TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (208)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PARA COBRANÇAS DE VALORES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - DOS FATOS
No mês de outubro de 2011, os Reclamantes, como equipe de trabalho, foram contatados pela Reclamada, para ministrar palestras motivacionais aos professores e funcionários da Escola ____________, o que ocorreu por três vezes, ao valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por cada palestra, nos dias 04, 06 e 15 de novembro de 2010.
Diante da qualidade do trabalho desenvolvido, a Reclamada neste mesmo mês, antes de efetuar o pagamento devido, propôs aos Reclamantes um contrato de trabalho de consultoria em EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD, solicitando-lhes uma proposta para prestação de tal serviço.
Após contatos e encontros para verificar as necessidades e expectativas iniciais da Escola Ré, em Janeiro 2012, os Reclamantes apresentaram a PROPOSTA DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO E OTIMIZAÇÃO DA ÁREA DE EAD DA ESCOLA TÉCNICA ____________(doc.04), aceita pela Reclamada, consoante na qual consta o total de 1.345 (mil e trezentos e quarenta e cinco) horas técnicas trabalhadas, a um custo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora, ao custo final de R$ 67.250,00 ( sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais), pelo trabalho a ser executado.
A referida proposta, continha um descritivo minucioso sobre as atividades, prazos e custos dos trabalhos que seriam executados pelos Reclamantes, divididos em Módulos de Execução, sendo que os pagamentos também assim estavam dispostos, ou seja, deviam ser realizados ao final de cada um deles.
Entretanto, desde 02 de dezembro de 2011, quando apenas havia negociações acerca da contratação entre os litigantes, a Reclamada já anunciava o Ensino à Distância como produto de sua Escola, assim como apresentava os Reclamantes como seus Consultores, conforme reportagem divulgada em jornal de grande circulação de Santa Maria (doc.05).
Aceita a proposta, como os Reclamantes não possuíam empresa, pois eram simples professores formando uma equipe de trabalho, não poderiam fornecer Nota Fiscal para fatura dos serviços. Então, restou acertado com a Demandada que os pagamentos seriam feitos mediante Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.
Apesar de todos os planos e inequívocos esclarecimentos, acordos e fechamento de contrato entre as partes, cumprimento exíguo pelos Autores, a Reclamada desde o início descumpriu com suas obrigações, como será demonstrado.
Ainda em Janeiro, iniciaram-se, então, os trabalhos referentes à análise da estrutura tecnológica, solicitação de ampliação de recursos, instalação e configuração da ferramenta T________. Durante duas semanas, foram feitos acompanhamentos da implantação de melhorias no sistema de transmissão de dados, testes na plataforma de EAD, dos recursos de comunicação virtual, sugestões de melhoria e busca de alternativas mais viáveis economicamente. Foram realizadas diversas reuniões com o coordenador de EAD da época, Sr. ______________, para as sugestões de alternativas tecnológicas e também pesquisas com relação ao vestibular eletrônico, as tecnologias para as salas do Colégio ____________em POA e uma pesquisa de preços para o fornecimento do serviço para a empresa ___________.
Contudo, realizado todo o trabalho, quando na época do pagamento, ao final do mês, a Reclamada solicitou aos Reclamantes que aguardassem para receber no mês de abril. Receosos pelo recém iniciado contrato e com apreensão de o verem rompido e perderem o trabalho, concordaram.
Desde que começaram o desenvolvimento, o cronograma dos serviços foi rigorosamente cumprido, conforme os Módulos de execução propostos e aceitos pela Reclamada, sem qualquer espécie de problema, como comprovam os RELATÓRIOS PARCIAIS DA CONSULTORIA, datados de 01.03.12, 21.03.12 e 30.03.12, todos recebidos e ratificados pela Reclamada (docs.06/13).
No dia 05 de fevereiro iniciaram-se os trabalhos de capacitação dos professores, cujo curso durou duas semanas e foram capacitados 12 professores para o uso da plataforma de EAD, dos recursos de comunicação, de metodologias de ensino e avaliação em EAD.
Do dia 14 ao dia 27 de março de 2012, foi realizada a capacitação de 4 alunos que foram selecionados, pela Escola, para serem tutores em EAD e, assim, prestarem apoio ao professor de EAD, no uso dos recursos de comunicação, da inserção de recursos, do encaminhamento de solicitações e resolução de problemas.
