TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (257)
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Pelo Rito Sumaríssimo
em face de XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pessoa física, residente à Rua ......XXXXXXXX, n.º XXX, na cidade de XXXXXXXX/XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em xx/xx/2015, na função de empregada doméstica, percebendo salário básico mensal de R$ XXX,XX, com jornada das 13h às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
O contrato foi rescindido por iniciativa da Reclamada, sem justa causa em XX/XX/20XX, sem o pagamento das verbas rescisórias até esta data.
II – DO DIREITO
1 - Das verbas rescisórias
Em XX/XX/20XX, além do labor como empregada doméstica para a Reclamada, a Autora passou a laborar como faxineira em uma empresa, no turno da manhã.
A Reclamada manifestou não concordar com o novo emprego, aduzindo que a Reclamante não mais poderia lhe acompanhar em consultas médicas, como era de costume.
A despedida foi comunicada à Autora em XX/XX/20XX, oportunidade em que foi pago o salário do mês e anotada a CTPS.
Todavia, a Reclamada informou que a rescisão se dava por justa causa, momento em que a Reclamante discordou, posto que não havia dado ensejo para tanto, mas a Reclamada apenas entregou a CTPS e a mandou embora.
Já em casa, a surpresa: a Reclamada efetivamente anotou a CTPS da Reclamante como “dispensa por justa causa”.
A Reclamante jamais cometeu falta grave que pudesse ensejar a despedida por justa causa, sendo toda a situação da rescisão e anotação verdadeiro absurdo!
E ainda que tivesse cometido falta grave, o que é apenas argumentação, é consabido que a justa causa deve ser robustamente comprovada e comunicada expressa e fundamentadamente ao empregado, mediante aviso ou termo escrito. Não cumpridas as formalidades não prospera a pretensão.
Assim, inexistindo fundamentos e fato ou de direito que corrobore a despedida dita por justa causa, requer seja declarada a despedida sem justa causa, por iniciativa da empregadora.
As condutas da Reclamada dificultam a atual subsistência da Autora, uma vez que além de registrar conduta desabonatória na CTPS, não pagou verbas e nem liberou as guias de seguro desemprego a que faz jus – nem mesmo pagou valor correspondente a este, o que desde já requer.
Consequentemente, requer a Autora a condenação da ré ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, quais sejam: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40%, entrega das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.
2 – Das horas extras
Na CTPS da Reclamante consta a contratação para laborar 22 horas semanais. No entanto, a Reclamante iniciava o trabalho às 13h, saindo em torno de 17h30min/18h, de segunda a sexta feira, a depender das necessidades da empregadora.
Geralmente antes de ir embora a Reclamante era ordenada a ir ao mercado ou a acompanhar a ré em caminhadas e passeios. Isso ocorria geralmente nas terças ou sextas-feiras, por pelo menos 2 horas. Assim, quando retornavam, ainda precisa cumprir os afazeres na residência para, depois, encerrar a jornada.
A Reclamada deve ser condenada a pagar 3 horas extras por semana, com adicional de 50%, como dispõe o § 1º do artigo 2º da L.C. 150/2015.
Em dezembro do ano de 2015 por determinação da Reclamada, a Reclamante viajou com ela para a praia de XXXXXXXX/XX, onde permaneceu por 15 dias a serviço da ré, entre as 8h e 22h, com intervalo de 30 minutos para almoço, sem perceber nenhum valor como contraprestação, além do salário do mês.
Conforme dispõe o § 2º do artigo 11 da L.C. 150/2015, a empregada doméstica que faz viagem a serviço terá um acréscimo de 25% sobre o salário-hora normal em que permaneceu a disposição do empregador.
Assim, pelo exposto, deve haver a condenação ao pagamento das horas normais trabalhadas no período, com adicional de 25%, mais adicional de 50% pelas horas extras cumpridas, assim consideradas as que ultrapassarem a 4ª hora diária.
Todas as horas extras deferida devem ter reflexo no aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenizadas acrescidas de 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40%.
3 – Da anotação desabonatória na CTPS e dano moral
Conforme relatado anteriormente, a Reclamada deu o contrato por rescindido por justa causa, mesmo sem a Reclamante ter cometido qualquer falta grave.
