TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (201)

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 - DOS FATOS

O Autor sempre trabalhou como padeiro no estabelecimento localizado na Rua Gonçalves Dia_________s, nº __, como pode ser observado a partir das anotações de sua CTPS, cujo último proprietário foi o Reclamado.

Conforme evidenciam as cópias anexas da CTPS do Reclamante, no período de 1987 a 1995, o proprietário do estabelecimento em que ele trabalhava era ______________________.

Após um período de afastamento, voltou a trabalhar no mesmo estabelecimento, em 02/01/1999, na função de padeiro. Nessa época, inicialmente recebia o pagamento mensalmente, sendo que, após o ano de 1999, passou a receber semanalmente, sem expedição de contracheques ou recibos.

Já no ano de 2003, por dificuldades financeiras do Sr._________, o estabelecimento citado foi locado para terceiros, permanecendo o Reclamante a trabalhar nos mesmas condições, sem qualquer alteração.

No decorrer do contrato de locação, o locatário, conhecido apenas pelo nome “___________” veio a falecer, ficando a padaria sob a responsabilidade de uma parenta, Srª ______________________.

Contudo, estas intempéries na relação locatícia em nada afetaram a relação empregatícia do Autor e demais funcionários do estabelecimento, que continuaram trabalhando e percebendo salários normalmente.

Já no final do ano de 2006, o ______________________, ora Reclamado, iniciou negociações para comprar a padaria, o que veio a se concretizar no ano de 2007, com aquisição do estabelecimento de “porteiras fechadas”, ou seja, com local, maquinário, material e funcionários.

Concluída a negociação, o Reclamado anotou as carteiras de trabalho de todos os funcionários que trabalhavam no local adquiro, mas com endereço de seu estabelecimento matriz. Assim, passou a constar na CTPS do Autor como empregador a partir de 02/01/2007.

O Reclamante permaneceu trabalhando na mesma padaria ainda por aproximadamente 03 (três) meses, pois ela foi extinta pelo Reclamado, que distribuiu materiais, equipamentos e funcionários para suas outras filiais.

Assim, o Autor foi realocado na filial localizada próximo ao entroncamento da ERS-509 com a BR-158 (Trevo do Castelinho), nesta cidade e em 01/06/2008 foi transferido para a da Rua Imembuí, onde permaneceu até o final de seu contrato de trabalho.

Ocorre Excelência que após o término do contrato de trabalho com o ______________________, ou seja, em 22.08.2008, o Autor tomou conhecimento que não haviam sido feitos os recolhimentos corretos de FGTS e INSS desde, pelo menos, o ano de 2002, sequer existindo o registro de manutenção de vínculo empregatício até o ano 2007.

Ao questionar o Reclamado sobre o assunto, apenas lhe foram prestadas informações acerca do nome e endereço da anterior proprietária do estabelecimento.

Após diversas tentativas frustradas de localizá-la, o Reclamante retornou ao ______________________, onde a única orientação foi de que procurasse seus direitos.

Assim, alternativa não restou que não o ajuizamento de demanda trabalhista, a fim de ver satisfeitos os seus direitos.

2 – DO DIREITO

2.1 – Da sucessão de empregadores

Nos presentes autos, como pode ser abstraído da narrativa anteriormente realizada, houve a típica sucessão de empregadores. O estabelecimento em que o Reclamante trabalhava desde o ano de 1999 teve a sua titularidade, seja de fato ou de direito, sucessivamente alterada, sem que, no entanto, houvesse qualquer modificação ao seu contrato de trabalho, que permaneceu nos mesmos moldes e condições até o seu último dia de vínculo com o Reclamado.

A aquisição do estabelecimento feito pelo Reclamado se deu na modalidade “porta fechada”, com transmissão de todos os seus materiais, equipamentos e funcionários, passando a se beneficiar do trabalho, experiência e convivência oriundas do vínculo empregatício já existente.

Todos os empregadores, de forma continuada, usufruíram da prestação de serviços do Reclamante, que sempre executou atividades de padeiro, o que igualmente caracteriza a unicidade contratual e apenas a sucessão de empregadores.

