TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (215)

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 27/11/2010 para trabalhar na função de vigilante, na sede do Ministério Público do Trabalho de ____________-UF, recebendo R$ 837,00 mensais.

Em final de fevereiro/março de 2011, a empresa começou a apresentar problemas de pagamento e fornecimento dos contracheques e no mês de abril, simplesmente encerrou suas atividades, sem efetuar a rescisão dos contratos de trabalho nem pagar as verbas rescisórias, ficando registrado na Caixa Econômica Federal o dia 26/04/2011 como data de afastamento.

Em meados de junho de 2011, o tomador de serviços, Ministério Público do Trabalho de ___________-UF, efetuou o pagamento do valor que repassaria à Reclamada diretamente aos trabalhadores, entre eles o Autor, como parte do pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, permanece até hoje com a CTPS sem anotação da data de saída no contrato, bem como restam diferenças de FGTS, aviso prévio e multa por atraso no pagamento da rescisão a ser saldada, como mostram os documentos em anexo.

Os ínfimos valores de depósito na conta vinculada do FGTS datam de 22/06/2011; sendo em 30/06/2011 depositada a multa rescisória. Contudo, os valores se encontram equivocados, como pode ser visto no extrato anexado.

Por exemplo, quanto ao mês de dezembro de 2010, não houve qualquer depósitos; no mês de Janeiro de 2011, quando o salário era de R$ 837,00, deveriam ter sido depositados R$ 66,96, mas o valor foi de R$ 18,96. O mesmo ocorre nos demais meses, totalizando os depósitos R$ 234,90, restando diferenças a serem pagas ao Autor.

A cláusula décima da convenção coletiva da categoria do Autor prevê que no caso de atraso dos salários e demais encargos devidos pela rescisão do contrato de trabalho, inclusive a multa de 40% do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de valor equivalente a um salário-base mensal do empregado, para atrasos de até 30 (trinta) dias, e mais quantia equivalente a 1/30 (um trinta avos) do mesmo salário-base mensal, por dia de atraso, a partir do trigésimo dia de atraso, limitada ao valor máximo de 4 (quatro) salários-base mensais do empregado.

Consta ainda, na mesma cláusula, a automática imposição de multa em favor do empregado, no valor equivalente a um salário-base dele, sem prejuízo da multa estabelecida para o caso de atraso no pagamento das parcelas rescisórias, se a empregadora não devolver a CTPS do trabalhador com a anotação da baixa do contrato de trabalho.

Uma vez que a Reclamada incorreu em ambas as infrações previstas na cláusula convenciona, deve ser condenada ao pagamento das multas ali previstas.

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência a procedência total da ação, para condenar a Reclamada a:

a) anotar a data de saída na CTPS do Autor como 26/05/2011, pela projeção legal do período de aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço;

b) indenizar o aviso prévio não concedido nem trabalhado, atualizado, com juros e correção monetária: R$ 1.040,19;

c) efetuar o pagamento dos valores que deveriam ter sido depositados na conta vinculada ao FGTS, bem como a diferença decorrente dos valores recolhidos a menor, mais a multa de 40% pela despedida injustificada, tudo atualizado, com juros e correção monetária: R$ 361,74;

d) pagar a multa da cláusula décima da convenção coletiva anexada, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão: R$ 1.813,50;

e) alternativamente, pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT: R$ 837,00.

f) pagar a multa da cláusula décima da convenção coletiva anexada, pela não devolução da CTPS do Autor com a data de saída registrada: R$ 837,00;

g) pagar a multa do artigo 467 da CLT se não pagas as verbas incontroversas na data da 1ª audiência: R$ 700,96.

Requer, ainda:

- a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;

- na data do primeiro comparecimento na Justiça do Trabalho, seja autorizado o saque, mediante alvará judicial, do valor depositado na conta do FGTS, consoante extrato anexado;

- a condenação da Ré ao pagamento dos honorários da procuradora do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação.

- a condenação da Ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias da contratualidade e verbas deferidas na presente;

- aplicação do artigo 523 e o seu §1 do CPC;

- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por se tratar o Reclamante de pessoas pobres nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

- a notificação da Reclamada para contestar, querendo, a presente reclamatória trabalhista, sob pena de confissão e revelia;

- a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, pericial, juntada de novos documentos e depoimento pessoal.

Atribui à causa, para fins de distribuição, o valor provisório de R$ 4.753,39.

Termos em que, pede e espera deferimento.

______________, 21 de março de 20___.

Advogado

OAB/XX XX.XXX

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Documentos anexados:

Doc. 1- Instrumento de Mandato;

Doc. 2- Declaração de Pobreza;

Doc. 3- Cópia documento de identificação do Reclamante;

Doc. 4- Cópia CTPS Reclamante;

Doc. 5- Cópia do extrato da conta do FGTS;

Doc. 6- Cópia da convenção coletiva vigente em 2011.