RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO IRINEU VIVAN DEZ. 2009
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário
Secretaria dos Transportes
Recurso de Multa em 1ª Instância
Do Mérito
O Recorrente NÃO ESTACIONOU o veículo no local/hora da infração, apenas parou por alguns instantes.
O AIIP foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado.
A multa deve ser cancelada, pois o art.181 XVII é claro em dizer que no local é proibido estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o veículo por um breve momento).
Dos Pedidos
Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.
Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
Atenciosamente
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Aparecida de L. G. Vivan
São Paulo, 23 de Novembro de 2009.