O Reclamado, por força de contrato de natureza comercial, passou a operar no mesmo endereço, exercendo idêntico empreendimento econômico, valendo-se da antiga clientela, fornecedores e empregados da sucedida, assumindo, portanto, integralmente o risco e obrigação da (ir)regularidade dos contratos, pois estes em nada podem ser prejudicados pela alteração, como preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho, in verbis:

Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Neste sentido, a reconhecida jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do estado do Rio Grande do Sul:

Acórdão do processo 0024500-39.2004.5.04.0751 (AP)
Redator:  FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO 

Data:  18/11/2009   Origem:  Vara do Trabalho de Santa Rosa

EMENTA: Sucessão de empregadores. A sucessão caracteriza-se quando a titularidade do empreendimento econômico, considerado como unidade econômico-jurídica, passar de um para outro, sem que haja solução de continuidade na prestação de serviços. Hipótese caracterizada nos autos. Recurso não provido.  

Acórdão do processo 0140900-85.2005.5.04.0304 (RO)
Redator:  RAUL ZORATTO SANVICENTE 

Participam:  TÂNIA MACIEL DE SOUZA, VANIA MATTOS

Data:  08/07/2010   Origem:  4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE E DA PRIMEIRA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA - MATÉRIA COMUM. Prova testemunhal que revela a existência de sucessão de empregadores, restando evidente que houve  transferência do bem econômico de um para outro titular da organização produtiva da reclamada, desenhando-se as hipóteses de incidência dos artigos 10 e 448 da CLT. Responsabilidade integral do sucessor, não se cogitando da responsabilidade solidária pretendida pela recorrente. Recursos a que se dá provimento parcial, no tópico. 

Acórdão do processo 0134100-93.1995.5.04.0012 (AP)
Redator:  MILTON VARELA DUTRA 

Data:  12/11/2009   Origem:  12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

EMENTA: SUCESSÃO DE EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR PELO DÉBITO DO SUCEDIDO. A sucessão de empresas pressupõe transferência do negócio, no todo ou em parte, e a instalação de nova empresa, por terceiro, no mesmo local da anterior, fazendo daquele o sucessor desta, em face de empregados existentes na relação anterior. Configurada a sucessão de empresas, o sucessor responde com seu patrimônio pelos débitos da sucedida quando esta não for capaz de saldá-los. Agravo de petição não provido.

Assim, com a devida deferência, adota-se a fundamentação do venerando Acórdão da lavra do Dr. Francisco Rossal de Araújo, nos autos 0024500-39.2004.5.04.0751, para melhor elucidar o entendimento do TRT sobre a matéria:

A questão proposta envolve o tema da sucessão de empregadores, com previsão legal nos artigos 10 e 448 da CLT. Pelas referidas normas legais, qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa não atinge os direitos adquiridos dos seus empregados, nem tampouco seus contratos de emprego. Apesar do texto legal referir-se à "empresa", o certo é que a maioria da doutrina considera como correto falar-se em sucessão de empregadores (MARTINS CATHARINO, ORLANDO GOMES, DÉLIO MARANHÃO, MOZART RUSSOMANO, entre outros) porque, operando-se modificação no contrato social ou na propriedade do empreendimento econômico, permanecem intactos os direitos dos empregados. A sucessão pressupõe mudança no pólo do empregador, ou seja, há uma inovação subjetiva, vinda a ocupar a posição do empregador original a pessoa que adquire o empreendimento econômico ou que passa a controlá-lo. Como a relação de emprego é intuitu personae, somente no que se refere ao empregado, naturalmente a sucessão somente se restringe ao empregador.(...).

Conforme a correta interpretação, a sucessão de empregadores, portanto, pressupõe duplo evento: a) a assunção, por terceiro, da unidade produtiva; e b) a continuidade da prestação de serviços pelo empregado, sem nenhuma alteração.

Inequivocamente, ambos eventos se encontram presentes no caso em tela: o ______________________ adquiriu a padaria de portas fechadas, e o Reclamante permaneceu trabalhando, sem qualquer alteração em suas funções e demais consectários do contrato de trabalho.

