RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE, ALVINÓPOLIS, DEZ 2004.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.
Ao Ilmo Sr. Diretor do Depto. de Operação do Sistema Viário – DSV.
São Paulo, 23 de Setembro de 2005.
Ilmos Srs., há pouquíssimo tempo, os motoristas que transitam pela R. Alvinópolis, em frente à estação Vila Matilde do Metrô, que é uma Via de Trânsito Rápido que liga os baixos do Viaduto Vila Matilde até a Radial Leste, tem sido surpreendidos com notificação de Multa por excesso de velocidade.
No citado local, até a pouquíssimo tempo não havia Sinalização de Velocidade Máxima Permitida – Placa R-19 e devido a este motivo, todos que transitam por lá, acabam automaticamente imprimindo a velocidade que é destinada a Radial Leste, velocidade esta, de 70 km/h aproximadamente.
Aliás quero aproveitar a oportunidade para ressaltar que o local só foi sinalizado a 60 km/h, após as eleições Municipais, quero esclarecer com isso que antes de ser e estar Sinalizado já havia sido colocado/instalado em Radar Móvel/Tripé para flagrar (inesperadamente) os eventuais infratores.
E além do mais, ocorre que o citado equipamento é montado diariamente em uma curva, atrás de um poste e arbustos e vegetações e estrategicamente para flagrar os veículos que por ali transitam e não dando a oportunidade de desacelerar o veículo ou diminuir a velocidade; para assim então; tentar evitar esta penalidade que sem duvida prejudica não somente pelo lado financeiro como também pela pontuação.
Ilmos Srs., peço desculpas por me alongar, mas não posso deixar de citar a minha indignação e ao mesmo tempo registrar que ao transitar durante o dia obrigatoriamente a 60 ou 66 kms por hora somos punidos com infração e impunidade para quem participa de Rachas e Competições durante a noite.
Isso mesmo Srs., é exatamente isso o que acontece na R. Alvinópolis, todos os fins de semana, como os Srs. podem pedir uma diligência ao local para a verificação dos fatos.
Ali, durante a noite as cantadas de pneus e os cavalos-de-pau são os mais aplaudidos. E o Radar Fotográfico não é instalado nestes dias e horários.
Será, Srs., que os acidentes de trânsito que acontece durante a noite em uma via, servem de parâmetros para instalação de Radares apenas durante o dia? Ou será então que as considerações do Contran não devem ser levadas a sério? (Resolução Nº 165 de 23/09/2004).
E assim sendo, eu estou sendo vítima de uma circunstância no trânsito, que não fui eu quem a criou e também sou punido por causa de erros de outros e de infratores contumazes.
Peço-lhes, por favor, a reconsideração desta multa imposta injustamente, pelo motivo de que não sou um infrator contumaz e o valor desta multa é altíssima para quem dispõe de “parcos recursos” como é o meu caso.
Desde já, registro os antecipados agradecimentos à todos!
Atenciosamente
________________
João Soares dos Santos Filho