RECURSOS EM GERAL ART. 163 I AUTUAÇÃO IRREG. ERA PROPRIETARIO
EXMO. SR. DR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA __ª
CIRETRAN DE
____ -ESTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA X CONDUTOR
REQUERENTE X PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data: __-___-__ Hora:
00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5096
Descrição da Infração: Artigo 163 do CTB – ENTREGAR A
DIREÇÃO A PESSOA COM C.N.H. VENCIDA HÁ MAIS DE
30 DIAS.
O requerente, acima qualificado como PROPRIETÁRIO E
CONDUTOR do automóvel marca GM/MONZA SL/E, placas
_______, devidamente licenciado e registrado em seu nome, abaixo
assinado, em sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DO A I T
Nº 3 B __________-2 tendo em vista a MANIFESTA
INCONSISTÊNCIA DE DADOS, por tratar de um erro ou engano
do Agente de Trânsito que elaborou o Auto.
Como se verifica através dos documentos apensados ( CRV e 2ª Via
do AIT), comprova-se que quando o veículo foi autuado era dirigido
por seu proprietário (o próprio recorrente).
Há que se verificar que no Auto de Infração, no campo reservado a
outras infrações, o Agente de Trânsito grafou o seguinte
Enquadramento: “ 5096 do CTB” (grifo nosso)
Acontece que na Lei nº 9.503/97 ( Código de Trânsito Brasileiro) não
existe referência à aludida citação. (5096).
Aprofundando-se na análise, verificamos que a citação se refere a um
Código de Enquadramento de Infrações de Trânsito previsto no
ANEXO da RESOLUÇÃO 66/98, conforme abaixo transcrito:
“ 509-6 - Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da
Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta
dias”
Salta aos olhos a IMPROPRIEDADE DO ENQUADRAMENTO,
pois não procede a autuação por entregar o veículo a terceiro, sendo
que esse terceiro é o seu legítimo proprietário, de fato e de direito.
Por estar referido Auto de Infração EIVADO DE ERROS e
enquadramentos esdrúxulos, constitui-se em uma autuação
inconsistente e sem amparo legal, por não corresponder com a
realidade.
4) Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta
Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade
e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração
devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando:
X CANCELAR RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de JUSTIÇA e de DIREITO.
Leme, ________
de ______ de __________
___________________________