RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE DIVERGÊNCIA DE DADOS VENCESLAU OUTUBRO 2010

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Depto de Operação do Sistema Viário/DSV

Secretaria de Transportes

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Recurso de Multa de Trânsito

CONDUTOR:

NOME: Venceslau Duque Mazutti Filho

Endereço: Rua Libjantonio, 39 Bloco B Apto 111 CEP: 07115-040

Bairro: Centro - Cidade: Guarulhos

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO

NOME: Venceslau Duque Mazutti Filho

Endereço: Rua Libjantonio, 39 Bloco B Apto 111 CEP: 07115-040

Bairro: Centro - Cidade: Guarulhos

Placa do veículo: DTN 5909 Município de Licenciamento: Guarulhos

AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT: PM-A7-402193-4 Data: 19/06/2010 Hora: 17:21 hs

Local: Estradas das Lágrimas, 2317

Código de Processamento da infração: 70301

Descrição da Infração: Art. 244 Inciso I:

“Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança”

O requerente, acima qualificado como proprietário e condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DO A I T Nº PM-A7-402193-4 tendo em vista a MANIFESTA DIVERGÊNCIA DE DADOS DO VEÍCULO, por tratar-se de um erro ou engano do Agente de Trânsito que elaborou o Auto.

“Recebi em minha residência na cidade de Guarulhos a NOTIFICAÇÃO de autuação por infração de trânsito por Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança”.

No exercício de minha defesa procurei junto aos órgãos competentes o esclarecimento do fato, tendo constatado o seguinte:

Comprova-se o erro do Policial e a minha inocência, através das seguintes provas:

Segue anexa Cópia do Auto de Infração (original) relatando a ocorrência; o local; a data; o horário dos fatos, o veículo infrator e coincidindo com as anotações verificadas no respectivo AIT e claramente DIVERGENTES dos dados de identificação do meu veículo.

Ressalta-se que o instrumento da infração de trânsito era uma Motocicleta Suzuki Modelo YES 125.

ERROS COMETIDOS PELO POLICIAL AUTUANTE:

Acontece que o veículo de minha propriedade, trata-se de uma Suzuki modelo Scooter/Burgmann (foto anexo) e não uma Suzuki YES 125, como consta na Notificação

PROVAS

Xerox do AIT original onde consta a descrição do veículo infrator, que se trata de uma Motocicleta Suzuki Modelo YES 125 e não JTA/Suzuki (Scooter/Burgmann) que são comprovadamente as características do veículo de minha propriedade. (Totalmente DIVERGENTES dos dados do meu veículo, porém, com os números da sua placa).

Seguem anexas as fotos dos dois veículos para a comprovação das minhas palavras e conseqüentemente salta aos olhos a diferença de um modelo para outro. E se necessidade houver, peço, por favor, solicitarem uma vistoria do meu veículo, para dirimir qualquer dúvida que possa haver.

Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação, emitida por este respeitado Órgão:

-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa nas hipóteses de falhas da Autuação. Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes.

E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.

Por esses motivos relatados é que peço o Deferimento desta multa imposta, por considerar que está irregular, insubsistente, inconsistente e improcedente, levando a multa a anulação ou seu arquivamento, conforme determina o CTB.

Considerando que o Auto de Infração encontra-se eivado de erros e considerando ainda que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação.

Atenciosamente

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Venceslau Duque M. Filho

Anexos:

Cópia de AIT original

Fotos das motos (Scooter e YES 125)

Cópia do CRV

Cópia CNH

Cópia da Penalidade de Multa