A conduta da Ré não tem respaldo legal, inclusive, ao contrário: há vedação expressa na legislação trabalhista quanto a qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador – quiçá quando infundada!
Dispõe os §§ 4º e 5º do artigo 29 e artigo 52 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 29. (...)
§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
[...]
Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.
De igual modo orienta a Portaria 41/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu artigo 8º:
Art. 8º É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. (grifei)
Denota-se que a Reclamada usou do seu direito potestativo de empregador de modo exacerbado, em violação à legislação, estigmatizando a vida profissional da Reclamante ao demiti-la e registrar na CTPS da Autora que tal despedida foi “por justa causa” – manchando a vida profissional da empregada.
A CTPS é o registro da vida profissional do trabalhador, que ora restou maculado pela Reclamada ao dispor que a Reclamante foi despedida por justo motivo quando este inexistiu!
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CRFB, art. 5° e incisos V e X).
Desta forma, resta configura do o dano moral in re ipsa, que se dá pelos seus próprios fatos. Ou seja, a anotação de “dispensa por justa causa” na CTPS é conduta EXPRESSAMENTE VEDADA, posto que totalmente desabonadoras e vexatórias no histórico profissional do empregado.
Neste sentido é o entendimento do Insigne TRT-4:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO DESABONADOR NA CTPS. § 4º DO ART. 29 DO CPC. Segundo iterativa e atual jurisprudência do Eg. TST, o registro na CTPS do trabalhador de que fora reintegrado no emprego por força de decisão judicial corresponde à anotação desnecessária, discriminatória e desabonadora, nos termos do art. 29, § 4º, da CLT, dificultando a obtenção de novo emprego e acarretando ofensa a direito da personalidade do trabalhador, o que justifica indenização por danos morais. Provimento negado.
Acórdão do processo 0020290-08.2016.5.04.0012 (RO)
Data: 24/11/2016 Órgão julgador: 4ª Turma
Redator: Ana Luiza Heineck Kruse
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CTPS. ANOTAÇÃO DESABONATÓRIA. É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. Art. 29, § 4º, da CLT. A carteira profissional do trabalhador é documento de suma importância, porquanto as informações que lá constam servem, no momento em que busca uma nova colocação no mercado de trabalho, para a análise da sua vida profissional pregressa pelas empresas. Assim, informações negativas na CTPS implicam em constrangimento ao trabalhador e violam o princípio da dignidade da pessoa humana. Dado provimento ao recurso ordinário do reclamante, no particular. (...)
(TRT-4 - RO: 103779420105040211 RS 0010377-94.2010.5.04.0211, Relator: ANDRÉ REVERBEL FERNANDES, Data de Julgamento: 08/06/2011, Vara do Trabalho de Torres)
DANO MORAL DECORRENTE DE ANOTAÇÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA CTPS DO RECLAMANTE. A anotação de reintegração ao emprego na CTPS do trabalhador, com a observação de que decorreu de decisão judicial, incluindo o número da reclamatória trabalhista, evidencia ato ilícito do empregador, nos termos do art. 29, § 4º da CLT e do art. 8º da Portaria nº 41/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. Hipótese em que presentes os requisitos que ensejam a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, eis que no caso, o dano é in re ipsa, isto é, ocorrido o fato (anotação ilícita na CTPS), o abalo é presumido, não necessitando de prova para ser caracterizado.
Acórdão do processo 0000436-06.2013.5.04.0021 (RO)
Data: 13/11/2014 Origem: 21ª V
ara do Trabalho de Porto Alegre
Órgão julgador: 10a. Turma Redator: Luis Carlos Pinto Gastal
Participam: Luiz Alberto De Vargas, Vania Mattos
Incontestável a ocorrência do dano moral e a obrigação da Reclamada de repará-lo integralmente, requerendo sua fixação em valor equivalente a, no mínimo, 15 vezes.
