RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

COMARCA DE PETRÓPOLIS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA

PROC. No 25.10000

AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

REQUERENTE:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Retificação ajuizada por , devidamente qualificada nos autos, objetivando ver restaurada a inscrição de seu nascimento no Registro Civil, vez que, ao necessitar da 2ª via do mesmo e solicitá-la aos Cartórios do Registro Civil desta comarca, tal registro não foi localizado. Requereu, por fim, constassem do assento de nascimento os seguintes dados: nome, Isaura da Conceição; data de nascimento, 02 de novembro de 100016; local de nascimento, Petrópolis-RJ; sexo, feminino; pai, João Mateus e mãe, Joana Maria Rosa.

Com a inicial de fls.2/3, vieram os documentos de fls. 4/6.

Às fls. 1000, pela douta Defensora foi informado que a Requerente havia falecido e que não foi possível providenciar a certidão de óbito, ante a falta da certidão de nascimento, requerendo, pois, a restauração de tal registro e, posteriormente, fosse registrado o óbito.

Às fls. 2000, veio aos autos petição dos filhos da Autora, requerendo, nos termos do art. 43, do C.P.C., a substituição do pólo ativo dos presentes autos, para que ali conste como peticionários José Angelo de Moura e Ronaldo Moura, reiterando ainda o petitório de fls. 1000.

Parecer final do Ministério Público (fls. 32), opinando pela procedência do pedido inicial, com o aditamento de fls. 2000 e que fosse também expedida a certidão de óbito.

É o relatório. Fundamento e decido.

A requerente pretendia a restauração de seu registro de nascimento que, ao ser solicitado junto aos registros civis desta cidade, não foi encontrado. Porém, no curso deste procedimento, veio a falecer, sendo, por conseguinte, substituída pelos seus filhos, que se habilitaram na forma da lei.

A pretensão autoral deve ser acolhida, pois, de fato, ante aos documentos acostados, ficou evidenciado que a Autora não obteve êxito em localizar o seu registro de nascimento, fazendo-se mister, outrossim, que agora seja registrado também o seu óbito, além do mencionado assento de nascimento.

Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao Cartório do RCPN da 1ª Zona Judiciária desta Comarca que proceda ao Registro de Nascimento de ISAURA DA CONCEIÇÃO, devendo ali constar que a mesma nasceu em 02 de novembro de 100016, em Petrópolis-RJ, era do sexo feminino, sendo seus pais João Mateus e Joana Maria Rosa.

Sem custas.

Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados.

P.R.I.

Petrópolis, 17 de janeiro de 2000.

Juíza de Direito