TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (191)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em 15/12/2008, a Reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica, para trabalhar na casa da Reclamada, vindo a ser demitida sem justa causa em 15/10/2009.
A jornada de trabalho estendia-se de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h e aos sábados das 8h às 14h, com remuneração mensal de R$ 465,00, equivalente a um salário mínimo nacional.
O salário pago, apesar da pontualidade, sempre foi inferior ao Piso Salarial do Estado previsto para a categoria dos empregados domésticos, existindo diferenças de salário a serem satisfeitas pela Reclamada.
Em que pese o tempo de duração da relação de emprego, não houve o devido registro na CTPS da Reclamante, nem lhe foram pagas verbas rescisórias.
Vale enfatizar que durante esse período de trabalho, a relação existente entre as partes jamais foi de uma prestação de serviços eventual, uma vez que sempre existiu o compromisso empregatício, mesmo que não formalizado.
No mês de setembro de 2009, por estar com sérios problemas de saúde, solicitou à Reclamada para não trabalhar aos sábados, com compensação na semana.
Passados algum tempo deste novo regramento, na segunda quinzena do mês de outubro, a Reclamada disse à Autora que fazia questão do trabalho aos sábados e que, se assim não fosse, descontaria do salário o valor correspondente. A Reclamante explicou que nestes dias providenciava atendimento médico junto ao SUS e compra de medicamentos, mas a Reclamada não reconsiderou.
Neste momento, a fim de garantir seus direitos, inclusive tentativa de benefício previdenciário, foi exigida novamente a assinatura da CTPS. A Empregadora disse que apenas queria “inventar mais gasto” e que não faria o registro, mas sim a despedida se não estivesse satisfeita com as condições, o que foi aceito pela Reclamante ante a situação caótica que se desenrolava entre elas e os problemas de saúde que enfrentava.
Assim, a relação contratual foi encerrada pela Empregadora em 15 de outubro de 2009, sem assinatura da CTPS e sem concessão de pré-aviso. Porém, a Reclamante acabou também por não receber as verbas rescisórias.
Apesar das tentativas de negociação com a Reclamada, não houve realização de qualquer acordo, não restando alternativa à Reclamante senão buscar auxílio no Poder Judiciário a fim de ver satisfeitos todos os seus direitos trabalhistas, que lhe foram sonegados até o presente momento.
DO DIREITO
No caso em tela, a Reclamante foi contratada como empregada doméstica em 15/12/2008 e não mais deixou de trabalhar até 15/10/2009, sem que o contrato tenha sido anotado em sua CTPS, apesar das diversas interpelações que dirigiu à Reclamada.
A Constituição Federal no parágrafo único do art. 7º, inciso IV, assegura às empregadas domésticas, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado. Todavia, laborando a empregada em Estado que tenha previsão de salário regional superior ao nacional, este é o valor salarial a ser observado.
Nesta senda, devem ser pagas as diferenças, visto que a Reclamante recebeu R$ 465,00 durante todo o pacto laboral, quando deveria ter recebido o valor de R$ 477,40 mensais, até abril de 2009 e de maio ao fim da contratualidade, R$ 511,29.
Ao término do contrato, a Reclamante não recebeu o Aviso Prévio, sequer foi indenizada, conforme a previsão legal da CLT no art. 487, o qual também é devido ao doméstico, por força do artigo 7º, inciso XXXIV, Parágrafo único da Constituição Federal.
Além disso, os valores de rescisão não lhe foram repassados até o presente momento.
Com base no exposto, faz jus a Reclamante a:
a) anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, com contratação em 15/12/2008 e data de rescisão 15/11/2009, em vista da devida projeção do período de aviso prévio;
b) diferenças salariais atualizadas entre os valores percebidos mensalmente e o piso regional durante toda a contratualidade: R$ 388,46;
c) saldo se salário: R$ 255,98
d) aviso Prévio Indenizado: R$ 511,97;
e) férias Proporcionais com 1/3: R$ 625,74;
f) 13º salários: R$ 466,82;
g) multa do artigo 477 da CLT: R$ 511,29;
h) aplicação do artigo 467, CLT: R$ 1.124,48
i) recolhimento integral do INSS pela Reclamada;
j) juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
l) aplicação do art. 523 do NCPC.
Ex positis, requer a Vossa Excelência:
- a citação da Reclamada, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
- seja julgada totalmente procedente a presente reclamatória, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes conforme descrito na inicial e condenando a Reclamada a realizar as devidas anotações na CTPS da Reclamante e pagar os direitos acima postulados, acrescidos de correção monetária e juros, os quais deverão ser apurados por cálculos em liquidação;
- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à Reclamante, pois não possui condições financeiras de arcar com os custos do presente processo sem prejuízo da manutenção própria e de sua família, declarando-se pobre nos termos da lei;
- a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no valor de 20% sobre a condenação;
- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente o depoimento pessoal da Reclamada, oitiva de testemunhas, documentos, perícias e todos os demais necessários para demonstrar os direitos sonegados da Reclamante;
Dá à causa, para fins de distribuição, o valor de R$ 3.884,74.
Nestes termos, pede deferimento.
______________, ____ de ___________ de 2010.
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OAB/UF ______