RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . TRANSPORTE IRREGULAR DE CRIANÇAS, EDVALDO BARBOSA.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.
Prefeitura do Município de Barretos
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Barretos,25 de Abril de 2006.
Dirijo-me muito respeitosamente à esta Digníssima Comissão Julgadora para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma encontra-se insubsistente e inconsistente e agindo assim em frontal violação com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Cód. Trans. Brasileiro = “ Transporte irregular de crianças” Art. 168:
__ Transportar crianças em veículos automotores sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código;
- Infração: Gravíssima;
- Penalidade: Multa ;
- Méd. Adm.: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada !
- Competência: Estado.(Não é de competência Municipal=”Irregular”.
Além do mais,devo esclarecer que o Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro:”As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro.”E a criança em questão tem a idade de 12 anos,como comprova Documentos Anexos a este recurso.
E além disso a multa está irregular e insubsistente pois compete ao Estado este tipo de autuação e não ao Município.Art. 281,I – do Cód.de T. Brasileiro.(Inconsistente e Irregular).
Diante deste histórico apresentado, reitero o pedido de deferimento desta multa e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma deve ter gerado.
Desde já agradeço a preciosa atenção de todos vocês!
Atenciosamente
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José Jesus Casteleti