RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE JOSÉ OSCAR 2014
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.
Departamento de Operação do Sistema Viário
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria de Transportes
São Paulo, 10 de Maio de 2014.
Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo que entrego nas mãos dos Srs., para o deferimento desta multa imposta e venho alegar em minha defesa o seguinte:
“Não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade no citado local, porque no referido horário esse local não apresenta (praticamente) grande fluxo de veículos deixando assim o leito carroçável praticamente livre, induzindo a todos os motoristas/veículos que por ali transitam a imprimir maior velocidade nos veículos, mas nada exagerado”.
Quero registrar também que a velocidade que imprimi para o local não oferece perigo a segurança haja vista que excedi moderadamente a velocidade. Sem a menor sombra de dúvida, Ilmos Srs., que inúmeras multas devem ocorrer porque o referido radar ou Fiscalização Fotográfica foi instalado mais com o objetivo de flagrar abusos durante o dia para os motoristas de veículos, porém para as motos poderia haver uma tolerância maior.
Aproveito a oportunidade para registrar que a Sinalização de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida é obrigatória tanto horizontal como vertical, conforme Resolução do Contran.
Ilmos Srs., definitivamente o local citado está totalmente em desencontro com o que determina esta deliberação, tornando comprovadamente que a multa esta insubsistente, inconsistente e improcedente, devendo esta Digníssima Jarí atestar o deferimento e conseqüentemente o cancelamento dos pontos que a mesma deve ter gerado.
Desde já, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção e compreensão dos Ilmos Srs., para o histórico apresentado, uma vez que expressa e retrata fielmente a situação dos fatos.
Art. 90 – Qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito é responsabilidade do Poder Público, levando a multa à anulação. Além do dever que o motorista tem de transitar em segurança tem também direitos para que se possa cumprir tal dever. Se algum direito não lhe foi corretamente dado ou cedido pelo Poder Público, o motorista não tem como cumprir com o seu dever, então ele é inocente. (Cód. de Trânsito Brasileiro).
Atenciosamente
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José Oscar Luiz de Souza