RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RESTITUIÇÃO DE MULTA PAGA 2010
12. REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE VALOR DE MULTA PAGA
ILMO. SR. DIRETOR DO (colocar o órgão de trânsito, cidade/estado)
(deixar dez espaços)
(nome completo, RG, CPF e endereço completo), tendo o seu RECURSO contra a multa de trânsito aplicada por esse órgão e referente ao AIIP nº.............., o qual relativo à placa..................., sido DEFERIDO e a multa sido cancelada, a qual teve o seu valor recolhido (comprovante anexo), vem pelo presente (se tiver procurador constar aqui: através de seu procurador) para REQUERER a restituição do referido valor nos termos do § 2º do art. 286 do CTB, juntando para tanto (se tiver procurador colocar: a procuração respectiva e) os demais documentos solicitados. Sendo a conta para depósito a de (colocar o nº da conta, nº da agência, nome do banco, cidade e Estado), em nome do requerente (se tiver procurador e o nº da conta for deste, colocar: em nome deste procurador).
Nestes termos e, juntado os respectivos documentos, pede deferimento.
(local/estado e data)
(ass. do requerente ou procurador)
Notas:
1- Modelo de requerimento para pedir a restituição do valor de multa paga a órgão de trânsito municipal, quando se tratar de cancelamento de multa pela respectiva JARI. O mesmo serve para pedido a órgão de trânsito municipal e estadual, em âmbito de Estado de São Paulo, podendo servir de parâmetro para outros Estados, se houver semelhança de procedimentos, mudando-se apenas o destinatário e os termos do texto naquilo que couber.
2- Pode ser que, o próprio o órgão de trânsito tenha modelo próprio para o pedido da restituição, o que no caso torna até mais prático para o leitor, uma vez que é só preencher com os dados pedido. Todavia, nada obsta que o interessado faça o seu requerimento, servindo de parâmetro o presente modelo.
3- Sobre a documentação exigida, como proceder e a quem dirigir o pedido, o leitor encontrará as informações necessárias e relacionadas a este, no tema 1.4 do capítulo IX.
4- Quando se tratar de restituição de multa paga e cancelada, a qual aplicada por órgão de trânsito federal, entendemos seja sua restituição, feita pela Receita Federal, através de seus postos, assim como no Estado o é pela Fazenda Estadual.