O quantum indenizatório pretendido anda em consonância com a fixação que tem sido determinada pelo Poder Judiciário:
Acórdão do processo 0000714-53.2010.5.04.0751 (RO)
Data: 05/12/2012 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa
Órgão julgador: 7a. Turma Redator: Flavio Portinho Sirangelo
Participam: Marcelo Gonçalves De Oliveira, Tânia Regina Silva Reckziegel
Ação indenizatória. Danos morais. Danos materiais. Anotação sobre a existência de reclamatória trabalhista na CTPS do empregado. 1. O registro indevido da existência de reclamatória trabalhista prévia na CTPS do reclamante caracteriza ato ilícito do empregador (art. 186 do CC), capaz de ocasionar dano moral a ser indenizado (art. 927 do CC). Ainda que a anotação tenha sido feita por descuido, na sequência de acordo judicial trabalhista e sem a intenção de prejudicar o trabalhador, trata-se de ato culposo que impõe a reparação do dano moral daí resultante. Para esse efeito, não se exige, por outro lado, a prova do prejuízo por se tratar, o dano extrapatrimonial, de dano in re ipsa. 2. Todavia, o direito à indenização de danos materiais por lucros cessantes ou por perda de uma chance, como decorrência do mesmo fato (anotação da reclamatória trabalhista na CTPS do empregado), só pode ser reconhecido mediante a prova dos danos ou demonstração, no caso concreto, daquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar, conforme a dicção do artigo 402 do Código Civil. 3. Não basta, nestas duas hipóteses, a mera presunção, sendo certo, como adverte a doutrina, que o juiz deve ter o cuidado de "não confundir lucro cessante com lucro imaginário, simplesmente hipotético ou dano remoto, que seria apenas a conseqüência indireta ou mediata do ato ilícito" (Cfme. Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 97 e 98). 4. Caso em que a prova dos autos desampara as alegações de prejuízos que embasaram a pretensão à indenização por danos materiais 5. Quanto ao valor de de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrado na sentença de origem para a indenização dos danos morais, procede a inconformidade do reclamante quando sustenta irrisório esse montante, já que, de fato, se mostra insuficiente para atender à finalidade da indenização de estabelecer equitativa reparação dos danos morais e de sancionar a conduta ilícita, além de desencorajar condutas futuras ilícitas. Dessa forma, observados os parâmetros usualmente utilizados na atividade de estabelecer o quantum indenizatório devido, tem-se por mais razoável fixar o valor da indenização dos danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se tem por proporcional à gravidade do ilícito patronal, sem que disso possa resultar enriquecimento sem causa da vítima.
ANOTAÇÃO DESABONADORA EM CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. É sabido que no mercado de trabalho há discriminação contra trabalhador que busca prestação jurisdicional em face de ex-empregador, sendo causa de não contratação. Por isso, muitos juízes impõem ao empregador multa diáriaem caso de não cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), não dirigindo à Secretaria da Vara a referida anotação, para que não fique explícito o ajuizamento da ação. No caso, a anotação feita pela reclamada quanto à reintegração decorrente de reclamação trabalhista violou o § 4º do art. 29 da CLT, equivalendo à "conduta desabonadora do empregado", sendo devida a indenização, porque evidente o dano moral, ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerada a extensão dos danos, a culpabilidade da reclamada e a dupla finalidade da indenização, reparatória/compensatória para o ofendido, e punitiva/exemplar para o ofensor.
(TRT-2 - RO: 00004917120145020022 SP 00004917120145020022 A28, Relator: MANOEL ARIANO, Data de Julgamento: 17/09/2015, 14ª TURMA, Data de Publicação: 13/10/2015)
RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CARTEIRA DO TRABALHO. REGISTRO DE AÇÃO TRABALHISTA. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 29, PARÁGRAFO 4º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PROVIMENTO. O parágrafo 4º, do artigo 29, da CLT veda anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho, sedimentando o entendimento de que deve ser desmotivada a conduta do empregador que gera ao empregado dificuldades na tentativa de ser reaproveitado no mercado de trabalho, diante do registro na CTPS de qualquer observação desnecessária, como, no presente caso, que o salário registrado é em decorrência de um "processo". A limitação imposta ao empregador pelo parágrafo 4º, do artigo 29, da CLT, autoriza a conclusão no sentido de que a extrapolação dos limites estabelecidos na lei ocasiona, evidentemente, prejuízo ao trabalhador, havendo no dispositivo legal uma presunção de dano. Não é excesso mencionar que este C. TST, juntamente com os Tribunais Regionais, decidiu proibir a consulta a processos pelo nome do Reclamante, com a finalidade de impedir a circulação das conhecidas listas negras de trabalhadores. Violação ao parágrafo 4º, do artigo 29, da CLT caracterizada. Devida indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 2245720135020015, Data de Julgamento: 17/06/2015, Data de Publicação: DEJT 26/06/2015)
Pelo exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 4 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso II da CLT.