Do dia 13 ao dia 19 de março de 2012, foi realizado o curso de capacitação do atendimento, com a participação de 08 funcionários para o atendimento do público de EAD. Foi solicitada à direção da instituição a criação de um serviço de ouvidoria exclusivo para EAD, que foi aceita.
Após a realização da cada módulo foram realizadas reuniões com a Prof. ___________, onde eram apresentados relatórios e descritas todas as atividades realizadas, os pontos fortes e pontos fracos que precisavam ser melhorados.
Além disso, no início do mês de março/2012, de acordo com o cronograma combinado com a instituição, iniciaram os trabalhos de planejamento para a adequação do material didático dos cursos EAD.
Foram atendidos individualmente os professores, onde receberam orientação sobre como teriam que apresentar e dividir as aulas, os conteúdos, os exercícios, elaboração de esboço de plano de aula do semestre, além de lhes serem solicitados o envio da apostila que seria trabalhada no semestre. Muitos pediram mais tempo para enviar as apostilas por estarem melhorando o conteúdo das mesmas.
O acordado na proposta de trabalho era de que seriam feitas as revisões das apostilas dos cursos EJA, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em Informática e Técnico em Administração, utilizadas nos cursos presenciais, a fim de que pudessem ser disponibilizadas como material digital e em CD para os alunos dos cursos EAD.
Ocorre, Nobre Julgador, que no início de Abril conforme combinado entre as partes, mesmo tendo sido executados os serviços dentro da programação estabelecida, no dia acertado para pagamento dos valores até então devidos, ou seja, R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinqüenta reais), os Reclamantes tiveram uma desagradável surpresa, a Reclamada informou que não efetuaria o pagamento, pois, não poderia contabilizar recibos autônomos, que era necessária a constituição de uma empresa para realização de contrato de prestação de serviços, contrariando totalmente o que fora contratado.
Mais, alegou que não mais aceitaria o lançamento de fatura de serviços e pagamento em Recibos de Pagamento Autônomo porque a Escola arcaria com valores muito altos de impostos, desfazendo unilateralmente o contrato de trabalho e a proposta de pagamento feita por ela mesma quando do início da relação, o que já era inaceitável!
A Demandada passou a exigir dos Autores a constituição de uma pessoa jurídica para lhe prestar serviços, sob pena de não lhe serem pagos os valores, contrariando o que havia sido anteriormente combinado e desvirtuando por completo a sua relação com os Reclamantes, os quais, como já dito, formavam uma equipe de trabalho.
Pressionados pela Diretoria e diante da inesperada possibilidade de não receber os valores que lhe eram devidos, a fim de buscar rapidamente uma solução para celeuma, os Reclamantes propuseram a realização de um contrato de prestação de serviços utilizando uma empresa em nome do Autor Alberto, existente desde 1986: ______________________ Ltda ME (docs.09/15).
Cabe salientar novamente que tal empresa só seria utilizada única e exclusivamente pela pressão passada pela Escola Demandada e temor dos Autores de efetivamente não receber pelos serviços prestados, tanto que a referida empresa era pré-existente ao contrato entre as partes, com objeto social e finalidade diferentes das necessárias, o que foi objeto de discussão entre as partes, conforme e-mail enviado pelo procurador da Empresa (doc.11).
A Reclamada tanto fazia questão dessa pessoa jurídica que o próprio advogado da _____________, Dr. _____________, foi quem ficou responsável pelas alterações necessárias no contrato social e contrato de prestação de serviços, consoante correspondência eletrônica enviada pela Dr.ª _______________ à Profª ___________ (doc. 12).
Por tudo o que foi exposto, já resta evidente a falta de seriedade e a má-fé da Reclamada quanto ao cumprimento da contraprestação devida, criando falsos óbices para a efetivação dos pagamentos, pois, os serviços continuavam sendo cobrados pela ela e realizados pelos Autores.
Pasme Excelência, embora o inadimplemento completo, a Reclamada, ainda solicitou alterações em um módulo da proposta de trabalho: seria trocado o conteúdo do módulo de Parcerias e Financiamentos pela elaboração de uma avaliação geral para os cursos de EAD, a qual não alteraria os valores contratados. Esta avaliação se fazia necessária para a tentativa de fechamento da parceria com o Colégio ____________ (docs.13/14).
Os Reclamantes, pessoas de boa-fé, continuaram acreditando nas promessas de pagamento da Reclamada, que, embora inadimplente, continuava exigindo dos Consultores o trabalho de revisão e correção de apostilas da instituição. Entretanto, mais uma vez, os valores não foram quitados.
