TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (240)
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pelo Reclamado para laborar na função de auxiliar administrativo, tendo sido admitido em XX/XX/201X, recebendo para tanto, um salário de R$ X.XXX,XX mensais.
Foi despedido sem justo motivo em XX/XX/XXXX.
A empresa não designou data para pagamento das parcelas rescisórias obrigando o prestador a postular perante esta especializada haver os créditos que lhe são devidos.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
1. Das verbas rescisórias
O Reclamante, embora despedido, não teve sua rescisão formalizada e tão pouco paga pela primeira Reclamada.
Assim, requer o Autor a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, salário de novembro de 2017, fornecimento das guias para encaminhamento do benefício do seguro desemprego ou caso restar inviabilizada a obtenção do benefício seja o mesmo convertido em indenização. Reclama o pagamento destas parcelas e baixa na CTPS.
2. Das multas do artigo 477 e 467 da CLT
Considerando a rescisão e as parcelas rescisórias que não foram pagas no prazo previsto em lei, desta forma, incidindo na mora prevista no artigo 477, parágrafo oitavo da CLT, cujo valor deve ser observado a Orientação Jurisprudencial n. 46, do E. TRT da 4ª Região, que diz:
A multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas salariais, assim consideradas aquelas legalmente devidas para o cálculo das parcelas rescisórias.
Por sua vez o E. TST, na Súmula n. 462, firmou o seguinte entendimento:
Súmula 462. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Reclama o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo oitavo da CLT.
A multa prevista no artigo 467 da CLT, prevê que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Não tendo sido pago qualquer valor a título de verbas rescisórias até a presente data, violados estão os artigos 467 e 477, §6º, da CLT.
Reclama o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.
3. Do FGTS
A reclamada não procedeu aos depósitos do FGTS na conta vinculado do autor, conforme se verifica pelo contido no extrato do FGTS. Em face da dispensa sem justa causa, deve fazer os depósitos referentes ao contrato e do valor relativo à multa de 40%.
Reclama os depósitos referente ao contrato, parcelas estas que deveriam ser corrigidas monetariamente de acordo com o índice previsto na legislação vigente, sendo certo que sobre o valor atualizado do depósito deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) e multa de 20% (vinte por cento),nos termos do artigo 22, da Lei n.º 8.036/90, além de sujeitar-se às penalidades impostas ao depositário infiel da Fazenda Pública (Lei n.º 8.866, de 11 de abril de 1.994), deverá a Reclamada, nos termos do parágrafo único da Lei n.º 8.036/90.
Reclama os depósitos dos meses em atraso e pagamento da multa 40% e liberação pelo código 01 mediante expedição de alvará.
Reclama o FGTS incidente sobre parcelas rescisórias e multa de 40% incidente sobre a totalidade do FGTS e posterior liberação pelo código 01.
4. Da Gratuidade da Justiça
O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que Autor está DESEMPREGADO, se configura pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
5. Dos Honorários de Sucumbência
A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.
III- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência, a condenação da Reclamada a pagar:
a) as parcelas rescisórias conforme consta lançado no TRCT, conforme o fundamento do item 03 ............................................................................................ R$ X.XXX,XX
b) a multa constante no artigo 477, §8º da CLT ............................................ R$ X.XXX,XX
c) a multa constante no artigo 467 da CLT ...................................................... R$ X.XXX,XX
d) recolhimento das parcelas do FGTS e multa de 40% % incidente sobre a totalidade do FGTS e posterior liberação pelo código 01, conforme o fundamento do item 06 ....................................................................................................................... R$ X.XXX,XX
e) a condenação do Reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação ............................. R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, tendo em vista que não recebe salário, sendo hipossuficiente nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Atribui à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de dezembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX