RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE FAIXA EXCLUSIVA FABIO E FLAVIA NOV. 2010
Prefeitura Municipal de São Paulo
Depto de Operações do Sistema Viário
Sr. Presidente e Julgadores da Jari
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
São Paulo, 05 de Janeiro de 2011.
Venho até este Digno Órgão e a esta honrosa Jarí e Jurados informar que eu realmente estava transitando no citado local, mas em velocidade compatível com a via sendo que, todos os veículos que por ali transitavam imprimiam a mesma velocidade.
Não resta a menor dúvida que este citado local tolera e comporta uma velocidade maior que a indicada, sem maiores problemas ou contra a segurança viária, principalmente no horário em que eu trafegava. E quero salientar que excedi moderadamente o limite de velocidade.
Acredito piamente Srs., que inúmeras multas (infrações) acontecem constantemente e diariamente, devido a intransigente velocidade e pelo fato de que o Radar no citado local está, pegando com muita facilidade os motoristas / veículos porque o referido aparelho (Radar) encontra-se camuflado (escondido) entre outras Placas de Sinalização existente no local, flagrando e surpreendendo os motoristas menos avisados e não propiciando sequer a oportunidade de diminuir a velocidade e assim tentar evitar essa cruel penalidade.
Não que eu seja contra os radares espalhados pelas Rodovias do Estado e Municípios e sim da maneira como são instalados. Instalações estas preparadas ardilosamente com intuito de flagrar os mais incautos, desprevenidos e desavisados e na maioria das vezes; como já relatei; escondidos e camuflados.
Deveria Ilmos Srs., o Depto de Trânsito de Transportes e Vias Públicas (Órgão respeitadíssimo) fiscalizar constantemente os locais onde estão e como estão instalados esses Radares e verificar se não há necessidade de rever estes locais onde são instalados e como são instalados, . . .
Quase sempre e na maioria das vezes estes Radares não estão instalados como determina e estabelece a Resolução do Contran nº 146 de 27/08/03 e Deliberação nº 52 de 06/09/2006: “Art. 5º: A Fiscalização de Velocidade deverá ocorrer em Vias com Sinalização de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida. (Placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores de veículos a Velocidade Máxima para o local. (E isso nem sempre acontece).”
E quando acontece, a Placa R-19 fica e está sempre a pouquíssimos metros do Radar, não obedecendo aos “Intervalos de distância em metros” conforme anexo III desta citada Deliberação. Como é o caso deste local em questão.
** Quando que a Autoridade de Trânsito e o Poder Público cumpriram com o seu papel? Quando multou alguém ou o cidadão que andou acima da velocidade ou quando evitou que a infração ocorresse? **
Srs. peço-lhes desculpas por me alongar sobre o assunto hora tratado, mas infelizmente, fui autuado 7 vezes, praticamente no mesmo local,(segue anexo), e o que me deixa mais indignado é que eu estava transitando na velocidade permitida para o local e ainda assim mesmo recebi as multas. Absolutamente, não está em meus hábitos infringir o CTB e principalmente no que diz respeito a velocidade.
Que diante das condições, bem como o meu perfil na direção do veículo (sou extremamente cuidadoso) acredita este requerente que seria impossível desenvolver a velocidade registrada na ocasião, fato este inclusive atestado por ter conhecimento que outros veículos também foram autuados nas mesmas condições, deseja o autor requerer seja feita uma inspeção e nova aferição no RADAR existente naquele local, posto que certamente tal aparelho possa estar apresentando alguma irregularidade em seu funcionamento. Ou até a Sinalização incompatível com este local.
É claro que podemos ter e devemos ter um trânsito sem caos e bem administrado, que será bom para todos, e, portanto para isso devemos e precisamos ser educados no trânsito e as Sinalizações estarem de acordo e corretamente instaladas como determina o Código de Trânsito Brasileiro.
De antemão fico-lhes muito agradecido pela preciosa atenção que dispensaram a este recurso de defesa e pedir-lhes. Que se possível for, o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que a mesma gerou.
Art. 90: “Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância a Sinalização quando esta estiver insuficiente e incorreta”.
Atenciosamente
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Flavia Xavier M. Kassab
Obs: Sinto a necessidade de informar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado ficaram claro que a penalização foi por “amostragem”, uma vez que é impossível o equipamento de fiscalização autuar todos os veículos que por ali passam. E a multa por amostragem agride o Código de Trânsito Brasileiro, porque acaba por não autuar os demais motoristas que passam a se sentir seguros em transitar com velocidade superior, mesmo o local estando sinalizado.