RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO ,IVONE
Prefeitura do Município de São Paulo
Departamento de Operação do Sistema Viário
Secretaria Municipal de Transportes
Recurso para Procedimento de Defesa
São Paulo 28 de Julho de 2007.
Srs. sinceramente é impossível aceitar resignadamente esta infração, uma vez que está em desencontro com a Portaria 16 de 21 de Setembro de 2004 do Denatran e Resolução do Contran, 165 de 10 de Setembro de 2004:
Artigo 6,inciso IV-A e B,que segue anexo a este Requerimento.(Em destaque).
Esta multa encontra-se irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Art. 281, do C.T.B.
Podem averiguar que na foto imprimida por este respeitável Órgão, que na foto impressa não consta os seguinte dados obrigatórios:
1-Foco Vermelho do Semáforo Fiscalizado;
2-Faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial;
3-Ou na sua inexistência, linha de Retenção de Aproximação Fiscalizada.
Diante das irregularidades constantes na Notificação de Autuação, peço aos Srs. o deferimento desta multa e o cancelamento dos pontos gerados.Agradecida.
Respeitosamente,
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Ivone Saletti da Silva e Sousa