SEMAFOR VERMELHO JOSÉ NILTON FEV. 2009
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV
Secretaria de Transportes
Dados do Requerente
Requerente: José Nilton Batista Dias
Profissão: Enfermeiro/PMSP
Endereço: Av. Engenheiro Soares de Camargo,
Nº: 263 Complemento: Casa
Bairro: Jardim Hercília Município: São Paulo.
UF: SP CEP: 03556-010
E-mail: josendias@hotmail.com
RG: 22573928 CPF: 383 969 715 87
Dados do Veículo
Placa: BGZ 4970 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Volkswagen Saveiro
Ano: 1990
Espécie: Camionete
Categoria: Particular Cor: Azul
Renavan: 413109178
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): 1038196244
Nº da Notificação: 1038196244
Artigo/Base Legal: Artigo 208
Enquadramento: 6050 1
Data da Infração: 06/11/2008 Hora da Infração: 09:56 hs
Local da Infração: Av. Amador Bueno da Veiga X Rua Maria Carlota
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo Emitente: DSV/PMSP
Dados do Condutor
Nome: José Nilton Batista Dias
Nº do registro da CNH: 00722959858
Endereço: O mesmo acima citado
Bairro: Município: São Paulo
UF: SP·
Argumento de Defesa:
Confirmo que avancei o Sinal Vermelho, conforme indica o auto de infração. Entretanto isto se deve ao fato de a referida via pública apresentar sinalização confusa no que se refere ao Semáforo neste local. Há neste local uma Sinalização destinada há quem vai descer a Rua Maria Carlota, que se trata de uma seta indicando quando adentrar a esquerda ou à direita e por ser uma travessa, os veículos diminuem bastante a velocidade para poder adentrar.Aconteceu, porém neste dia, que um outro veículo pisou no frio para evitar atropelar um pedestre distraído que atravessava o local e com isso eu também parei e logo em seguida segui em frente e neste ínterim o Sinal havia fechado.Não foi por minha culpa que isto aconteceu e sim um ato imprevisível e inevitável, não me restando outra alternativa.
Acredito que não posso ser autuado posso ser autuado devido a fato inédito e inusitado.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 18 de Fevereiro de 2009.