RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO, ALBERTO LUIZ.
Depto de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais-DER/MG
Junta Adm. De Recursos de Infrações/Jari
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Do Mérito
Venho através desse recurso até aos Ilmo Srs., desta Digníssima Junta Julgadora pedir o deferimento, desta multa imposta, por sentir – me altamente injustiçado no que diz respeito.
Quero alegar em minha defesa que ao fazer a ultrapassagem o local permitia tal manobra, mas ao pedir ou avisar a ultrapassagem para o condutor do veículo à frente, o mesmo, ao invés de desacelerar ou diminuir a marcha de seu veículo, fez exatamente o contrário, imprimindo uma velocidade maior para poder impedir a minha ultrapassagem.
Quero esclarecer também, que diante de tal situação, só consegui fazer a ultrapassagem quando a linha simples havia terminado passando para a linha dupla sólida.
Com toda certeza Ilmo Srs., deveria ter sido o veículo a minha frente ser o autuado, diante de tamanha falta de cooperação e muita irresponsabilidade.
Gostaria, portanto que os Ilmos Srs., compreendessem a minha situação no exato momento da ultrapassagem, não podendo retornar, e por motivo de força maior e por motivos alheios a minha vontade, não tive alternativa a não ser seguir em frente até realizar a referida manobra.
Ademais quero salientar que no citado local e no momento exposto eu tinha visibilidade perfeita para esta manobra e tanto é verdade que não existe nenhuma ocorrência a este respeito.
Quero crer que o policial de trânsito não deve ter observado tal acontecimento, diante da rapidez dos fatos.
Peço-lhes, por favor, o deferimento.
Atenciosamente
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Valdimir de Oliveira Soares
Minas Gerais, 20 de Março de 2014.