RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DIRIGIR COM CELULAR, MAIKE.

Recurso para Defesa de Multa de Trânsito

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Cetran-Conselho Estadual de Trânsito

São Paulo, 12 de Agosto de 2014.

Ilmos Srs., estou enviando a esta Junta Administrativa de Recursos, a Xerox da “Licença para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão”, emitido em meu nome pela “Anatel” e aproveito esta oportunidade para informar que eu não dirigia o veículo utilizando-se do celular e estava sim utilizando o “Maike” para falar (responder o rádio), pois estava sendo solicitado pela Central da Rádio Taxi. e, além disso, não existe nenhuma proibição no C.T.B. a este respeito.

Não existe no Código de Trânsito Brasileiro qualquer artigo que proíba o uso do Rádio Amador em qualquer Rádio Táxi e principalmente com autorização do Órgão competente para isso. (Anatel).Meu táxi é Radio Táxi da Coopertax de São Paulo.

Srs. acredito piamente que o Agente de Trânsito se equivocou ao presumir que eu estivesse utilizando o celular, e ainda pelo motivo que de longe o reflexo dos vidros atrapalha a visualização.

Solicito por favor, o deferimento desta infração.

Atenciosamente

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OBS: Segue anexo “Alvará de Táxi-Comum Rádio “e Licença de Funcionamento.