RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS REQUERIMENTO PARA RECURSO DE MULTA DE TRÂNSIT1

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Ilmo Sr. Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

Muito respeitosamente, venho até esta Digníssima Comissão Julgadora, pedir – lhes uma atenção especial à esta multa em questão pelo motivo relatado a seguir:

___Ilmo Srs., não resta a menor dúvida que a Sinalização e o Código de Trânsito Brasileiro existem e estão ai, para serem respeitados, mas para isso tem que haver condições para tal fato. Não quero dizer com isso que sou um Santo e que não cometo erros; não é isso; e sim que no referido dia, hora e local estava faltando a placa indicativa de sinalização do lado direito da citada Avenida.

Acontece que a citada Avenida, além de ser uma Avenida de trânsito rápido é também bastante larga e com 5 pistas de leito carroçável e com grande tráfego de caminhões, o que com certeza, dificulta também a visibilidade das Placas de Sinalização.

Estou querendo esclarecer e gostaria muito que os Ilmos Srs., entendessem e se possível visualizar que estando eu mais a direita e na ocasião não havia Placa de Sinalização ( placa complementar de indicação de velocidade ) inadvertidamente imprimi um pouco mais de velocidade, por não ter conhecimento correto do limite de velocidade.

Reconheço que são apenas a s minhas palavras para tentar provar que estou relatando a verdade, mas peço aos Srs. que averigúem o fato ocorrido para constatarem a veracidade das minhas palavras. Ademais cumpre – me informar, que hoje ( presentemente ) a referida placa já está instalada ( do lado direito ), tornando mais fácil poder evitar essa penalidade.

Peço – lhes a gentileza e a consideração para o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.

De antemão registro aqui, os sinceros agradecimentos pela atenção e aguardo ansioso por uma resposta favorável.

Atenciosamente

_________________________

José Maria Pereira da Cruz

P.S.: Art 88 – “ Nenhuma via poderá ser entregue e reaberta ao trânsito, após

realizações de obras, manutenção e outros, enquanto não

estiver devidamente “ Sinalizada “, vertical e horizontalmente,

de forma a garantir as condições adequadas de sinalização e

segurança na circulação. “

Art 89 / 90 – “ Não poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos

Anteriores. “

São Paulo, 25 de Agosto de 2014.