Desta forma, o Reclamado é legalmente responsável pelo devido cumprimento dos direitos do Autor, uma vez que a sucessão de empregadores implica imediata transferência de todas as obrigações trabalhistas (passadas, presentes e futuras) para o novo titular da empresa ou estabelecimento, o que o torna exclusivo responsável por todas as obrigações, mesmo no período anterior a 02.01.2007.

2.2 – Da unicidade contratual

Conforme se observa nas anexas cópias, o contrato de trabalho com ______________________ foi anotado na CTPS do Autor em 02/01/1999, sem que conste data de saída, em função justamente da sucessão de empregadores ocorrida.

Contudo, na consulta sobre os períodos de contribuição previdenciária realizada junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – na agência da Previdência Social de ___________, foi constatada a inexistência de contribuição no período de 05/2002 a 02/01/2007.

Diante disso, em que pese o Reclamante tenha de fato trabalhado de forma ininterrupta desde o longínquo ano de 1999, no mesmo local e com as mesmas funções, sob a ótica da previdência, não há prova da existência da relação de emprego de maio de 2002 até dezembro de 2006.

Tal fato gera enorme prejuízo ao Reclamante, que deixa de somar quase 5 anos na contagem do tempo para aposentadoria.

Para sanar tamanho prejuízo, é preciso que seja reconhecida em Juízo e declarada a unicidade contratual do período de 02/01/1999 a 22/08/2008, sob pena de impossibilitar o Autor de se aposentar no tempo devido.

Salienta-se desde já que não há que se falar em prescrição, porquanto a CLT, em seu artigo 11, § 1º, prevê a não incidência do prazo prescricional em ações visando anotação da carteira profissional para fins de prova junto à previdência social. Nesse sentido, decisões do TST, in verbis

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA  
1. Para o pedido de natureza declaratória referente ao reconhecimento de vínculo de emprego com a CEEE, de 1982 até 1985, não há falar em prescrição, considerando que as pretensões meramente declaratórias são imprescritíveis. (Processo AIRR - 54056/2002-900-04-00.6, julgado em 06/08/2008, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, publicação: DJ 08/08/2008). 

RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO. ANOTAÇÃO NA CTPS – AÇÃO DECLARATÓRIA. No pedido de anotação na CTPS do Reclamante e, consequentemente, da existência do contrato de trabalho, a pretensão é apenas declaratória, porquanto visa a  mera declaração sobre a existência da relação de emprego, com a respectiva anotação na Carteira como prova perante a Previdência Social. O parágrafo primeiro do artigo 11 da CLT dispõe que não se aplica o prazo prescricional a ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Recurso de Revista não conhecido.(Processo RR - 422/2002-018-04-00.1, julgado em 12/09/2007, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, 3ª Turma, publicação: DJ 11/10/2007.) 

Destarte, requer seja reconhecida e declarada a unicidade contratual no período de 02/01/1999 a 22/08/2008, para todos os fins de direito, com a consequente condenação do Reclamado a providenciar as regularizações legais deste reconhecimento oriundas, como o recolhimento do INSS, por exemplo.

2.3 – Do FGTS

Não foram efetuados os devidos recolhimentos à conta vinculada do Reclamante no período anterior a 02/01/2007.

Segundo a Súmula 362 do TST e Súmula 210 do STJ, dentro do prazo de prescrição bienal da ação, o trabalhador tem direito de reclamar contra o não recolhimento do fundo nos trinta anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Portando, não ocorreu a prescrição do direito trabalhista ao FGTS, devendo o Reclamado ser condenado ao pagamento do valor relativo à referida contribuição de todo o período contratual cuja unicidade é vindicada, calculada sobre salário básico e adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo Nacional.

Ainda, tendo ocorrido à despedida sem justa causa do Reclamante, é devido pelo Reclamado além do próprio valor do FGTS que deveria ter sido depositado mensalmente, a multa de 40% sobre os valores totais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, de acordo com a Súmula 305 do TST.