Realizada a referida alteração, os Reclamantes, a fim de garantir algum pagamento, condicionaram a entrega do Módulo, ao pagamento dos valores em atraso, que já alcançavam no mês de maio de 2007 a soma de R$ 23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais) pelo trabalho executado até o momento. Em medida desesperada, pode-se dizer, os Reclamantes comunicaram que só entregariam o material revisado mediante a realização do pagamento em atraso, o que foi consignado em ata de reunião do dia 11/05/2012, consoante minuta transcrita em e-mail (doc.15).
Inadmissível Excelência, tal conduta, tendo em vista do nível das partes: de um lado, os Reclamantes, profissionais altamente qualificados, pessoas idôneas; de outro, a Reclamada, uma Instituição que se propõe a prestar serviços educacionais, conhecida na cidade, tendo aqueles, que “mendigar” o pagamento de valores que a eles eram sabida e indiscutivelmente devidos. Inacreditável!
Assim, depois de muito ser pressionada, a Reclamada pagou o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pasme Excelência, através de um cheque, pessoal da representante da Reclamada, Srª ___________ , nominal a Reclamante _______________, pondo por terra o que a própria Reclamada colocava como óbice ao contrato, que os pagamentos não poderiam ser efetivados senão mediante contrato de prestação de serviços entre pessoa jurídica, comprovando apenas sua má-fé na condução da relação com os Autores.
Foi entregue então, pela Reclamada, um recibo avulso, impresso em folha de ofício simples, em nome dos Reclamantes, dando quitação a valor supramencionado, o qual foi assinado apenas pela Autora _______________; restando, todavia, diferenças a serem quitadas.
Tendo em vista, que a parte “Módulo – Avaliação” também já havia sido concluída, os Reclamantes solicitaram o pagamento do valor total, ainda em aberto. A Reclamada alegou dificuldade financeira e informou que o pagamento seria realizado nos meses seguintes.
Assim, mais uma vez, os Autores se viram obrigados a reter o material e condicionar a sua entrega mediante a quitação da dívida. Contudo, no dia agendado para o pagamento do valor restante e entrega, não houve adimplemento pela Demandada e, portanto, também não entrega do material produzido.
Desconsiderando todos estes fatos, a Reclamada, mesmo inadimplente, e, sabendo que ela nunca formalizou e registrou o contrato com os Reclamantes, tampouco respeitou o que havia se estabelecido, nem mesmo efetuou os pagamentos devidos, em 14/06/12, inacreditavelmente notificou-os, de uma suposta Rescisão Contratual motivada pela falta de cumprimento de contrato por parte dos professores!!! (doc.16).
Na data da rescisão, do todo planejado, mais de 65% já havia sido cumprido, não o sendo completamente por culpa exclusiva da Reclamada, que não cumpriu com sua obrigação contratual, tampouco valorizou os Autores enquanto trabalhadores dedicados que foram, nem mesmo como seres humanos, pois ao não efetuar o pagamento dos valores contratados, que era a renda de sobrevivência de cada um, pôs em situação comprometedora a própria manutenção da subsistência e de suas famílias.
Outrossim, a Demandada até hoje faz uso de tecnologias e metodologias que foram introduzidas através do trabalho dos Autores, como no caso da Plataforma T________ e das metodologias de ensino à distancia, auferindo ganhos e lucros permanentemente a partir de todo um trabalho que nem mesmo remunerado corretamente foi.
Apenas foram pagos R$ 10.000,00 dos R$ 67.250,00 acordados, faltando além disso, serem adimplidos R$ 1.500,00 relativos às palestras motivacionais realizadas em novembro de 2011.
Assim, indubitável que fazem jus os Autores à percepção de, pelo menos, o valor que havia sido contratado, pois comprometeram seu tempo, habilidade, dedicação e deixaram de efetivar outras contratações e compromissos para atender ao contratado com a Instituição Demandada, que jamais zelou pela relação, descumprindo com suas obrigações, inadimplindo com pagamentos e pondo fim unilateral, abrupta e irresponsavelmente à contratualidade e pior, sem liquidação sequer de parte do que já estava devendo.
É cristalino a partir da narrativa acima e documentos juntados que jamais houve serviços prestados por pessoa jurídica à Reclamada, que tentou sim, desvirtuar a relação de trabalho mantida com a equipe de consultores-professores. A própria notificação de rescisão demonstra isso, pois constam como destinatários apenas 02 (dois) dos Reclamantes e o endereço é residencial de um deles.
