo que sempre cumpriu integralmente este período. Cabe, por conseguinte, ao reclamante o ônus de demonstrar a supressão de tal intervalo, eis que sempre fora gozado nas dependências da empresa reclamada.

17.) Nesse Sentido:

“HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Não demonstrada pelas prova a usufruição de intervalo intrajornada em período inferior ao legal, não merece reforma a r. sentença de 1º grau. TRT/SP - 01570200405002004 - RO - Ac. 2ªT 20080840170 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 30/09/2008”.

18.) Ainda assim, em atenção ao princípio da eventualidade, acaso seja reconhecida a supressão do intervalo, requer-se a dedução do período efetivamente gozado, consoante entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região[1], doravante grafado:

“HORAS EXTRAS. CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA INFERIOR AO TEMPO MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 71, CAPUT, DA CLT. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DO PERÍODO GOZADO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RECLAMANTE.A norma que cuida do horário destinado ao repouso e alimentação no período de intrajornada - art. 71 da CLT, é de ordem pública, portanto de rigorosa observância. O seu desrespeito implica no pagamento como hora de sobrelabor, posto que neste período houve a efetiva prestação de serviços, devendo, entretanto, ser deduzido o período em que o obreiro efetivamente gozava do intervalo, sob pena de enriquecer-se ilicitamente”.

19.) Nesta senda, é improcedente a pretensão do obreiro no que diz respeito ao intervalo intrajornada, de maneira que acaso seja reconhecida qualquer irregularidade no proveito do intervalo, seja realizada a dedução em relação ao intervalo efetivamente gozado, para que não haja o enriquecimento ilícito do obreiro.

20.) Não obstante não haver que se falar em horas extras não pagas ao obreiro – durante a vigência de seu contrato de trabalho – como já infirmado alhures, também não há que se falar em dobra pelo eventual trabalho em feriado e domingos.

21.) Isso porque, em que pese a reclamante não trabalhar em tais dias, quando eventualmente o fazia, tal trabalho era devidamente compensado, consoante comprovam os comprovantes de pagamento acostados aos autos. A procedência do pedido em questão acarretaria no bis in idem, pois a obreira já recebeu os valores devidos e requeridos em testilha.

V. Da Taxa de 10% Cobrada na Conta

22.) A reclamante requer o recebimento da porcentagem de 10% cobrada na conta, haja vista que, de acordo a obreira, tal valor não era repassado à mesma. Contudo, tal afirmação não deve ser julgada procedente.

23.) O requerimento foi baseado na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que estipula a obrigação da empresa no pagamento e constatação deste valor em CTPS.

24.) Entretanto, não obstante a presteza do patrono da reclamante, tal pedido não deve ser julgado procedente. Nota-se que, apesar de consultarem a Convenção Coletiva da categoria e pleitearem o pedido em analise, fundamentando no descrito em instrumento coletivo, os estimados doutores não se atentaram ao disposto no PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 20º, que diz in verbis:

Parágrafo Segundo – A empresa que trabalha com o sistema de cobrança da taxa de serviços (10%), fica dispensada da aplicação da tabela de estimativa de gorjetas, sempre que o valor efetivamente recebido pelo empregado seja superior ao constante na tabela, na respectiva função.

25.) Percebe-se assim, que a reclamante recebia um valor de salário mensal no valor de R$ 850,00, sendo, portanto, maior que o piso da categoria aplicada em questão de R$ 669,00, consoante dispõe o parágrafo primeiro da cláusula 1ª da Convenção Coletiva.

26.) Dessa forma, de acordo a dispositivo descrito supra, a reclamada está dispensada de proceder tal pagamento, não devendo, assim, ser julgada procedente a demanda.

VI. Da Multa pelo não Cumprimento das Clausulas da CCT

27.) Requer a reclamante, o recebimento da multa de 2% do piso salarial pelo descumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, haja vista que de acordo a exordial, foram desrespeitadas as cláusulas 5ª e 6ª do instrumento normativo.

28.) Ademais, tal pedido deve ser indeferido de plano, pois nunca foram desrespeitadas as clausulas contidas na Convenção da Categoria, pois tanto as horas extras quanto sua integração foram devidamente aplicadas, conforme mostram os comprovantes em anexo.

29.) Portanto, requer seja julgado improcedente o pedido em questão.

VII. Da Justiça Gratuita

30.) Nesta Especializada somente serão deferidos os benefícios da justiça gratuita em caso de representação pelo sindicato de classe, o que não ocorre neste caso, devendo ser indeferido tal pleito.

VIII. Dos Honorários Advocatícios

31.) “Os honorários de advogado são indevidos no processo trabalhista, tanto a favor do autor como do réu”[2], salvo se preenchidos todos os seus requisitos legais, o que não ocorre no presente caso, não havendo que se falar, destarte, em condenação nos mesmos.

IX. Do Imposto de Renda, Correção Monetária e Juros

32.) Mais a mais, vale esclarecer no que diz respeito a eventual condenação da reclamada que o fato gerador do imposto de renda é o recebimento da verba, sua base de cálculo são as verbas de caráter não indenizatório que incrementem o patrimônio do reclamante, bem como o responsável tributário é o ente que auferiu tal valor.

33.) Já, no que diz respeito a responsabilidade por eventuais contribuições previdenciárias por parte do reclamante também não há como se responsabilizar a empresa reclamada, eis que é o trabalhador o seu responsável tributário.

34.) Desta feita, acaso haja a condenação da reclamada em alguma verba, não há que se falar em recolhimentos de tais tributos por parte da mesma.

35.) No mais, requer sejam aplicados ao presente caso os índices judiciais fixados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito a correção monetária e juros em uma eventual condenação nesta querela.

X. Do Pedido

36.) Por todo o exposto, requer digne-se Vossa Excelência reconhecer a IMPROCEDÊNCIA da presente reclamação, nos termos acima consignados, como forma de prestigiar a mais pura e lídima Justiça.

XI. Das Provas

37.) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, sem exceção, especialmente pela juntada de provas documentais, sem se olvidar do depoimento pessoal do reclamante, oitiva de testemunhas e outras mais que se mostrarem necessárias, desde já requeridas.

Termos em que,

pede deferimento.

Boituva, 3 de setembro de 2012

Lucas F. D. Labronici

OAB/SP 283.390

[1] Processo n.º 34.844/98-1, 1ª recorrente: Usina Santa Lúcia S/A., 2ºs recorrentes: Antonio Aparecido Inacio da Silva e Outro.

[2] CARRION, Valentin, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 2006, 31ª edição, Saraiva, pág. 608.