TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (107)
Convenção Coletiva Trabalhista
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Período de ...../...../..... à ...../...../.....
Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato dos
Empregados em Empresas de Turismo do Estado de .............. e o
Sindicato das Empresas de Turismo de ................, com base
territorial no Estado de ................, neste ato a ................,
representada por seu Presidente ................, e a ................,
representada por sua Presidente ..............., para aumento salarial da
categoria profissional, e outras condições de trabalho:
CLÁUSULA 1ª – ABRANGÊNCIA
As cláusulas desta Convenção Coletiva de trabalho, abrangem à
categoria econômica das empresas de turismo do estado de Mato
Grosso do Sul, representadas pelo ................ – Sindicato das
Empresas de Turismo de ................, representadas pela ................ –
Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo do Estado de
................
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETIVO
Esta CONVENÇÃO COLETIVA objetiva estabelecer reajustamento
salarial dos integrantes da categoria profissional abrangida, além de
criar condições de trabalho complementares à legislação vigente,
objetivando ensejar o aperfeiçoamento do relacionamento da
categoria econômica e profissional convenientes (art. 7º, XXVI da
Constituição Federal).
CLÁUSULA 3ª – SALÁRIO NORMATIVO
Os salários dos empregados em Empresas de Turismo do Estado de
................, representados pelo Sindicato Laboral, terão reajuste
salarial à partir de ...../...../....., data base da categoria conforme se
segue:
a) Encarregado Administrativo R$
................
b) Motorista R$ ................
c) Encarregado Financeiro R$ ................
d) Promotor de Vendas R$ ................
e) Emissor R$ ................
f) Office-boy e Serv. Gerais R$ ................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os salários dos Empregado do Sindicato dos Empregados em
Empresas de Turismo do Estado de ........., poderão, dependendo das
empresas com até (dez) empregados, sofrer diferenciações. O salário
normativo nunca poderá ser inferior ao Mínimo Legal. Serão
atualizados mensalmente de acordo com os índices determinados pelo
Governo para atualização salarial.
PARAGRÁFO SEGUNDO
Todas as empresas que pagam Comissões com acordo verbal ou
escrito entre as partes, empregado e empregador, através de acordo
coletivo de trabalho, terão que lançar na CTPS do empregado esta
condição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nas empresas receptivas, o excesso de hora em um dia de trabalho,
será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, nunca
excedendo ao horário normal da semana e nem o limite máximo de 10
(dez) horas diárias sempre usando escala de revezamento.
CLÁUSULA 4ª – ANUÊNIO
Pagamento mensal de 1 % do salário base do empregado, por ano de
serviço prestado, contando à partir da data de admissão na empresa
empregadora, limitando-se para contagem a data de fundação da
SINDETUR-NIS.
CLÁUSULA 5ª – ESTABILIDADE GESTANTE
Garantir emprego e salário a empregada gestante, de 60 (sessenta)
dias após o término do Contrato de Experiência, dispensa por Justa
Causa, Pedido de Demissão e Mútuo Acordo.
CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO NA RESCISÃO
No caso de Rescisão do Contrato de Trabalho, o pagamento das
verbas rescisórias deverá ser feito no primeiro dia útil imediato ao
término do contrato, quando o empregado tiver cumprido o aviso
prévio. E até o décimo dia, contados da notificação da demissão,
quando o aviso prévio for indenizado, ou o empregado dispensado do
seu cumprimento.
CLÁUSULA 7ª – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE
-TRANSPORTE
Será concedido na forma da Lei.
CLÁUSULA 8ª – EMPREGADO EM VÉSPERA DE
APOSENTADORIA
O empregado com mais de 5 (cinco) anos na mesma empresa, que
esteia a um ano da aposentadoria, não poderá ser dispensado, salvo
se não requerer no tempo certo, ou praticar falta grave.
CLÁUSULA 9ª – ATESTADOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS
As empresas deverão aceitar somente os atestados fornecidos pelo
INSS ou de médicos conveniados com a empresa, se houver.
CLÁUSULA 10ª – QUADRO DE AVISOS
Deverão as empresas em seus estabelecimentos, colocarem à
disposição do Sindicato dos Empregados quadros para fixação dos
avisos de interesse da categoria.
CLÁUSULA 11ª – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Computam-se no cálculo do repouso remunerado, as horas extras
habitualmente prestadas.
CLÁUSULA 12ª – VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa poderá fornecer refeições gratuitas a seus empregados a
título de liberalidade, sem a caracterização de seus salários utilidade,
não integrando o seu valor no salário para qualquer efeito legal, tendo
caráter indenizatório.
PARÁGRAFO ÚNICO
A alimentação também será cobrada, conforme a determinação legal
da CLT.
CLÁUSULA 13ª – MULTAS
Pela inobservância de qualquer cláusula desta Convenção Coletiva ou
obrigações de fazer nela contidas, fica estabelecida multa equivalente
à 10% (dez por cento) do salário mês, desde a data da infração.
PARÁGRAFO ÚNICO
As multas e juros serão revertidos em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA 14ª
A vigência da presente Convenção Coletiva é de ..../..../.... à ..../
..../....
CLÁUSULA 15ª – DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
No ato da Homologação do Contrato de Trabalho, a empresa deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Extrato do FGTS, com saldo atualizado da última correção;
b) Ficha ou Livro de Registro de Empregados;:
c) Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias:
d) Formulário do Seguro – Desemprego quando da dispensa sem
justa causa;
e) CTPS com as devidas anotações e baixa:
f) Carta de preposto, quando da ausência do empregador;
g) Aviso Prévio em 3 (três) vias;
h) As duas Guias de Recolhimento do FGTS com as RAIS:
i) Quando o empregado for menor, deverá estar acompanhado de
responsável legal.
CLÁUSULA 16ª
Pela inobservância de qualquer cláusula desta Convenção Coletiva de
Trabalho, ou Obrigações de fazer nela contido fica estabelecida a
multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo vigente
à época e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data
da infração.
PARÁGRAFO ÚNICO
As multas serão revertidas em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA 17ª – DA DURAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é de
...../...../..... à ...../...../.....
Local, ..... de .................... de ..........
Assinatura do Advogado
OAB nº ........../.....
Obs.: assinatura do advogado se tiver sido feito pelo advogado do
sindicato patronal.
.......................................................
Presidente do Sindicato Patronal
.......................................................
Presidente do Sindicato Laboral.
Testemunhas: