TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (107)

Convenção Coletiva Trabalhista

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Período de ...../...../..... à ...../...../.....

Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato dos

Empregados em Empresas de Turismo do Estado de .............. e o

Sindicato das Empresas de Turismo de ................, com base

territorial no Estado de ................, neste ato a ................,

representada por seu Presidente ................, e a ................,

representada por sua Presidente ..............., para aumento salarial da

categoria profissional, e outras condições de trabalho:

CLÁUSULA 1ª – ABRANGÊNCIA

As cláusulas desta Convenção Coletiva de trabalho, abrangem à

categoria econômica das empresas de turismo do estado de Mato

Grosso do Sul, representadas pelo ................ – Sindicato das

Empresas de Turismo de ................, representadas pela ................ –

Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo do Estado de

................

CLÁUSULA 2ª – DO OBJETIVO

Esta CONVENÇÃO COLETIVA objetiva estabelecer reajustamento

salarial dos integrantes da categoria profissional abrangida, além de

criar condições de trabalho complementares à legislação vigente,

objetivando ensejar o aperfeiçoamento do relacionamento da

categoria econômica e profissional convenientes (art. 7º, XXVI da

Constituição Federal).

CLÁUSULA 3ª – SALÁRIO NORMATIVO

Os salários dos empregados em Empresas de Turismo do Estado de

................, representados pelo Sindicato Laboral, terão reajuste

salarial à partir de ...../...../....., data base da categoria conforme se

segue:

a) Encarregado Administrativo R$

................

b) Motorista R$ ................

c) Encarregado Financeiro R$ ................

d) Promotor de Vendas R$ ................

e) Emissor R$ ................

f) Office-boy e Serv. Gerais R$ ................

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os salários dos Empregado do Sindicato dos Empregados em

Empresas de Turismo do Estado de ........., poderão, dependendo das

empresas com até (dez) empregados, sofrer diferenciações. O salário

normativo nunca poderá ser inferior ao Mínimo Legal. Serão

atualizados mensalmente de acordo com os índices determinados pelo

Governo para atualização salarial.

PARAGRÁFO SEGUNDO

Todas as empresas que pagam Comissões com acordo verbal ou

escrito entre as partes, empregado e empregador, através de acordo

coletivo de trabalho, terão que lançar na CTPS do empregado esta

condição.

PARÁGRAFO ÚNICO

Nas empresas receptivas, o excesso de hora em um dia de trabalho,

será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, nunca

excedendo ao horário normal da semana e nem o limite máximo de 10

(dez) horas diárias sempre usando escala de revezamento.

CLÁUSULA 4ª – ANUÊNIO

Pagamento mensal de 1 % do salário base do empregado, por ano de

serviço prestado, contando à partir da data de admis­são na empresa

empregadora, limitando-se para contagem a data de fundação da

SINDETUR-NIS.

CLÁUSULA 5ª – ESTABILIDADE GESTANTE

Garantir emprego e salário a empregada gestante, de 60 (sessenta)

dias após o término do Contrato de Experiência, dispensa por Justa

Causa, Pedido de Demissão e Mútuo Acordo.

CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO NA RESCISÃO

No caso de Rescisão do Contrato de Trabalho, o pagamento das

verbas rescisórias deverá ser feito no primeiro dia útil ime­diato ao

término do contrato, quando o empregado tiver cumprido o aviso

prévio. E até o décimo dia, contados da notificação da demissão,

quando o aviso prévio for indenizado, ou o empregado dispensado do

seu cumprimento.

CLÁUSULA 7ª – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE

-TRANSPORTE

Será concedido na forma da Lei.

CLÁUSULA 8ª – EMPREGADO EM VÉSPERA DE

APOSENTADORIA

O empregado com mais de 5 (cinco) anos na mesma empresa, que

esteia a um ano da aposentadoria, não poderá ser dispensado, salvo

se não requerer no tempo certo, ou praticar falta grave.

CLÁUSULA 9ª – ATESTADOS MÉDICOS E

ODONTOLÓGICOS

As empresas deverão aceitar somente os atestados fornecidos pelo

INSS ou de médicos conveniados com a empresa, se houver.

CLÁUSULA 10ª – QUADRO DE AVISOS

Deverão as empresas em seus estabelecimentos, colocarem à

disposição do Sindicato dos Empregados quadros para fixação dos

avisos de interesse da categoria.

CLÁUSULA 11ª – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Computam-se no cálculo do repouso remunerado, as horas extras

habitualmente prestadas.

CLÁUSULA 12ª – VALE ALIMENTAÇÃO

A empresa poderá fornecer refeições gratuitas a seus empregados a

título de liberalidade, sem a caracterização de seus salários utilidade,

não integrando o seu valor no salário para qualquer efeito legal, tendo

caráter indenizatório.

PARÁGRAFO ÚNICO

A alimentação também será cobrada, conforme a determinação legal

da CLT.

CLÁUSULA 13ª – MULTAS

Pela inobservância de qualquer cláusula desta Convenção Coletiva ou

obrigações de fazer nela contidas, fica estabelecida multa equivalente

à 10% (dez por cento) do salário mês, desde a data da infração.

PARÁGRAFO ÚNICO

As multas e juros serão revertidos em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA 14ª

A vigência da presente Convenção Coletiva é de ..../..../.... à ..../

..../....

CLÁUSULA 15ª – DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO

No ato da Homologação do Contrato de Trabalho, a empresa deverá

apresentar os seguintes documentos:

a) Extrato do FGTS, com saldo atualizado da última correção;

b) Ficha ou Livro de Registro de Empregados;:

c) Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias:

d) Formulário do Seguro – Desemprego quando da dispensa sem

justa causa;

e) CTPS com as devidas anotações e baixa:

f) Carta de preposto, quando da ausência do empregador;

g) Aviso Prévio em 3 (três) vias;

h) As duas Guias de Recolhimento do FGTS com as RAIS:

i) Quando o empregado for menor, deverá estar acompanhado de

responsável legal.

CLÁUSULA 16ª

Pela inobservância de qualquer cláusula desta Convenção Coletiva de

Trabalho, ou Obrigações de fazer nela contido fica estabelecida a

multa equivalente a 10% (dez por cento) do sa­lário normativo vigente

à época e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data

da infração.

PARÁGRAFO ÚNICO

As multas serão revertidas em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA 17ª – DA DURAÇÃO DA VIGÊNCIA

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é de

...../...../..... à ...../...../.....

Local, ..... de .................... de ..........

Assinatura do Advogado

OAB nº ........../.....

Obs.: assinatura do advogado se tiver sido feito pelo advogado do

sindicato patronal.

.......................................................

Presidente do Sindicato Patronal

.......................................................

Presidente do Sindicato Laboral.

Testemunhas: