RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO LUIS VIANES

Depto de Operação do Sistema Viário

Secretaria Municipal de Transportes

Prefeitura do Município de São Paulo

Ass: Defesa de Multa

São Paulo, 18 de Abril de 2008.

Venho informar a esta Digníssima Comissão Julgadora, que com toda a certeza o veículo multado não estava estacionado no local, dia e data da infração.

Percebe-se claramente que fatalmente houve um equívoco no preenchimento do Auto de Infração ou em seu cadastramento ou até mesmo algum erro operacional, por parte do agente que o digitou ou Agente de Trânsito.

Ao receber esta Notificação de Infração, fiquei surpreso e indignado, pois não me lembro de ter estacionado neste local e assim sendo solicitei Xerox do Auto de Infração (via amarela) para poder tirar, ou melhor, extinguir qual quer dúvida a respeito.(segue anexo xerox desta infração).

Senti-me aliviado e um tanto confortado ao constatar que o veículo multado é um veículo de cor”Cinza” e não “Bege” que é a cor do meu veículo.Quero reiterar aos Ilmos Srs. que a cor do meu veículo é “Bege” e não “Cinza” como consta o Auto de Infração.

Quero acrescentar que também poderá haver a presença de um veículo com placa adulterada ou até mesmo clonada (doublé).Pois a diferença de cor é grotesca.

Seguem anexo Xerox do Auto de Infração (solicitado a S.M.T.) e outros documentos para as devidas comprovações.Peço-lhes, por favor, o deferimento e a exclusão dos pontos.Muito obrigado!

Cordialmente

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Luis Vianes