Pode-se notar Excelência, o total desrespeito para com os Demandantes, profissionais sérios, que nada mais esperavam a não ser a contraprestação pecuniária pelo seu trabalho desenvolvido. Em todo o período em que mantiveram esta relação de trabalho com a Reclamada, os mesmos foram desvalorizados, humilhados e destratados, tendo que literalmente “mendigar” pelos seus pagamentos.
Diante das dificuldades encontradas e do não recebimento dos valores devidos pelo trabalho desempenhado, vêm à Juízo requerer a tutela de seus direitos.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da Competência da Justiça do Trabalho
É notório, que a Justiça do Trabalho, antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, tinha uma competência limitada, ou seja, tutelava apenas conflitos que decorressem do trabalho humano subordinado, mais especificamente, nas demandas oriundas na relação de emprego.
Entretanto, após a referida Emenda Constitucional, a competência da Justiça do Trabalho, foi ampliada, abarcando todos os litígios decorrentes, não mais da relação de emprego, mais sim da relação de trabalho, gênero amplo da qual aquela é espécie, conforme lição de SÜSSEKIND[1]:
Relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é uma das espécies, pois abrange também outros contratos, como os de prestação de serviços por trabalhadores autônomos, empreiteiras de lavor, mandato para empreender determinada atividade em nome do mandante, representação comercial atribuída a pessoa física, contratos de agenciamento e corretagem.
Assim, após a promulgação da EC nº 45/2004, os incisos I e IX do artigo 114 da Constituição Federal passaram a ter a seguinte redação:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(...)
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.” (grifos nossos)
Em relação à doutrina, DELGADO[2] também é solidário ao entendimento quanto à ampliação da competência da justiça do trabalho no que se refere à relação de trabalho:
A Ciência do Direito enxerga clara distinção entre relação de trabalho e relação de emprego. A primeira expressão tem caráter genérico: refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Refere-se, pois, a toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. A expressão relação de trabalho englobaria, desse modo, a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e outras modalidades de pactuação de prestação de labor (como trabalho de estágio, etc.) Traduz, portanto, o gênero a que se acomodam todas as formas de pactuação de prestação de trabalho existentes no mundo jurídico atual. A relação de emprego, entretanto, é do ponto de vista técnico-jurídico, apenas uma das modalidades específicas de relação de trabalho juridicamente configuradas. Corresponde a um tipo legal próprio e específico, inconfundível com as demais modalidades de relação de trabalho ora vigorantes. (p. 285-286). (grifos nossos)
Em relação à matéria, de maneira análoga tem se posicionado a jurisprudência no tribunais Pátrios:
EMENTA: RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROCESSOS EM CURSO. A Emenda n° 45 de 08 de dezembro de 2004 alterou o artigo 114 da CF/88, atribuindo a esta Justiça Especializada a competência ampliada para apreciar e decidir matérias referentes às relações de trabalho (incisos I e IX) e não apenas os conflitos oriundos das relações de emprego. O novo texto constitucional, em matéria de competência, alcança os processos em curso, a teor do disposto no artigo 87 do Código de Processo Civil. 4ª. TURMA PROCESSO TRT/SP Nº:02617200206902000(20030926518)(grifo nosso)
Acórdão - Processo 01551-2007-402-04-00-9 (RO)
Redator: ANA LUIZA HEINECK KRUSE
Data: 19/06/2008 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
EMENTA: COMPETÊNCIA. REPRESENTANTE COMERCIAL. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, com vigência a partir de 31.12.2004, deslocou-se da Justiça Estadual para a Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar as ações que envolvem controvérsias atinentes à relação de trabalho (art. 114 da Constituição Federal), entre as quais se incluem as ações de cobranças de comissões ajuizadas por representantes comerciais. Recurso provido. (...) (grifamos).
E a interpretação da nova redação da norma constitucional não se retrai na necessidade de se apontar os elementos intrínsecos a relação de emprego, sendo desnecessário o requisito da subordinação, como cita o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho João Orestes Dalazen:
Sob este fundamento, portanto, parte da doutrina apressou-se em dizer que a competência desta Justiça especializada foi ampliada com vista a abarcar todas as situações que envolvam trabalho humano direcionado a algum fim, independente da existência do tônus subortinativo. (DALAZEN in COUTINHO e FAVA –coord.-, 2005, p. 162)
No caso em tela, muito embora, tivesse a Reclamada intenção clara de desvirtuar a relação de trabalho entre as partes – Autores, pessoas físicas formando equipe de trabalhadores e Escola “tomadora” de serviço – exigindo a criação de uma pessoa jurídica pelos trabalhadores para efetuação de contrato de prestação de serviços, o que não veio a ocorrer, fica evidente com os documentos juntados que a relação entre às partes sempre foi de trabalho pessoal através da Equipe de Professores.
