RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAR NO PASSEIO CARLOS A. DA SILVA

Através deste documento, venho pedir o deferimento desta multa, pelo motivo de que não corresponde com a verdade sobre estacionar o veículo sobre o passeio.

Peço até desculpas por ser inquisitivo nesta questão, porque realmente não cometi esta infração.Acontece que neste endereço citado na Notificação, encontra-se a Empresa Expresso Arghi, sendo que é uma Cia de Transportes ou Transportadora e que envia encomendas para todo o País.

Srs. estou enviando impresso, a respeito desta empresa para que os Ilmos Srs., peçam uma diligência a este local para comprovarem que nesta empresa, situada a Rua Carneiro Leão, 664, existe um recuo permitido para embarque e desembarque de cargas, com as devidas sinalizações no local e inclusive com permissão para tal.

Neste local e numeração existem recuos para três veículos e eu estacionei realmente o veículo neste local, como os Srs. podem verificar eu parei no nº 664 e no recuo permitido.Quero dizer com isso que se eu tivesse estacionado irregularmente, isto é;na guia rebaixada ou então na rua e atrapalhando outros veículos, eu seria multado por estacionamento proibido.

Eu estacionei o veículo na calçada, porém no recuo que está sinalizado e é permitido.Basta pedirem para verificar o local e constatarão o fato.

Por isso acho esta multa injusta e injustificável, uma vez que até acredito que não houve má fé do agente e sim pode ter havido um equívoco.

Só não estou enviando o comprovante de entrega da Empresa, pois não sabia que iria receber esta multa senão eu teria guardado uma Xeróx para poder comprovar melhor ainda.Mas estou enviando um comprovante do local onde fui multado e com a numeração que consta que estive neste local, mas permitido.

Peço o deferimento desta multa e também que não seja computada a pontuação em meu prontuário.

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente

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Carlos Antonio da Silva

Wihus-Transp. E Distr. Ltda

CNPJ: 063272590001-28

Departamento de Operação do Sistema Viário

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria de Transportes

Ilmo Sr. Diretor da Secretaria.

Recurso contra multa de Trânsito

São Paulo, 10 de Dezembro de 2008.