4. Da Gratuidade da Justiça
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àquele que comprovar a insuficiência de recursos financeiros, terá assistência jurídica gratuita.
Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Pode-se observar, também pelo todo já dito no decorrer da presente peça, que a Reclamante não possui emprego atualmente, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.
Inobstante a isto, faz a juntada de sua CTPS, a qual compra a situação de desemprego, bem como, as despesas fixas mensais.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
8. Dos Honorários Advocatícios
A teor do que estabelecem os artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata do inadimplemento de obrigações materiais, independentemente das normas processuais e da sucumbência, esta insubsistente na Justiça do Trabalho, o simples descumprimento das obrigações trabalhistas, de ordem material, gera o direito a honorários, não de sucumbência, mas sim advocatícios.
Assim, diante do exposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, requer o Autor o pagamento de 20% de honorários advocatícios do Procurador deste.
Portanto, requer a procedência do pedido de pagamento de honorários advocatícios ao Procurador da parte Autora.
III – DOS PEDIDOS
Ante o todo exposto, requer a TOTAL PROCEDECÊNCIA DA AÇÃO, condenando a Reclamada a retificar o contrato de trabalho na CTPS da Autora, a fim de excluir a anotação desabonatória e pagar as verbas abaixo transcritas:
a) a condenação da ré ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, quais sejam: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40%, entrega das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego ...........................................................R$ X.XXX,XX
b) a condenação ao pagamento das horas normais trabalhadas no período, com adicional de 25%, mais adicional de 50% pelas horas extras cumpridas, assim consideradas as que ultrapassarem a 4ª hora diária ........................................R$ X.XX,XX
c) Reflexos das horas extras em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenizadas acrescidas de 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% ......................................................................R$ X.XXX,XX
d) FGTS do período contratual sobre os valores deferidos nesta ação, com incidência da multa de 40%, e INSS doméstico ..............................................R$ X.XXX,XX
e) a liberação das guias de seguro desemprego, ou a sua indenização, correspondente à 03 salários mínimos ................................................................R$ X.XXX,XX
f) 3 horas extras semanais por todo o período contratual, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, dsr, FGTS e multa de 40% ..........................................................R$ X.XXX,XX
g) adicional de 25% sobre o salário-hora normal para as horas ordinárias trabalhadas durante XX dias no mês de XXXX de 20XX, de segunda a sexta-feira, pela viagem a XXXXXXXXX acompanhando a Reclamada, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% ...................................R$ XXX,XX
h) 114 horas extras com adicional de 50%, pelo labor de segunda-feira a sábado, na cidade de XXXXXXXXXX, durante XX dias, considerando o valor da hora já adicionada em 25% pela viagem, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% .................................................................................................................................................R$ X.XXX,XX
i) 19 horas extras com adicional de 100%, referente ao trabalho em dois domingos na cidade de XXXXXXXXXX, considerando o valor da hora já adicionada em 25% pela viagem, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% ...............................R$ X.XXX,XX
j) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa constante no artigo 52 da CLT ...........................................................................................................................................R$ XXX,XX
k) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 4 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso II da CLT ........................... ....................................................................................R$ X.XXX,XX
l) multa do artigo 477, § 8º, CLT ..................................................................................R$ XXX,XX
m) multa do artigo 467, CLT ....................................................................................R$ X.XXX,XX
n) honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto da condenação ................................................................................................................................................ R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
b) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
A soma dos valores totaliza R$ XX.XXX,XX, valor atribuído à causa.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de dezembro de 20XX.
XXXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX