RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE,MARCOS
DER-Departamento de Estradas de Rodagem
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria Estadual dos Transportes
Ilmo Sr. Superintendente do D.E.R.
Assunto:Recurso de Multa/Jarí
São Paulo,25 de Outubro de 2007.
Dirijo-me a este Distinto Órgão e a esta Digníssima Jarí para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta,por considerar;em meu ponto de vista;que fui injustiçado ao que diz respeito:
-Estou enviando anexo a este Requerimento,as duas Notificações de Autuação,para que os Ilmos Srs.,por favor analisem.Acontece que recebi estas duas (2) Notificações por “Ultrapassar pela direita” em um curto espaço de tempo;quero dizer;com diferença de apenas 1 minuto.
E aproveito também para chamar a atenção para o “Campo Município da Infração”,dado extremamente obrigatório conforme Resolução 001/98,do Contran,que como podem observar não consta. Este procedimento está em frontal violação com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Contran.
Conforme Art.281,Inciso I,esta multa encontra-se irregular,inconsistente e insubsistente,levando-a ao seu cancelamento ou arquivamento.
E como os Srs.,podem observar,foram lavradas 2 multas em apenas 1 minuto.E o Art. 258 do C.T.B.,estabelece:”Tratando-se do cometimento de infrações continuadas,a aplicação da penalidade só poderá ser renovada a cada 4 horas.”
“Peço que seja verificado também que na Notificação de Autuação,enviada por este Órgão,não consta a Tipificação dos Pontos a registrar na C.N.H.,descrevendo a que tipo de infração o motorista incorreu.Exemplo: 3 pontos,4 pontos,5 pontos ou 7 pontos,sendo assim em que grau se instala tal autuação: Leve,Média,Grave ou Gravíssima???Dados obrigatórios que devem constar na Notificação de Autuação,conforme C.T.B. e Resolução do Contran 001/98,senão a multa está inconsistente,insubsistente e irregular.”
Srs.,diante deste histórico aqui apresentado que retratam a fidelidade dos acontecimentos e com base e suporte do C.T.B.,peço aos Ilmos Srs.,a reconsideração do julgamento desta infração para que reverta esta penalidade concedendo o deferimento e conseqüentemente a exclusão dos pontos que esta multa pode ter gerado.
Solicito o benefício do Efeito Suspensivo,conforme Art.285,inciso III,do C.T.B.,caso o presente recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo.
Registro aqui os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este caso!
Atenciosamente
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Robson Andrade da Rosa