Neste ponto, oportuna a transcrição da lição do Exmo. Juiz do Trabalho da 3ª Região (MG), Paulo Gustavo de Amarante Merçon, citada no Acórdão do RO do processo 00286-2006-861-04-00-0 do TRT da 4ª Região:
a percepção da relação de trabalho na contramão econômica da relação de consumo pode ser assim sintetizada: Na relação de trabalho, o tomador dos serviços explora a mão-de-obra do prestador; na relação de consumo, o prestador dos serviços explora uma necessidade do tomador. Essa distinção fundamental deságua na questão da hipossuficiência. (..) Como se sabe, as normas que regulam a relação de consumo trilham a direção inversa: ao invés de protegerem o prestador dos serviços, amparam o consumidor. José Geraldo Filomeno observa que 'a relação de consumo destina-se à satisfação de uma necessidade privada do consumidor, e este, não dispondo, por si só, de controle sobre a produção de bens de consumo ou prestação de serviços que lhe são destinados, arrisca-se a submeter-se ao poder e condições dos produtores daqueles mesmos bens e serviços'; daí a perspectiva do consumidor como parte vulnerável na relação de consumo. Corroborando sua explanação, Filomeno cita Fábio Konder Comparato e José Reinaldo de Lima Lopes. No mesmo sentido, Ada Pellegrini Grinover sublinha que o fornecedor inegavelmente assume a posição de força na relação de consumo, e por isso 'dita as regras', sobrevindo a legislação de proteção ao consumidor para reequilibrar aquela relação. (..)”. (Grifado no original.)
Assim, indubitável o entendimento tanto da doutrina quanto da jurisprudência em relação à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas como a ora apresentada.
3 - DO PEDIDO
Ex positis, requer a Vossa Excelência:
- A procedência total da ação, condenando a Reclamada ao pagamento do valor devido aos Reclamantes pelos serviços contratados, prestados e até hoje por ela utilizados, ou seja, R$ 57.250,00 (Cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta Reais), ao contrato de trabalho, conforme proposta em anexo (doc.04), mais R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) referentes às palestras realizadas, totalizando o montante de R$ 58.841,83 ( cinquenta e oito mil e oitocentos e quarenta e um Reais e oitenta e três centavos), atualizados pelo FADCT até a propositura da ação;
- aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas deferidas.
- a citação da Reclamada, para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
- o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada;
- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente documental, pericial e testemunhal.
- seja oficiado ao Banco do Brasil para que seja fornecido micro filmagem do cheque nominal em nome da Autora _______________, depositado em sua conta pessoal, a fim de comprovar a pessoalidade da relação de trabalho;
- seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não terem os Reclamantes condições financeiras neste momento de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, condenando-se a Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação;
Atribuem a causa o valor provisório de: R$ 58.841,83
Nestes termos,
pedem deferimento.
________, ___ de __________ de XXXX.
____________________
OAB/UF _____
Docs.01/03 – Procurações;
Doc.04 – Proposta EAD;
Doc.05 – Reportagem Jornal __________;
Doc.06/08– Relatórios Parciais
Doc.09/10 – Esboço de Contrato de Prestação de Serviços com Empresa Integração – nunca efetuado e CNPJ – Empresa Integração;
Doc. 11 – E-mail enviado pelo Procurador da Empresa Ré sobre contrato Social;
Doc.12 – E-mail enviado pela Drª _______________ à Profª ___________ ;
Doc.13/14- Atas de Reuniões e Relatório de Horários;
Doc. 15 – E-mail com minuta de ata de reunião do dia 11/05/2012;
Doc.16 – Rescisão Contratual;
Doc.17- E-mails diversos da relação contratual.
SÜSSEKIND, Arnaldo. As Relações Individuais e Coletivas de Trabalho na Reforma do Poder Judiciário In: Justiça do Trabalho: Competência Ampliada. Grijalbo Fernandes Coutinho, Marcos Neves Fava (coord.). São Paulo: LTr, 2005 ↑
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo, LTr, 2002. ↑