TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (206)

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/03/2005 para trabalhar no cargo de Porteiro, no Residencial ___________________, nesta cidade, com jornada laboral sob o regime de compensação 12X36.

Em 30/07/2009 houve a rescisão sem justa causa do contrato, percebendo como último salário o valor de R$ 542,77.

O horário de trabalho do Autor durante todo contrato sempre se estendeu das 7h às 19h, sem a correta pausa intervalar para descanso e alimentação, fazendo pequenos lanches entre suas atividades, em média por 15 minutos, sem deixar o local de trabalho.

Contudo, nenhum pagamento lhe foi feito pelo trabalho extraordinário desenvolvido além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, tampouco pelo horário de intervalo intrajornada não gozado.

Em que pese as normas coletivas em anexo autorizem o regime de compensação adotado na contratualidade, é clara a irregularidade do regime 12x36, uma vez que o artigo 7º, inc. XIII da CF/88 c/c art. 59 da CLT é expresso em autorizar a prorrogação da jornada até o máximo de 10 horas por dia para fins compensatórios.

Neste viés, é inaplicável a previsão da cláusula quadragésima primeira das convenções coletivas, na qual é previsto como trabalho extraordinário somente o excedente a 372 horas bimestrais ou 186 horas ao mês, posto que a garantia constitucional de eficácia à  negociação coletiva não pode amparar a violação a preceito legal de caráter cogente sobre matéria trabalhista específica, como é o caso do art. 59 da CLT.

Como pode ser observado nas cópias dos contracheques anexos, a Reclamada jamais pagou qualquer valor a título de horas extras, motivo pelo qual deve ser condenada ao pagamento das horas excedentes à jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com o adicional de 50% do salário-hora nas duas primeiras e adicional de 100% do salário-hora nas demais, consoante cláusula décima primeira das convenções coletivas.

Em face da habitualidade das horas extras acima postuladas, com integração nos repousos semanais remunerados e, após, reflexos no aviso prévio, férias anuais e proporcionais com 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e multa de 40% e recolhimento previdenciário.

Ainda quanto à jornada laboral, ao Reclamante não foi concedido o intervalo para descanso e alimentação, legalmente assegurado pelo artigo 71 da CLT.

As cópias de alguns registros de horário, em anexo, deixam clara a inexistência de concessão de intervalo, não constando sequer a prévia assinalação do período para tanto destinado, em evidente lesão ao determinado pelo § 2º do art. 74 da CLT.

Por sua vez, as cópias dos contracheques evidenciam o descumprimento da norma legal, uma vez que não apresentam apontamento de nenhuma hora extra durante toda a contratualidade.

Neste ínterim, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 1 hora extra por dia de trabalho devido à supressão do intervalo para descanso e alimentação, com integração nos repousos semanais remunerados e, após, reflexos em aviso-prévio, férias anuais e proporcionais com 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e multa de 40%.

Além do desrespeito à jornada de trabalho, a Reclamada descumpriu a cláusula nº 14 das convenções coletivas, porque exigiu a utilização de uniforme, mas ao invés de fornecer gratuitamente como previsto no instrumento coletivo, cobrou do Autor o custo, no total de R$ 133,00, descontados em contracheque sob a rubrica de “adiantamento de salário”, nos meses de março, abril, junho, julho e agosto de 2005, motivo pelo qual se requer o ressarcimento do valor pago, com juros e correção monetária até o efetivo pagamento.

A Reclamada também entregou vales-transportes em quantidade inferior à necessidade do Reclamante, eis que sempre foram suficientes a 15 dias de trabalho mensais, desconsiderando a ocorrência real de 16 dias nos meses de 31 dias de duração.

Diante disso, em vista de cada período anual contar com 7 meses de 31 dias, certo considerar que em cada um destes houve 16 dias de efetivo trabalho, fazendo jus o Reclamante ao pagamento de 2 vales-transportes referentes àqueles que deixaram de ser entregues em cada um deles, durante toda a contratualidade.

Ex positis, requer a Vossa Excelência a procedência total da ação, para:

a) reconhecer a irregularidade do regime 12x36, ante a previsão do artigo 7º, inc. XIII da CF/88 c/c art. 59 da CLT;

b) condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras, assim contabilizadas as excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal, com o adicional de 50% do salário-hora nas duas primeiras e adicional de 100% do salário-hora nas demais, consoante cláusula décima primeira das convenções coletivas 50% e 100%, com reflexos nos repousos semanais, aviso prévio, férias anuais e proporcionais mais o terço constitucional, décimos terceiros salários, FGTS e multa de 40% e recolhimento previdenciário.

c) condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajomada não gozado como hora extra, com o adicional devido, na sua integralidade, conforme orientação jurisprudencial 307 do TST e integrações em domingos, feriados, repousos semanais remunerados, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 FGTS e multa;

d) determinar o ressarcimento do valor de R$ 133,00 pagos pelo uniforme, com juros e correção monetária até o efetivo pagamento;

e) condenar a Reclamada a indenizar o Reclamante em valor equivalente a 2 vales-transportes por cada mês de 31 dias, onde ocorriam 16 dias de trabalho, durante toda contratualidade;

f) condenar a Reclamada ao pagamento da multa da cláusula 37 das convenções coletivas vigentes entre os anos de 2005 e 2008, 65ª e 66ª das vigentes entre os anos de 2008 e 2009, pelo descumprimento dos regramentos nelas previstas, como a cobrança do uniforme, não concessão de intervalo intrajornada, entrega de vales-transportes insuficientes.

Requer-se ainda:

- a notificação da Reclamada no endereço indicado, para que apresente contestação à ação, se quiser, sob pena de revelia e confissão;

- a devida e justa condenação no total dos pedidos, acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;

- o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

- a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da condenação;

- aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;

- aplicação da previsão dos artigos 477 e 467, ambos da CLT, no que couber;

- aplicação do artigo 523 e seu §1 do NCPC.

- a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal, pericial e de todos os meios probantes em direito admitidos.

Atribui à causa, para fins de distribuição, o valor de R$ 19.000,00.

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

___________, ____ de _______________ de ____.

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OAB/UF _______