RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DIRIGIR COM CELULAR, MAIKE COSME TASHIMASET. 2009
Recurso para Defesa de Multa de Trânsito
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Junta Administrativa de Recursos de Infrações/Jarí
São Paulo, 12 de Outubro de 2009.
Ilmos Srs., estou enviando a esta Junta Administrativa de Recursos, a Xerox da “Licença para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão”, emitido em meu nome pela “Anatel” e aproveito esta oportunidade para informar que eu não dirigia o veículo utilizando-se do celular e estava sim utilizando o “Maike” para falar (responder o rádio), pois estava sendo solicitado pela Central da Rádio Taxi. e, além disso, não existe nenhuma proibição no C.T.B. a este respeito.
Não existe no Código de Trânsito Brasileiro qualquer artigo que proíba o uso do Rádio Amador em qualquer Rádio Táxi e principalmente com autorização do Órgão competente para isso. (Anatel). Meu táxi é Radio Taxi Guarucoop de Guarulhos.
Srs. acredito piamente que o Agente de Trânsito se equivocou ao presumir que eu estivesse utilizando o celular, e ainda pelo motivo que de longe o reflexo dos vidros atrapalha a visualização, além de que o veículo possui vidros verdes originais de fábrica.
Solicito por favor, o deferimento desta infração, para que seja desfeita esta injustiça.
Atenciosamente
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OBS: Segue anexo “Alvará de Táxi-Comum Rádio “e Licença de Funcionamento e Foto do Veículo com vidros verdes.