Veja-se o entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

ACÓRDÃO do Processo  01113-2005-021-04-00-4 (RO)
Data de Publicação: 23/04/2007
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: CLEUSA REGINA HALFEN

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. A prova do pagamento dos salários é o recibo, nos termos do art. 464 da CLT, sendo do empregador a responsabilidade pela produção e guarda da documentação relativa ao contrato de trabalho de seus empregados. Se não há prova de que os salários foram reajustados de acordo com os índices previstos nas normas coletivas juntadas aos autos, as reclamadas devem ser condenadas ao pagamento de diferenças salariais. Recurso provido, para condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas normas coletivas juntadas aos autos, com reflexos em aviso-prévio, 13ºs salários, férias com o terço e FGTS com acréscimo de 40%.

Assim, requer seja condenado o Reclamado ao pagamento do FGTS devido durante toda a contratualidade, de 02/01/1999 a 02/01/2007, bem como da diferença da multa de 40% pela despedida injustificada, ante a complementação dos valores.

3 – DO PEDIDO

Ex positis, requer a Vossa Excelência, a procedência total da ação, com o reconhecimento e declaração de unicidade contratual no período de 02/01/1999 a 22/08/2008 com a consequente condenação do Reclamado a:

a) proceder às anotações na CTPS do Autor necessárias à sua regularização;

b) efetuar o pagamento ao Autor dos valores não recolhidos ao FGTS no período de contrato reconhecido;

c) pagar a diferença da multa de 40% do FGTS pela despedida injustificada, ante a integralização dos depósitos não efetuados no tempo correto;

d) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo o contrato de trabalho;

e) indenizar o Autor no valor equivalente a uma parcela do seguro-desemprego, pois teria direito a 5 e não 4 se a contagem de tempo tivesse sido realizada nos termos desta inicial;

Por fim, requer ainda a V. Excelência:

- o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por se tratar o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

- a aplicação do disposto nos artigos 467 e 477 da CLT;

- a citação do Reclamado, para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de sofrer os efeitos da confissão e revelia;

- a condenação do Reclamado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor bruto atualizado e corrigido da condenação;

- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente depoimento pessoal e testemunhal, prova documental e pericial.

- a aplicação de juros e correção até o efetivo pagamento;

- a aplicação do artigo 523 e seu §1 do NCPC.

Atribui à causa, para fins de distribuição, o valor de R$ 22.000,00.

Nestes termos, pede deferimento.

__________, ____ de __________ de _____.

_____________________

OAB/UF ______

___________________________

Documentos Anexados:

Doc.1 - Instrumento de Mandato;

Doc.2 - Declaração de Pobreza;

Doc.3 - Cópia da cédula de identidade e CPF do Reclamante;

Doc.4 - Cópia da CTPS do Reclamante com anotação do Reclamado;

Doc.5 - Cópia do Contrato de Trabalho com Reclamado;

Doc.6 - Cópia do Aviso prévio dado pelo Reclamado;

Doc.7 - Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com Reclamado;

Doc.8 - Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pelo Reclamado;

Doc.9 - Cópia do extrato da conta do FGTS do contrato com o Reclamado;

Doc.10 - Cópia do Requerimento do Seguro-Desemprego;

Doc. 11 - Comprovantes de inscrição e situação cadastral dos CNPJ utilizados pelo Reclamado;

Doc. 12 - Cópia do comprovante recolhimento de FGTS rescisório do contrato com Reclamado;

Doc. 13 - Cópia dos recibos de pagamento do contrato com Reclamado;

Doc. 14 - Cópia da CTPS do Autor com anotação do contrato de trabalho com ______________________iniciado em 02/01/1999;

Doc. 15 - Cópia de demonstrativos de pagamento do autor do ano de 1999 do contrato de trabalho com ______________;

Doc. 16 - Cópia da consulta de período de contribuição previdenciária do Autor;

Doc. 17 - Cópia da 1ª e 2ª CTPS do Autor;

Doc. 18 - Cópia de termos de rescisão de contratos de trabalho do Autor do ano de 1982, 1986 e 1995.