TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (252)

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de XXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi contratada em XX.XX.19XX, quando optou pelo regime do FGTS, estando laborando no reclamado até o presente momento.

Está formalmente enquadrada no cargo de auxiliar de enfermagem, percebendo, mensalmente, o salário base da categoria, no importe de R$ X.XXX,XX, mais adicional de insalubridade em grau máximo e anuênios/quinquênios (adicional por tempo de serviço).

No entanto, os direitos do Autor não foram devidamente observados, razão pela qual se propõe a presente demanda trabalhista.

II – DO DIREITO

1. Das diferenças salariais – acúmulo e desvio de função

O autor, apesar de contratado para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, realiza as mesmas atividades que a colega XXXXXX XXXXXXX, também empregada do reclamado, porém formalmente contratada como técnica de enfermagem;

Conforme contracheque anexo, ambos trabalhadores foram contratados na mesma época – apenas com dois meses de diferença, e em que pese o trabalho seja realizado em igual produtividade e perfeição técnica, a colega XXXXX percebe salário maior que o Reclamante.

Os requisitos de equiparação salarial são todos atendidos, conforme se vê do artigo 461 da CLT e parágrafos, in verbis:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

§1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

§2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

§3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

(...)

§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

O contrato de trabalho, é sabido, possui natureza jurídica comutativa, valendo dizer que as partes estipulam obrigações recíprocas a serem cumpridas: o trabalhador quanto à obrigação de prestar o seu trabalho e o empregador contraprestar salário pelo trabalho desempenhado.

Portanto, considerando-se que a demandante recebe remuneração inferior àquela percebida pela paradigma acima referida e, já que injusta e ilegal tal disparidade salarial, por afronta ao princípio da isonomia insculpido no art. 461 da CLT, é credora da diferença existente entre o salário percebido e aquele pago à modelo indicada.

No entanto, se assim não entender este Juízo, a autora requer, sucessivamente, o pagamento de diferenças salariais, por desvio de função.

Neste sentido, destaca-se que o reclamado possui uma Tabela de Cargos e Salários (vide cópia anexa), dividida entre diversos cargos e faixas salariais, a qual é cumprida e observada pelo mesmo, e onde estão previstos os cargos de auxiliar de enfermagem e o de técnico de enfermagem, este último em um patamar remuneratório superior ao primeiro.

O Organograma de Cargos e Salários existente no demandado, sem sombra de dúvida, é fonte formal de direitos, porquanto efetivamente respeitado no âmbito das relações de trabalho mantidas na empresa, sendo, em consequência, instrumento gerador de obrigações para ela empresa e direitos para os seus empregados, já que adere ao contrato de trabalho de cada um deles.

Assim sendo, faz jus ao pagamento das diferenças existentes entre o salário efetivamente percebido e aquele relativo ao cargo de técnico de enfermagem, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, à Tabela de Cargos e Salários do reclamado, bem como, para que seja evitado o enriquecimento sem causa do empregador, o qual se valeu da força de trabalho da reclamante para atividades mais complexas e de melhor remuneração.

Por fim, e ainda em caráter sucessivo, o autor faz jus, pelo menos, ao pagamento de um “plus salarial”, não inferior a 30% ou em percentual a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que o reclamado deveria pagar salário compatível com as reais exigências, sob pena de restar caracterizado enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico vigente no País, bem como em defesa do disposto nos arts. 468 e 766, ambos da CLT, e 7º, inciso V, da Carta Magna.

Isso porque, neste caso, o réu, ao invés de contratar funcionários adequados para o exercício de certas tarefas, exige a prestação destas, por parte de seus empregados, responsáveis por atividades diversas, sem lhes pagar a contraprestação devida, o que importa em verdadeira novação objetiva, por tratar-se de tarefas não pactuadas, ou seja, extracontratuais.

2. Da Gratuidade da Justiça

O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, se configura pobre na acepção da alvará nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.

3. Dos Honorários de Sucumbência

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:

"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor a condenação da Reclamada ao pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.

III- DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência, a condenação da Reclamada:

a) ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o salário do autor e aquele contraprestado à paradigma indicada, com reflexos nos 13º salários, férias, adicional por tempo de serviço, horas extras, adicional noturno, horas reduzidas noturnas, repousos semanais remunerados, feriados e FGTS, tudo em parcelas vencidas e vincendas ................................................................................ R$ XX.XXX,XX

a.1) sucessivamente, pagamento de diferenças salariais, por desvio de função, tomando-se como parâmetro a remuneração paga pelo reclamado aos técnicos de enfermagem, com reflexos nos 13º salários, férias, adicional por tempo de serviço, adicional noturno, horas noturnas reduzidas, horas extras, repousos semanais, feriados e FGTS, tudo em parcelas vencidas e vincendas ........................................................................................................... R$ XX.XXX,XX

a.2) sucessivamente ao pedido anterior, pagamento de um “plus salarial”, no importe de 30% sobre o salário a ser arbitrado pelo Juízo, com reflexos nos 13º salários, férias, adicional por tempo de serviço, adicional noturno, horas noturnas reduzidas, horas extras, repousos semanais, feriados e FGTS, tudo em parcelas vencidas e vincendas .................................. R$ XX.XXX,XX

b) a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios da parte Autora, no importe de 15% sobre o valor da presente demanda, nos termos do artigo 791-A, §1º, da CLT.............................................................................................. R$ X.XXX,XX

Por fim, requer ainda:

a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

b) a incidência de juros e correção monetária ao valor da condenação, calculados desde o ajuizamento da presente demanda, nos termos do artigo 883 da CLT e Súmula 439 do TST;

c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, sendo hipossuficiente nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

Atribui à causa o valor de R$ XX.XXX,XX.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de junho de 2018.

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XX.XXX